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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 10/09/2026 · pág. 8

DOMFO 10/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2026 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 023/2026 – CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL – PGM/PROURMA PROCESSO ADMINISTRATIVO P290147/2026

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - PGM/PROURMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E A COMPROMISSÁRIA ABAIXO DESIGNADA. Fundamentação Legal: O presente Termo de Compromisso – TC nº 023/2026 fundamenta-se nas diretrizes estabelecidas pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Ofício SEI nº 160940/2025/MGI e Lei Complementar nº 320, de dezembro de 2021. O ajuste foi firmado com ELIANA MARIA GOMES DA SILVA, brasileira, portador do CPF nº XXX.853.998-XX, residente e domiciliada em Caucaia/CE, denominada INTERESSADA, assistida por sua advogada constituída, VERA ROSANGELA MADRUGA PERES, inscrita na OAB/RS sob o nº 37.196, e teve sua viabilidade analisada por meio do Parecer nº 25/2026 – CPRC/PROURMA/PGM, devidamente ratificado pelas instâncias internas superiores da PGM. Este termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº P290147/2026, sendo a este vinculado. Objeto: Constitui objeto do TC, a regularização da permissão de uso e a relocalização física da Compromissária Eliana Maria Gomes da Silva, com a desocupação do ponto comercial anteriormente explorado na faixa de areia da Avenida Beira-Mar e sua transferência para o calçadão, especificamente no Ponto B-27 do Trecho 2 , em conformidade com o lay out oficial de zoneamento municipal, vinculando-se este ajuste à extinção definitiva, com resolução de mérito, da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo nº 3111634-31.2025.8.06.0001 em curso perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, Ceará. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2026. Assinantes: Hélio das Chagas Leitão Neto, Procurador Geral do Município, OAB(CE) 7.855; Mércia Maria Peixoto Albuquerque, Secretário da SER-2; Eliana Maria Gomes da Silva; Vera Rosangela Madruga Peres, OAB(RS) 37.196.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 0001, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 - SESEC/GMF

Dispõe acerca dos procedimentos para fazer jus à percepção da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP e da redistribuição de vagas no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Segurança Cidadã conjuntamente com a Diretora da Guarda Municipal de Fortaleza , no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014.

Considerando a Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que Instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento a ser paga, exclusivamente, aos servidores de carreira e em efetivo exercício, pertencentes ao quadro de pessoal da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã (SESEC), quando no desempenho da função de motorista de viatura operacional.

º Considerando o disposto no Código de Trânsito Brasileiro - Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Considerando a necessidade de ampliação de vagas para atender ao Pacto pela Segurança Cidadã, conforme as demandas contemporâneas da Instituição, para o desempenho da função de motorista de viatura operacional, no âmbito da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e da Guarda Municipal de Fortaleza, com quantitativo definido pelo Decreto Municipal nº 16.692, de 19 de agosto de 2026, que modificou o Decreto Municipal nº 16.316, de 07 de julho de 2025.

Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 16.246, de 09 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Município em mesma data, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF);

Considerando que, diante da nova estrutura organizacional definida no referido Decreto, o que demandou tempo necessário para a análise detalhada das implicações do novo modelo organizacional, bem como para a revisão e readequação das vagas destinadas à Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP, a fim de atender às necessidades operacionais da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF;

Considerando a necessidade de flexibilizar o gerenciamento de vagas por parte dos coordenadores no trato das questões institucionais, e de ajustar as definições constantes na Portaria Conjunta nº 0002/2025 – SESEC/GMF, publicada no DOM de 20 de janeiro de 2026, que regula, dentre outros, os procedimentos para percepção da Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP. RESOLVEM:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem adotados para a percepção da Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP nos termos da presente Portaria.

Art. 2º O limite de vagas previsto no Decreto Municipal nº 16.692, de 19 de agosto de 2026, e no Anexo I desta Portaria será respeitado para fins de pagamento independente da quantidade de servidores habilitados a dirigir. Parágrafo único. A Portaria de que trata o caput poderá ser reeditada a qualquer tempo, observado o interesse da Administração.

CAPÍTULO II DO PAGAMENTO

Art. 3º O pagamento da Gratificação Especial de Patrulhamento – GEP só será feito aos servidores constantes em portaria específica, publicada periodicamente, com a relação de motoristas, e fica condicionado à comprovação do efetivo exercício da atividade, por meio do devido preenchimento de checklist, em conformidade com o disposto no art. 4º, pelo motorista devidamente autorizado.

§1º. A comprovação de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita mediante apresentação da relação dos servidores que dirigiram no mês de referência, respeitado o limite de vagas estabelecido no Anexo I desta Portaria.

§2º. Fará jus à totalidade da gratificação aquele servidor que desempenhar a função de motorista de viaturas operacionais por, no mínimo, 05 (cinco) dias no exercício da referida atribuição, nos casos de servidores da escala 24x72 (vinte e quatro horas de plantão por setenta e duas horas de descanso); e 10 (dez) dias no exercício da referida atribuição, nos casos de servidores das demais escalas, sob pena de o valor ser pago proporcionalmente à quantidade de dias trabalhados, pelo número de plantões exigíveis no respectivo mês.