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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 172

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

. . .2 Seção
.Assessor
Técnico
Especializado
1
.FCE 4.07
. .Serviço .34 .Chefe .FCE 1.05
. .Setor
.45
.Chefe
.FCE 1.02
. .
. .INSTITUTO
EVANDRO
C H AG A S
.
.1
.
.Diretor
.
.FCE 1.13
. . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10
. .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05
. .Seção .15 .Chefe .FCE 1.03
. . .4 .Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .Setor .10 .Chefe .FCE 1.02
. .
. .CENTRO NACIONAL DE
P R I M AT A S
.
.1
.
.Diretor
.
.FCE 1.13
. .Serviço .3 .Chefe .FCE 1.05
. . .2 .Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.05
. .Seção .7 .Chefe .FCE 1.03
. . .1 .Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.03
. .Setor .2 .Chefe .FCE 1.02
. . .1 .Assessor
Técnico
Especializado
.FCE 4.01
. .
. .DISTRITOS SANITÁRIOS
ESPECIAIS INDÍGENAS
.
.
.
.
.
.
. .Distrito
Sanitário
Especial Indígena
.21 .Coordenador Distrital .CCE 1.13
. .Distrito
Sanitário
Especial Indígena
.13 .Coordenador Distrital .CCE 1.10
. .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.11
. .Coordenação .1 .Coordenador .FCE 1.10
. .Casa de Apoio à Saúde
Indígena
.1 .Coordenador .FCE 1.10
. .Casa de Apoio à Saúde
Indígena Regional
.1 .Chefe .FCE 1.09
. .Divisão .36 .Chefe .FCE 1.07
. .Casa de Apoio à Saúde
Indígena
.66 .Chefe .FCE 1.05
. .Serviço .102 .Chefe .FCE 1.05
. .Seção .33 .Chefe .FCE 1.04
. .Seção .1 .Chefe .FCE 1.03
SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 979, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)

A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon): DADOS DA INSTITUIÇÃO NUP: 25000.161845/2024-87 PARCERIA: 2024-00000444 Razão Social: Fundação Padre Albino CNPJ: 47.074.851/0008-19 Município/UF: Catanduva/SP

DADOS DO PROJETO

Título do Projeto: Uso do PET-CT para detecção precoce do câncer e monitoramento da resposta ao tratamento

Extrato do Projeto (Resumo): Adquirir o equipamento de tomografia por emissão de pósitrons ( PET-CT) para diagnosticar e avaliar a atividade metabólica das células por meio de marcadores radioativos, detectar o câncer e a metástases, acompanhar o estadiamento clínico e auxiliar a conduta médica sendo mais preciso o tratamento do câncer em fase precoce, para os pacientes usuários do Sistema Único de Saúde- SUS. Ampliar os procedimentos de diagnóstico e tratamento cirúrgico, quimioterápico e radioterápico, bem como reabilitar os pacientes com câncer. Prazo de execução inicialmente aprovado: 24 meses

Valor inicialmente aprovado: R$ 7.270.000,00 (sete milhões, duzentos e

setenta mil reais)

DADOS DO PEDIDO

Valor de readequação solicitado: R$ 7.718.857,65 (sete milhões, setecentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) Fundamento Legal: Art. 59 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017

DADOS DA ANÁLISE DO PROJETO

Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde ( S A ES / M S )

Tipo de análise: Mérito

Parecer conclusivo: Parecer Técnico nº 127/2026-SAES/CGPROJ/SAES/MS (0057537642)

Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR

Valor aprovado da readequação: R$ 7.692.000,00 (sete milhões, seiscentos e noventa e dois mil reais)

Art. 2º Revogar o inciso LXXIV do art. 1º da Portaria SE/MS nº 722, de 20 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 246, de 23 de dezembro de 2024, Seção 1, páginas 341 a 347.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA DA SILVA PINTO CARNEIRO

SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE PORTARIA SVSA/MS Nº 190, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho para a proposição de atos normativos destinados ao fortalecimento da governança das Emergências em Saúde Pública, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 68 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar propostas de atos normativos voltados ao fortalecimento da governança das Emergências em Saúde Pública.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - subsidiar tecnicamente a elaboração, revisão e consolidação dos instrumentos normativos decorrentes de suas atividades; II - elaborar propostas de atos normativos necessários ao fortalecimento da governança das emergências em saúde pública; e III - apresentar relatório final contendo os produtos desenvolvidos no âmbito do Grupo de Trabalho.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente das seguintes unidades da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente:

I - Departamento de Emergências em Saúde Pública;

II - Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis;

III - Departamento de Doenças Transmissíveis;

IV - Departamento do Programa Nacional de Imunizações;

V - Departamento de HIV/ Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis; VI - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador; e VII - Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente. § 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Departamento de Emergências em Saúde Pública. § 2º Os membros serão indicados pelos respectivos dirigentes e designados pelo Secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente, no prazo de cinco dias úteis, contado da publicação desta Portaria.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como especialistas com reconhecida atuação na matéria, para participar das reuniões, sem direito a voto. § 4º O Grupo de Trabalho instalar-se-á e deliberará com a presença da maioria simples de seus membros, cabendo ao seu coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do coordenador, por meio eletrônico, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, salvo em casos de urgência devidamente justificada. Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer presencialmente, por videoconferência ou em formato híbrido. Art. 5º O Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde exercerá a função de SecretariaExecutiva do Grupo de Trabalho e prestará o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de noventa dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º O Grupo de Trabalho apresentará relatório mensal de atividades ao Secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente, além do relatório final de que trata o art. 2º, III.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANO GERALDO PIMENTA JUNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.796, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 23 realizada no dia 10 de setembro de 2026, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.

MARIA ILCA DA SILVA MOITINHO

ANEXO

Recorrente: TERAPEUTICA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 47.545.371/0001-12

Número do Processo: 25351.049921/2026-69 Expediente: 0441082/26-3

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0903676/26-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PHITO MEDICAMENTOS INJETAVEIS LTDA.

CNPJ/CPF/Passaporte: 43.600.988/0001-32

Número do Processo: 25351.059467/2026-54 Expediente: 0603696/26-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0915887/26-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PHITO MEDICAMENTOS INJETAVEIS LTDA. CNPJ/CPF/Passaporte: 43.600.988/0001-32

Número do Processo: 25351.059467/2026-54 Expediente: 0455043/26-9

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0915887/26-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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