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Diário Oficial da União · 11/09/2026 · pág. 191

DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO

DECISÃO SUROC Nº 550, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
.
.RAZÃO SOCIAL
.TAF .CNPJ
. .ABELAZERI TRANSPORTESLTDA .011782 .53.803.940/0001-85
. .ALFALIFESERVICE LOGLTDA .011783 .51.347.980/0001-34
. .BAUTISTA TRANSPORTE ETURISMOLTDA .011784 .46.172.165/0001-41
. .D. GONSALVES SOARES TRANSPORTESLTDA .011785 .29.833.185/0001-05
. .DR TURISMOLTDA .011786 .68.535.032/0001-25
. .ESNLOCACOESETRANSPORTESLTDA .011787 .68.617.319/0001-02
. .HMR TRANSPORTE EFRETAMENTOLTDA .011788 .66.221.948/0001-85
. .LABASTOS NA ESTRADA TURISMO E FRETAMENTO
LTDA
.011789 .67.254.163/0001-71
. .M F TURISMOLTDA .011790 .52.779.322/0001-84
. .M TRANSPORTE&LOGISTICALTDA .011791 .46.427.467/0001-13
. .MSTUR TRANSPORTESESERVICOSLTDA .011792 .21.998.504/0001-12
. .SALIBUS TRANSPORTESETURISMOLTDA .011793 .68.457.238/0001-84
. .SIZENANDO TEOFILODEARAUJO FILHOLTDA .011794 .32.891.431/0001-81
. .TRANSPORTE LGLTDA .011795 .28.807.850/0001-15
. .TURISTONY CHT TRANSPORTESETURISMOSLTDA .011796 .22.002.192/0001-08
DECISÃO SUPAS Nº 1.338, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50500.049225/2026-49, decide:

Art. 1º Indeferir o requerimento de habilitação da AURICELIA TRANSPORTE DE CARGAS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 31.635.706/0001-53, para solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, por descumprimento ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR R E T I F I C AÇ ÃO

No art. 3º da Decisão Supas º 1.250, de 21 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 31 de agosto de 2026, Seção 1.2026, Seção 1. Onde se lê:

Leia-se:

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.074960/2026-41, decide:

Art. 1º Aprovar modelo operacional de Vale-Pedágio obrigatório (VPO) que prevê a utilização de identificação automática de placas veiculares, por meio de sistema de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR), pela empresa NDD TECH Ltda., CNPJ nº 06.255.692/0001-03, habilitada como Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório por meio da Deliberação ANTT nº 427, de 9 de outubro de 2020.

Art. 2º Este ato não suprime a possibilidade de que outros modelos e sistemas operacionais de Vale-Pedágio Obrigatório continuem a ser utilizados em âmbito regional ou local.

Art. 3ª Poderão ser incluídos outros modelos e sistemas operacionais desde que previamente aprovados pela ANTT.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 558, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.111292/2026-40, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa BAEZ, JORGE OMAR, CUIT nº 20174845272, até 15 de outubro de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES DECISÃO Nº 54, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

INTERESSADO: Empresa LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ nº 19.758.842/0001-35.

DECISÃO: O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que NÃO CONHECE o Pedido de Reconsideração (25060177) interposto pela Empresa LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A., RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Segunda Instância (24181692), em face da ausência de fatos novos ou circunstâncias relevantes capazes de alterar a decisão recorrida. PROCESSO: 50602.002446/2021-09.

FABRÍCIO DE OLIVEIRA GALVÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS PORTARIA Nº 4.365, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

"Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação."

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 504, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.100817/2026-11, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa MODERN TRANSPORTE AÉREO DE CARGA S.A., CNPJ nº 03.887.831/0001-15, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional no âmbito do MERCOSUL, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno/DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, resolve:

RATIFICAR os termos da Declaração da lavra do Coordenador de Engenharia (SEI n° 25828051), DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na rodovia BR-316/AL, Km 274, em razão da persistência de condições de instabilidade geotécnica decorrentes do processo erosivo que afeta o talude às margens da rodovia federal, cuja evolução está associada, principalmente, ao lançamento concentrado de águas pluviais e servidas provenientes do sistema de drenagem urbana do Município de Maceió, bem como da necessidade de continuidade das intervenções de engenharia para estabilização definitiva da área, diante da impossibilidade de conclusão integral das obras executadas no âmbito do Contrato Emergencial nº 20.582/2025, em decorrência de fatos supervenientes devidamente caracterizados no Processo 50620.001323/2026-39.

GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 547, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 ANDRÉ PAES CERQUEIRA DE FRANÇA Ministério Público da União

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.117754/2026-32, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa MHG TRANSPORTES E.A.S., RUC Nº 801751888, até 14 de agosto de 2033, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 548, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.111395/2026-18, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa MARIO RAFAEL VILLARROEL ROJAS, RUT nº 89850444, até 27 de novembro de 2034, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Chile e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 89, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito suplementar no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso da competência delegada pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a atribuição conferida pelo art. 56, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2026), e tendo em vista a autorização constante no art. 4º, caput, § 1º, incisos I, II e IV, e § 2º, incisos I, II e III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2026), resolve:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 65.108.204,00 (sessenta e cinco milhões, cento e oito mil e duzentos e quatro reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias e, também, da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO

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