Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 10/09/2026 · pág. 7

DOMFO 10/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7

CREDENCIAMENTO, assim como as proponentes: CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMETRO – UNIFAMETRO e UNIGRANDE – CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE FORTALEZA como INABILITADOS ao credenciamento. Registra-se que, o prazo de recurso relativo ao julgamento da documentação será de até 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação da habilitação, que deverá ser protocolado através do Sistema de Protocolo Único - SPU Virtual, disponível no sítio ‘spuvirtual.sepog.fortaleza.ce.gov.br’, com envio a Secretaria Municipal das Licitações de Fortaleza – SELIFOR (PROTOCOLO), e endereçados a Comissão de Contratação Permanente de Licitações 2 – CCPL2, informando o número deste credenciamento e o órgão interessado. Informou ainda que, o prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e começará imediatamente após o encerramento do prazo recursal. A integra dos pareceres técnicos, bem como Ata da Sessão de Divulgação do Resultado, encontram-se disponíveis no Comprasfor (compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Informações adicionais encontram-se à disposição por meio do telefone (85) 2028-0468, do endereço eletrônico [email protected] ou em sua sede, situada na Rua Israel Bezerra, n.º 570 – 2º Andar, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.135-460.

Fortaleza – CE, 03 de setembro de 2026.

BRUNO FEIJÓ ALBUQUERQUE

Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 2 – CCPL 2


AVISO DE CONTRARRAZÕES

PROCESSO: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2026

ORIGEM: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL.

OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO A SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC A FIM DE FORMALIZAR PARCERIA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO “ATLETA CIDADÃO”, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.

A Presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 1 | CCPL 1, torna público, para conhecimento dos participantes e demais interessados no processo em epígrafe, que o seguinte participante interpôs contrarrazões de forma tempestiva, conforme planilha abaixo:

N.º Protocolo Data Nome 1 P385243/2026 08/09/2026 FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ – FETRIECE A íntegra das contrarrazões encontra-se disponível em anexo ao ComprasFOR, sítio eletrônico https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/. Informações adicionais encontram-se à disposição na Rua Israel Bezerra, n.º 570, 2° andar, Centro, CEP 60.135-460, Fortaleza – CE ou por meio do telefone (85) 2028-0468 ou do endereço eletrônico [email protected].

Fortaleza – CE, 10 de setembro de 2026.

THAYLA ALVES DE QUEIROS LIRA

Presidente da Comissão de Contratação Permanente de Licitações 1 – CCPL 1

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA SANCIONADORA PROCESSO: Nº P073752/2025

SANCIONADA: JW Indústria e Comércio de Cortinas e Persianas Ltda, CNPJ nº 42.019.236/0001-10. ÓRGÃO CONTRATANTE: Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza (PGM). ORIGEM: Contrato nº 38/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90088/2024, cujo objeto é o fornecimento e a instalação, sob demanda, de persianas horizontais para a nova sede da PGM, no valor global de R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais). PROCEDIMENTO: Processo administrativo simplificado de apuração de responsabilidade contratual, na forma do art. 19 do Decreto Municipal nº 15.604/2023, conduzido por Comissão de Apuração designada pela Portaria nº 60/2025 – GPG/PGM, assegurados o contraditório e a ampla defesa. FATOS IMPUTADOS: retardamento injustificado da execução, com atraso de 52 (cinquenta e dois) dias em relação ao termo final de 30 de novembro de 2024, tendo a entrega e a instalação ocorrido apenas entre 13 de dezembro de 2024 e 21 de janeiro de 2025; e inexecução parcial do contrato, caracterizada por desconformidades qualitativas (peças fabricadas em dimensões incorretas, mecanismos travados, aletas empenadas, suportes cedendo e intervenção não autorizada em bandô de gesso), cujo saneamento integral somente ocorreu em 19 de maio de 2025, com demora de 170 (cento e setenta) dias. DISPOSITIVOS INFRINGIDOS: nº 14.133/2021; art. 13, inciso I, alíneas "a" e "c", do Decreto Municipal nº 15.604/2023; itens 13.2.6 do Edital nº 9882, 20 do Termo de Referência e 15.4 do Contrato nº 38/2024. DECISÃO: rejeitadas as alegações de excesso de prazo e de inexequibilidade do prazo de substituição; afastado o enquadramento no art. 155, II, da Lei nº 14.133/2021 proposto pela Comissão de Apuração, por não demonstrado grave dano à Administração; requalificada a conduta para os incisos I e VII do art. 155 da mesma Lei; e aplicada multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, em patamar inferior ao percentual de 10% inicialmente proposto, à luz do princípio da proporcionalidade e do art. 22, § 2º, da LINDB. SANÇÃO APLICADA: multa compensatória no valor de R$ 16.650,00 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato nº 38/2024, passível de abatimento sobre os créditos da sancionada, nos termos do art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021. AUTORIDADE COMPETENTE: Procurador-Geral do Município, na condição de titular do órgão contratante, nos termos dos arts. 6º, inciso III, e 26 do Decreto Municipal nº 15.604/2023 e do art. 6º, incisos I e XXIII, da Lei Complementar Municipal nº 315/2021. DATA DA DECISÃO: 1º de setembro de 2026. RECURSO: Faculta-se à sancionada a interposição de recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados a partir do 3º dia útil da data do envio do e-mail de intimação, nos termos do art. 27 do Decreto Municipal nº 15.604/2023, com efeito suspensivo até decisão final da autoridade competente, na forma do art. 29 do mesmo decreto. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no Processo nº P073752/2025, franqueada vista dos autos à interessada. Fortaleza/CE, 1º de setembro de 2026.

Hélio das Chagas Leitão Neto PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO