DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
DESPACHO Nº 2.740, DE 24 DE JULHO DE 2026Processo nº: 48500.021603/2026-88. Interessado: Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A., CNPJ: 05.914.650/0001-66, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 985.630,25 (novecentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00369-1917/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br
PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.834, DE 29 DE JULHO DE 2026Processo nº: 48500.902682/2023-85 Interessado: EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.
Decisão: (i) tornar sem efeito o Despacho Nº 4.775, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 (ii) reconhecer o total de R$ 73.616,59 (setenta e três mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), referente à realização do Plano de Gestão, código PG0391-0003/2013 e (iii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES Superintendente-Adjunta DESPACHO Nº 2.917, DE 4 DE AGOSTO DE 2026Processo nº: 48500.903704/2021-62 Interessado: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 39.230,12 (trinta e nove mil reais, duzentos e trinta reais e doze centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, código PE-0380-0034/2011 e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em Legislacao.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES Superintendente-Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 3.564, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000063/2026-07, decide:
(i) não conhecer da reclamação apresentada pela Grid Soluções em Recuperação de Ativos Ltda. em nome do Município de Irauçuba, em razão da ausência de comprovação da regularidade da representação processual; ii) declarar extinto o Processo Administrativo nº 48500.000063/2026-07, sem exame do mérito da reclamação, nos termos do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 001, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025; e iii) determinar o arquivamento dos autos após o transcurso do prazo recursal, caso não seja interposto recurso.
ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.565, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004705/2026-39, decide:
(i) conhecer da reclamação apresentada pela Fundação Armando Alvares Penteado, CNPJ nº 61.451.431/0001-69; (ii) reconhecer a ocorrência do descumprimento do prazo regulamentar relativo ao protocolo nº 340262891; (iii) reconhecer o direito à compensação financeira prevista no art. 440 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, considerando exclusivamente a parcela fixa (k1), com afastamento da parcela variável da fórmula mediante adoção de k2 = 0; (iv) determinar à Enel Distribuição São Paulo que efetue o crédito da compensação correspondente ao valor de R$ 2.495,28, atualizado monetariamente até a data de sua efetiva implementação; e (v) determinar o arquivamento do processo após o trânsito em julgado da decisão.
ANDRÉ RUELLI GERÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E ENGAJAMENTO DA SOCIEDADE DESPACHO Nº 3.023, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de Resolução Administrativa de ConGito de Compartilhamento de Infraestrutura nº 48500.905750/2023-68, que tem como partes a Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51, e a V.tal - Rede Neutra de Telecomunicações S.A., no CNPJ nº 02.041.460/0001-93, conforme deliberação constante da Ata da Reunião da Comissão de 22/07/2026 (0424871), Processo 48500.013741/2026-93, decide:
(i) extinguir e arquivar o processo, tendo em vista o exaurimento do prazo para interposição de recurso e a ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
ANDRÉ RUELLI Presidente da Comissão DESPACHO Nº 3.024, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A COMISSÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de Resolução Administrativa de ConGito de Compartilhamento de Infraestrutura nº 48500.900052/2024-57, que tem como partes a Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), CNPJ nº 15.413.826/0001-50, e a BrasilNetworks Soluções Digitais Ltda -ME, atual Brisa Comunicações Ltda, inscrita no CNPJ nº 13.683.761/0001-37, conforme deliberação constante da Ata da Reunião da Comissão de 22/07/2026 (0424871), Processo 48500.013741/2026-93, decide: (i) determinar que a EMS notifique formalmente a prestadora da inadimplência existente, concedendo prazo de 15 dias para a regularização; (ii) caso a prestadora não cumpra as obrigações pecuniárias contratuais, autorizar a EMS a realizar a rescisão contratual nos termos do Contrato de Compartilhamento de Pontos de Fixação em Postes nº EMS-CCPO-18-2017, concedendo o prazo contratual para que a Brisa Comunicações Ltda realize a desmobilização de seus cabos, fios, cordoalhas e equipamentos; (iii) autorizar a EMS a remover os cabos e equipamentos da Brisa Comunicações afixados em sua infraestrutura de distribuição de energia elétrica,
conforme o disposto no art. 13 da Resolução Normativa nº 1.044/2022 se a prestadora não o fizer conforme estabelecido em contrato; (iv) autorizar a EMS a imputar à Brisa Comunicações os custos incorridos com a retirada da rede da prestadora, conforme o disposto no art. 15 da Resolução Normativa nº 1.044/2022; (v) determinar à EMS que mantenha os cabos e equipamentos eventualmente removidos, no estado em que se encontrarem após a retirada, à disposição dos proprietários por um prazo mínimo de 30 dias; e (vi) extinguir e arquivar o Processo em referência, tendo em vista o exaurimento de sua finalidade, nos termos do previsto no art. 36 da Resolução Conjunta nº 002, de 27 de março de 2001 (ANEEL, Anatel, ANP), após exaurido o prazo para interposição de pedido de reconsideração sem manifestação das partes.
