Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 167

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 12.152, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA Flamboyant) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 5ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, UPA Flamboyant), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 5ª parcela de 2026.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

. .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº
PROPOSTA
SAIPS
.AMAZÔNIA
L EG A L
.O P Ç ÃO .PORTARIA
Q U A L I F I C AÇ Ã
DE
O
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.VALOR
A
SER
MANTIDO(ANUAL R$)
. .GO .520140 .A P A R EC I DA
DE GOIÂNIA
.9135944 .UPA FLAMBOYANT .MUNICIPAL .25000.478168/2017-
12
.225348 .N ÃO .VIII .GM/MS Nº
DE
24
JANEIRO
2023
43
DE
DE
.82.03-
Q U A L I F I C AÇ ÃO
UPA
NOVA
OPÇÃO VIII
.3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 12.155, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a estrutura organizacional realizando alterações de categoria, de nomenclatura, de subordinação e de denominação dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art.13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Alterar a nomenclatura da Coordenação de Apuração Correcional para Coordenação de Responsabilização de Agentes Públicos, da Corregedoria. Art. 2º Alterar a subordinação da Divisão de Apoio à Corregedoria no Rio de Janeiro e suas respectivas Funções de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.02, para a Coordenação de Responsabilização de Agentes Públicos, da Corregedoria. Art. 3º Alterar a nomenclatura da Coordenação de Admissibilidade para Coordenação de Admissibilidade Correcional, da Corregedoria. Art. 4º Alterar a nomenclatura da Divisão de Investigação para Divisão de Triagem Correcional, da Coordenação de Admissibilidade Correcional, da Corregedoria.

Art. 5º Alterar a nomenclatura da Coordenação de Processo Administrativo de Responsabilização para Coordenação de Responsabilização de Entes Privados, da Corregedoria.

Art. 6º Alterar a nomenclatura da Divisão de Articulação Institucional para Divisão de Gestão Técnica e Administrativa, da Assessoria Especial de Controle Interno.

Art. 7º Alterar a nomenclatura da Coordenação de Apoio aos Processos de Contratação da Coordenação-Geral de Governança das Contratações, para Coordenação de Avaliação dos Processos de Contratação, da Coordenação-Geral de Governança das Contratações da Assessoria Especial de Controle Interno.

Art. 8º Alterar a nomenclatura da Coordenação de Apoio à Gestão e Fiscalização Contratual da Coordenação-Geral de Governança das Contratações para Coordenação de Avaliação da Gestão e Fiscalização Contratual, da Coordenação-Geral de Governança das Contratações da Assessoria Especial de Controle Interno. Art. 9º Alterar a subordinação da FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Governança Técnico-Administrativa, do Gabinete do Ministro, para a Assessoria Especial de Controle Interno. Art. 10. Alterar a subordinação da FCE 4.06, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão de Integridade para a CoordenaçãoGeral de Gestão de Riscos e Controle Interno, da Assessoria Especial de Controle Interno. Art. 11. Alterar a subordinação da FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, da Assessoria Especial de Controle Interno para a Coordenação-Geral de Gestão da Integridade, da Assessoria Especial de Controle Interno.

Art. 12. Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Avaliação, Qualidade e Auditorias Especiais para Coordenação-Geral de Qualidade e Governança em Auditoria, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 13. Alterar a nomenclatura do Serviço de Apoio Técnico à Gestão da Coordenação de Gestão Estratégica em Auditoria para Serviço de Gestão Técnica e Administrativa, da Coordenação de Gestão Estratégica em Auditoria, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

Art. 14. Alterar a nomenclatura da Seção Nacional de Auditoria do SUS no Distrito Federal para Seção de Auditoria Federal do SUS no Distrito Federal, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

Art. 15. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Acre para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Acre, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

Art. 16. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Alagoas para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Alagoas, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 17. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Amazonas para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Amazonas, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 18. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Amapá para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Amapá, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

Art. 19. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS na Bahia para Serviço de Auditoria Federal do SUS na Bahia, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 20. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Ceará para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Ceará, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 21. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Espírito Santo para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Espírito Santo, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

Art. 22. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Goiás para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Goiás, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 23. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Maranhão para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Maranhão, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 24. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Minas Gerais para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Minas Gerais, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

Art. 25. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Mato Grosso do Sul para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Mato Grosso do Sul, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 26. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Mato Grosso para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Mato Grosso, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 27. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Pará para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Pará, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 28. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS na Paraíba para Serviço de Auditoria Federal do SUS na Paraíba, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 29. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Pernambuco para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Pernambuco, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 30. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Piauí para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Piauí, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 31. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Paraná para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Paraná, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 32. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Rio de Janeiro para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Rio de Janeiro, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 33. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Rio Grande do Norte para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Rio Grande do Norte, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 34. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Rondônia para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Rondônia, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

Art. 35. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Roraima para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Roraima, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 36. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS no Rio Grande do Sul para Serviço de Auditoria Federal do SUS no Rio Grande do Sul, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 37. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Santa Catarina para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Santa Catarina, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 38. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Sergipe para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Sergipe, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 39. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em São Paulo para Serviço de Auditoria Federal do SUS em São Paulo, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Art. 40. Alterar a nomenclatura do Serviço Nacional de Auditoria do SUS em Tocantins para Serviço de Auditoria Federal do SUS em Tocantins, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.

Art. 41. Alterar a nomenclatura da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade para Coordenação de Gestão de Riscos e Integridade, da Secretaria-Executiva. Art. 42. Alterar a categoria e a subordinação da FCE 2.12, de Assessor Técnico, do Gabinete da Secretaria-Executiva para FCE 4.12, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Governança Técnico-Administrativa, da Secretaria-Executiva. Art. 43. Alterar a subordinação da FCE 4.11, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Governança Técnico-Administrativa, da Secretaria-Executiva para o Gabinete, da Secretaria-Executiva. Art. 44. Alterar a categoria e a denominação da FCE 4.09, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, para FCE 1.09, de Chefe, da Divisão de Gestão do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva.

Art. 45. Alterar a nomenclatura da Coordenação de Gestão Cultural para Coordenação de Gestão Cultural do Ministério da Saúde, da Coordenação-Geral de Documentação e Informação, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva. Art. 46. Alterar a categoria e a denominação da FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão Cultural do Ministério da Saúde, para FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Gestão de Ações Culturais, da Coordenação de Gestão Cultural do Ministério da Saúde, da Coordenação-Geral de Documentação e Informação, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva.

Art. 47. Alterar a subordinação da função FCE 4.01, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão Cultural do Ministério da Saúde para o Serviço de Planejamento e Gestão de Ações Culturais, da Coordenação de Gestão Cultural do Ministério da Saúde, da Coordenação-Geral de Documentação e Informação, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva.

Art. 48. Alterar a categoria e a denominação da FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão Editorial, para FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Produção Editorial, da Coordenação de Gestão Editorial, da CoordenaçãoGeral de Documentação e Informação, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva.

Art. 49. Alterar a categoria e a denominação da FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação de Gestão Editorial, para FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Planejamento e Memória Editorial, da Coordenação de Gestão Editorial, da Coordenação-Geral de Documentação e Informação, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva.

167

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091100167