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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 123

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1

e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa.

f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. g) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 6 1 / 2 0 2 6 / J O G O S / S EC I N D / D C I N D / CG P C I N D - S E D I G I / D S P R A D - S E D I G I / S E D I G I / M J. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída ao jogo eletrônico para "não recomendado para menores de dezoito anos", por apresentar violência extrema e conteúdo sexual. Apresenta os seguintes elementos interativos: Compras on-line (itens aleatórios ou apostas) e Interação de usuários.

A classificação indicativa, juntamente com seus descritores de conteúdo, devem ser exibidos em até cinco dias contados da publicação deste documento no Diário Oficial da União. Estas são as informações

EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÃO Nº 156/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia Processo(s): 08228.043480/2024-26 - 08018.040898/2026-19 Interessada(s): WIDZARD CHARLEMAGNE e WIDSAINA SARAH CHARLEMAGNE

O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência às imigrantes acima citadas.

VICTOR FRANK CORSO SEMPLE DECISÃO Nº 158/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 DECISÃO Nº 177/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia Processo(s): 08228.035962/2023-21 - 08018.039502/2026-91 Interessado(s): LOUINER VITAL, NICKENSON POLYNICE E RIKELSON ZEPHIR

O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência aos imigrantes acima citados.

VICTOR FRANK CORSO SEMPLE DECISÃO Nº 178/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia Processo(s): 08228.034494/2023-78 - 08018.038457/2026-57 Interessado(s): ANDERSON MAURICETTE

O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.

VICTOR FRANK CORSO SEMPLE DECISÃO Nº 179/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia Processo(s): 08228.041697/2024-18 - 08018.039454/2026-31 Interessado(s): ANGELOR MERARD, JOHN STEEVE MERARD, KERVENS MERARD e MARVENS MERARD

O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência aos imigrantes acima citados.

VICTOR FRANK CORSO SEMPLE

Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia Processo(s): 08228.042963/2024-11 - 08084.000143/2026-98 Interessado(s): EZECHIEL OCCEUS

O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.

VICTOR FRANK CORSO SEMPLE DECISÃO Nº 159/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia Processo(s): 08228.038207/2024-81 - 08018.037918/2026-74 Interessada(s): JESULA TINOR, JOCE FAYDER ST YLME e YLMARC SAINTILME

O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência às imigrantes acima citadas.

VICTOR FRANK CORSO SEMPLE DECISÃO Nº 175/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Recurso contra decisão denegatória de pedido alteração de prazo de residência Processo(s): 08228.012589/2026-83 - 08018.051107/2026-86 Interessado(s): LONNIE CARROL JOHNSON JR

O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de alteração de prazo de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de alteração de prazo de residência ao imigrante acima citado.

DECISÃO Nº 180/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia Processo(s): 08228.023219/2023-29 - 08018.049585/2026-26 Interessado(s): CLAUDUIS SERAFIN

O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.

VICTOR FRANK CORSO SEMPLE DECISÃO Nº 181/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Recurso contra decisão denegatória de pedido de autorização de residência Processo(s): 08228.040921/2025-19 - 08018.012709/2026-18 Interessado(s): CHIEN-CHANG HUANG

O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.

VICTOR FRANK CORSO SEMPLE DECISÃO Nº 183/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia Processo(s): 08228.023533/2024-92 - 08018.039696/2026-24 Interessado(s): BABY RICHELIEU

O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.

VICTOR FRANK CORSO SEMPLE VICTOR FRANK CORSO SEMPLE DECISÃO Nº 176/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Recurso contra decisão denegatória de pedido de autorização de residência prévia Processo(s): 08228.040766/2025-31 - 08018.012626/2026-29 Interessado(s): MARCOS NOFUENTES SERRANO

O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.

VICTOR FRANK CORSO SEMPLE

DECISÃO Nº 184/DINF_RECONSIDERACAO/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia Processo(s): 08228.032741/2023-18 - 08018.039058/2026-11 Interessado(s): ULRICK ALEXIS

O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.

VICTOR FRANK CORSO SEMPLE

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