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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 168

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Art. 50. Alterar a nomenclatura da Seção de Ativos e Inativos RJ para Seção de Ativos e Inativos no Rio de Janeiro, do Serviço de Gestão de Pessoas, da Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva.

Art. 51. Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde para Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira, do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, da Secretaria-Executiva.

Art. 52. Alterar a nomenclatura da Coordenação de Gerenciamento da Rede de Núcleos de Economia da Saúde da Coordenação-Geral de Custos em Saúde, para Coordenação de Gerenciamento da Rede e dos Núcleos de Economia da Saúde, da Coordenação-Geral de Custos em Saúde, do Departamento de Economia e Investimentos em Saúde, da Secretaria-Executiva. Art. 53. Alterar a nomenclatura da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade para Coordenação de Gestão de Riscos e Integridade, do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 54. Alterar a nomenclatura da Coordenação de Atenção às Condições Crônicas Não-Transmissíveis na Atenção Primária à Saúde da Coordenação-Geral de Atenção às Condições Crônicas na Atenção Primária à Saúde para Coordenação de Atenção às Condições Crônicas Não Transmissíveis na Atenção Primária à Saúde, da Coordenação-Geral de Atenção às Condições Crônicas na Atenção Primária à Saúde do Departamento de Promoção da Saúde, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 55. Alterar a nomenclatura da Coordenação Setorial de Gestão de Riscos e Integridade para Coordenação de Gestão de Riscos e Integridade, do Gabinete da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 56. Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Monitoramento de Indicadores da Atenção Especializada para Coordenação-Geral de Monitoramento e Informações da Atenção Especializada à Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 57. Alterar a nomenclatura da Coordenação de Avaliação dos Indicadores da Atenção Especializada para Coordenação de Monitoramento e Av a l i a ç ã o da Atenção Especializada da Coordenação-Geral de Monitoramento e Informações da Atenção Especializada à Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 58. Alterar a nomenclatura da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa para Coordenação de Gerenciamento Administrativo do Hospital Federal de Ipanema, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 59. Alterar a nomenclatura da Coordenação de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para Coordenação de Gerenciamento Administrativo do Hospital Federal da Lagoa, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 60. Alterar a subordinação da função FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para a Coordenação-Geral de Administração, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 61. Alterar a nomenclatura da Divisão de Monitoramento e Controle Logístico da Coordenação-Geral de Administração para Divisão de Licitação, da Coordenação-Geral de Administração, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 62. Alterar a subordinação da Coordenação de Orçamento e Finanças, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para a Coordenação-Geral de Administração, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 63. Alterar a subordinação e a nomenclatura da Divisão de Monitoramento Orçamentário e Financeiro, da Coordenação-Geral de Administração, para Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação de Orçamento e Finanças, Coordenação de Orçamento e Finanças, da Coordenação-Geral de Administração , do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 64. Alterar a subordinação da Coordenação de Compras e Contratos, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para a CoordenaçãoGeral de Administração, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 65. Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Assistência do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para CoordenaçãoGeral de Monitoramento e Articulação Assistencial, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 66. Alterar a subordinação da função FCE 4.03, de Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para a Coordenação-Geral de Monitoramento e Articulação Assistencial, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 67. Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Governança Hospitalar do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro para Coordenação-Geral de Governança de Dados e Planejamento Estratégico, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 68. Alterar a subordinação da função FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal dos Servidores do Estado para a Coordenação-Geral de Governança de Dados e Planejamento Estratégico, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 69. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Assistência Farmacêutica, do Hospital Federal do Andaraí para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 70. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, do Hospital Federal do Andaraí para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 71. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Orçamento e Finanças, do Hospital Federal do Andaraí para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 72. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Gestão de Pessoas, do Hospital Federal do Andaraí para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 73. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Suprimentos e Logística, do Hospital Federal do Andaraí para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 74. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.02, de Chefe, do Setor de Compras, da Divisão de Suprimentos e Logística, do Hospital Federal do Andaraí para FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 75. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Enfermagem, do Hospital Federal do Andaraí para FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 76. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Infraestrutura e Patrimônio, do Hospital Federal Cardoso Fontes para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 77. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Assistência Farmacêutica, do Hospital Federal Cardoso Fontes para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 78. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, do Hospital Federal Cardoso Fontes para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 79. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Orçamento e Finanças, do Hospital Federal Cardoso Fontes para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 80. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Gestão de Pessoas, do Hospital Federal Cardoso Fontes para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 81. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Suprimentos e Logística, do Hospital Federal Cardoso Fontes para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 82. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.02, de Chefe, do Setor de Compras, da Divisão de Suprimentos e Logística, do Hospital Federal Cardoso Fontes para FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 83. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Infraestrutura e Patrimônio, do Hospital Federal dos Servidores do Estado para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 84. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.02, de Chefe, do Setor de Compras, do Hospital Federal dos Servidores do Estado para FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 85. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Assistência Farmacêutica, do Hospital Federal dos Servidores do Estado para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 86. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, do Hospital Federal dos Servidores do Estado para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 87. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, Serviço de Gerência de Risco, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 88. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, Serviço de Controle e Contratos, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 89. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, Serviço de Infraestrutura e Patrimônio, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 90. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, Divisão de Orçamento e Finanças, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 91. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, Divisão de Suprimentos e Logística, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 92. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.02, de Chefe, Setor de Compras, da Divisão de Suprimentos e Logística, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 93. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, Divisão de Gestão de Pessoas, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 94. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.10, de Coordenador, Coordenação Assistencial, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 95. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, da Coordenação Assistencial, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 96. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.05, de Chefe, Serviço de Assistência Farmacêutica, da Coordenação Assistencial, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 97. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, Divisão Médico-Assistencial, da Coordenação Assistencial, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 98. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.07, de Chefe, Divisão de Emergência, da Coordenação Assistencial, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 99. Alterar a categoria e a denominação da FCE 1.10, de Coordenador, Coordenação de Enfermagem, do Hospital Federal de Bonsucesso, para FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

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