DOU 11/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 172, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
9.5. apensar o presente processo ao TC 008.610/2021-5, com fundamento no art. 36 da Resolução 259/2014.
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Ata n° 34/2026 - Plenário.
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Data da Sessão: 2/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2415-
34/26-P.
- Especificação do quórum:
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13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar
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Rodrigues, Benjamin Zymler, Antonio Anastasia, Jhonatan de Jesus e Odair Cunha (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
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Bemquerer Costa.
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13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos 13.3. Presidente não votou (Resolução-TCU 375/2025, art. 3º). ACÓRDÃO Nº 2416/2026 - TCU - Plenário
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Processo nº TC 024.405/2024-8.
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Grupo II - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria.
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Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (42.441.758/0001-05); Colégio Pedro II (42.414.284/0001-02); Fundação Universidade Federal do Tocantins (05.149.726/0001-04); Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Nacional (33.564.543/0001-90); Serviço Social da Indústria - Departamento Nacional (33.641.358/0001-52); Serviço Social do Comércio - Administração Nacional
(33.469.164/0001-11); Universidade Federal Fluminense (28.523.215/0001-06). 4. Órgãos: Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério da Educação; Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério do Trabalho e Emprego.
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Relator: Ministro Odair Cunha.
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Representante do Ministério Público: não atuou.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Gestão do Estado
e Inovação (AudGestãoInovação).
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Representação legal: Cássio Augusto Muniz Borges (OAB-RJ/091152), representando Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Nacional; Cássio Augusto Muniz Borges (OAB-RJ/091152), representando Serviço Social da Indústria - Departamento Nacional.
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Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este processo de auditoria operacional realizada para avaliar analisar a oferta e a demanda de profissionais nas áreas de Science, Technology, Engineering, and Mathematics (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática - STEM) e fatores relacionados que influenciam o desenvolvimento do setor produtivo no Brasil.
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. com fundamento no art. 250, III, do Regimento Interno, e no art. 11 da Resolução 315/2020, recomendar:
9.1.1. ao Ministério da Educação (MEC) e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que elaborem estudo técnico sobre a vinculação entre as bases de dados educacionais sob sua guarda e a integração com informações de trabalho e emprego do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e de ciência, tecnologia e inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com foco em áreas prioritárias e parâmetros que viabilizem a interoperabilidade; 9.1.2. ao MTE que elabore estudo técnico sobre a vinculação entre as bases de dados sob sua guarda e a integração com informações educacionais do MEC e de ciência, tecnologia e inovação do MCTI, com foco em áreas prioritárias e parâmetros que viabilizem a interoperabilidade;
9.1.3. ao MCTI que elabore estudo técnico sobre a vinculação entre as bases de dados sob sua guarda e a integração com informações educacionais do MEC e de mercado de trabalho do MTE, com foco em áreas prioritárias e parâmetros que viabilizem a interoperabilidade;
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9.1.4. ao MEC, ao Inep, ao MCTI e ao MTE que implementem solução de
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interoperabilidade entre as bases de dados objeto dos estudos referidos nos itens "9.1.1" a "9.1.3", priorizando áreas estratégicas e garantindo a conformidade com a LGPD;
9.1.5. ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que coordene as ações técnicas voltadas à interoperabilidade de dados, assegurando padrões uniformes e suporte técnico aos ministérios envolvidos;
9.1.6. ao MEC, Inep, MCTI, MTE, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), MGI e à Casa Civil que organizem instância permanente de governança interministerial, com definição de objetivos, competências, prazos, metas, indicadores e mecanismos de transparência, para coordenar as ações de interoperabilidade e planejamento estratégico;
9.1.7. ao MEC, MCTI, MTE e MDIC que elaborem e implementem Plano Estratégico voltado à identificação e ao atendimento das necessidades do país em áreas prioritárias de STEM e Educação Profissional e Tecnológica, com base nas evidências oriundas das bases de dados interoperáveis.
9.2. encaminhar cópia da presente deliberação ao MEC, Inep, MCTI, MTE, MDIC, MGI e à Casa Civil e informar que sua íntegra estará disponível para consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos; e
9.3. encerrar o processo, com fundamento no art. 169, V, do Regimento
Interno.
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Ata n° 34/2026 - Plenário.