ANDRÉ RUELLI Presidente da Comissão DESPACHO Nº 3.025, DE 7 DE AGOSTO DE 2026A COMISSÃO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS DOS SETORES DE ENERGIA ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES E PETRÓLEO, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando os autos do Processo de Resolução Administrativa de ConGito de Compartilhamento de Infraestrutura nº 48500.900054/2024-46, que tem como partes a Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), CNPJ nº 15.413.826/0001-50, e a GFA Telecomunicações, inscrita no CNPJ nº CNPJ 01.968.267/0001-30, conforme deliberação constante da Ata da Reunião da Comissão de 22/07/2026 (0424871), Processo 48500.013741/2026-93, decide:
(i) determinar que a EMS notifique formalmente a prestadora da inadimplência existente, concedendo prazo de 15 dias para a regularização; (ii) caso a prestadora não cumpra as obrigações pecuniárias contratuais, autorizar a EMS a realizar a rescisão contratual nos termos do Contrato de Compartilhamento de Pontos de Fixação em Postes nº EMS-APEC-17-2019, concedendo o prazo contratual para que a GFA Telecomunicações Ltda realize a desmobilização de seus cabos, fios, cordoalhas e equipamentos; (iii) autorizar a EMS a remover os cabos e equipamentos da GFA Telecomunicações Ltda afixados em sua infraestrutura de distribuição de energia elétrica, conforme o disposto no art. 13 da Resolução Normativa nº 1.044/2022 se a prestadora não o fizer conforme estabelecido em contrato; (iv) autorizar a EMS a imputar à GFA Telecomunicações Ltda os custos incorridos com a retirada da rede da prestadora, conforme o disposto no art. 15 da Resolução Normativa nº 1.044/2022; (v) determinar à EMS que mantenha os cabos e equipamentos eventualmente removidos, no estado em que se encontrarem após a retirada, à disposição dos proprietários por um prazo mínimo de 30 dias; (vi) condicionar os efeitos da presente decisão às decisões proferidas pelo Poder Judiciário no âmbito dos Processos nº 086957697.2024.8.12.0001 e 0800500-05.2025.8.12.0048 em tramitação no Tribunal de Justiça de Estado do Mato Grosso do Sul; e (vii) extinguir e arquivar o Processo em referência, tendo em vista o exaurimento de sua finalidade, nos termos do previsto no art. 36 da Resolução Conjunta nº 002, de 27 de março de 2001 (ANEEL, Anatel, ANP), após exaurido o prazo para interposição de pedido de reconsideração sem manifestação das partes.
ANDRÉ RUELLI Presidente da Comissão SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.550, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº 48500.022197/2026-71, decide:
(i) aprovar os Contratos de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP celebrados entre a compradora CERSUL - COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, CNPJ/ME nº 86.512.670/0001-02, e a vendedora EDP SMART ENERGIA LTDA , CNPJ/ME nº 28.630.316/0001-86, em decorrência do resultado de processo licitatório correspondente ao "LEILÃO COOPERTATIVAS SC/2026-01", realizado em 22 de julho de 2026, e; (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação.
FELIPE ALVES CALABRIA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H ORelação nº 101/2026
Fase de Concessão de Lavra
Despacho publicado(508)
830.915/1979-VALE S.A.-Na relação 99/2026, publicada na edição nº 170 do DOU de 09 de setembro de 2026, Seção 1, página 77, onde se lê: 830.915/1997-ICAL INDUSTRIA DE CALCINACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, leia-se: 830.915/1979-VALE S.A
LUIZ PANIAGO NEVES Diretor
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H ORelação nº 497/2026
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir dessa publicação:(322)
6961/2026-832.172/2009-BRAZMINE MINERACAO, COMERCIO & INDUSTRIA LTDA6968/2026-830.916/2026-AREIAL DA GRACA DIVINA 4 IRMAOS LTDA6969/2026-830.934/2026-LUCIANO SAMPAIO CASTRO-
6962/2026-830.692/2026-WAGNER APARECIDO DA FONSECA-
6963/2026-830.693/2026-WAGNER APARECIDO DA FONSECA-
6967/2026-830.860/2026-GRANVIX MINERACAO LTDA-
6964/2026-830.779/2026-WELLINGTON PASSOS ALVES-
6965/2026-830.825/2026-GMR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.6966/2026-830.826/2026-GMR ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.-
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 22, inciso I, alínea "a" da Portaria nº 2.019, de 28 de abril de 2026, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323)
6978/2026-830.474/2026-JOAO PAULO RIBEIRO RODRIGUES6980/2026-830.477/2026-RIVADAVIA COMUNICACAO E NEGOCIOS LTDA6979/2026-830.476/2026-RIVADAVIA COMUNICACAO E NEGOCIOS LTDA-
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