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Data da Sessão: 2/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2416-
34/26-P.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Antonio Anastasia, Jhonatan de Jesus e Odair Cunha (Relator). 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e MarcosENCERRAMENTO
Às 16 horas e 55 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 29, referente à sessão realizada em 1º de setembro de 2026.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSO EXCLUÍDO DE PAUTA
Foi excluído de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, o processo de nº TC-007.509/2026-0, cujo Relator é o Ministro Jorge Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 4721 a 4732. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 4706 a 4720, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 4706/2026 - TCU - 2ª Câmara
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Processo nº TC 002.494/2022-1.
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Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial. 3. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81).
- 3.1. Responsável: Edvan Cesar Pessoa da Silva (685.625.194-72).
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Órgão/Entidade: Município de Tuparetama/PE.
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Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
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Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
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Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: George David Silva Lima (55.876/OAB-PE), representando Edvan Cesar Pessoa da Silva.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação em virtude da não comprovação da regular aplicação de recursos federais transferidos ao Município de Tuparetama/PE para a execução do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Campo - Saberes da Terra,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. acolher parcialmente as alegações de defesa de Edvan Cesar Pessoa da Silva e, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23 da Lei 8.443/1992, julgar suas contas regulares com ressalva, dando-lhe quitação; 9.2. informar o teor desta deliberação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e ao responsável.
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Ata n° 30/2026 - 2ª Câmara.
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Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4706-
30/26-2. 13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente) e Jhonatan de Jesus (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4707/2026 - TCU - 2ª Câmara
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Processo nº TC 003.736/2026-1.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Reforma).
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Interessados: Centro de Controle Interno da Aeronáutica; Heitor de Souza Lago (428.021.997-49); José Augusto Santos da Silva (246.318.258-04); José Bezerra Garrido (176.023.787-68); Roberto Amarante Costa Pinto (917.952.737-04); Wilson Batista do Nascimento (000.252.752-91).
3.1. Recorrente: Comando da Aeronáutica (00.394.429/0001-00).
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Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
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Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
- Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
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Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há.
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pelo Comando da Aeronáutica contra o Acórdão 1.926/2026-TCU-2ª Câmara, que registrou o ato de reforma de Wilson Batista do Nascimento, determinando, porém, ajuste em seus proventos atuais,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento;
9.2. tornar sem efeito a determinação contida no subitem 1.7 do Acórdão 1.926/2026-TCU-2ª Câmara em relação a Wilson Batista do Nascimento; e
9.3. informar o conteúdo desta deliberação ao recorrente.
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Ata n° 30/2026 - 2ª Câmara.
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Data da Sessão: 8/9/2026 - Ordinária.
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Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4707-
30/26-2.
- Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente) e Jhonatan de Jesus
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 4708/2026 - TCU - 2ª Câmara
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Processo nº TC 006.363/2023-7.
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Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial).
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Interessado: Conselho Federal de Administração (34.061.135/0001-89).
Aprovada em 9 de setembro de 2026.
MINISTRO VITAL DO RÊGO Presidente do Plenário
2ª CÂMARAATA Nº 30, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 (Sessão Ordinária da Segunda Câmara)
Presidente: Ministro Jorge Oliveira
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos
Às 10 horas e 30 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença do Ministro Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Weder de Oliveira, convocado para substituir o Ministro Antônio Anastasia; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. Ausentes o Ministro Augusto Nardes e o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, por motivo de férias, e o Ministro Antônio Anastasia, em missão oficial.
3.1. Responsáveis: Ariene Dias dos Santos (680.235.882-49); Francisco Carlos Lopes de Paula (033.227.932-49); José Célio Santos Lima (031.715.312-91); Mizael Monteiro Lima (753.479.202-97).
3.2. Recorrente: Ariene Dias dos Santos (680.235.882-49).
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Órgão/Entidade: Conselho Regional de Administração do Pará.
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Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia.
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Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos).
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Representação legal: Vitor de Lima Fonseca (14.878/OAB-PA), representando Conselho Regional de Administração do Pará.
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Acórdão:
VISTO, relatado e discutido este recurso de reconsideração, interposto por Ariene Dias dos Santos contra o Acórdão 3.409/2024-TCU-2ª Câmara, que julgou suas contas irregulares, a condenou em débito e lhe aplicou multa com fundamento no art. 57 da Lei 8.443/1992,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 32, I, e 33 da Lei 8.443/1992 e diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração e, no mérito, dar a ele provimento parcial para:
9.1.1. excluir a solidariedade da recorrente quanto aos débitos ocorridos entre 11 e 15/1/2019, bem como do débito de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), materializado em 23/1/2019, mantendo sua responsabilidade pelo ressarcimento dos demais valores descritos no subitem 9.2 do acórdão recorrido;
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