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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 10/09/2026 · pág. 29

DOMFO 10/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29

formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; II - Fiscalização Técnica: o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, como eventual auxílio da fiscalização administrativa; III - Fiscalização Administrativa: o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, e quanto ao controle do contrato administrativo no que refere as revisões, a reajustes, as repactuações, e a previdências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento. § 1º Deverão ser observadas as orientações e os procedimentos previstos para a execução das atividades de gestão e de fiscalização de contratos de que trata o Decreto Municipal nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023 e a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2022/CGM-PGM. Art. 4º Compete ao gestor do contrato n° 346/2026 firmado entre a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR e a empresa LTDA e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, realizar as rotinas das atividades constantes no rol do art. 21, incisos I ao XVII do Decreto nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023. Art. 5º Compete ao fiscal técnico, realizar as rotinas das atividades elencadas no rol do art. 23, incisos I ao XVIII do Decreto nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023. Art. 6º Compete ao fiscal administrativo, realizar as rotinas das atividades elencadas no rol do art. 24, incisos I ao VII, do Decreto nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023. Art. 7º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisórios e definitivos serão definidos em contrato. Art. 8º Findas as obrigações decorrentes do contrato n° 346/2026 firmado entre a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR e a empresa LTDA, cabe ao fiscal técnico e ao gestor, em conjunto ou separadamente, formalizar relatório sobre a execução dos contratos para o encerramento do mesmo, sugerindo alterações nos futuros instrumentos, visando a maior eficiência nas contratações da administração. Art. 9º Toda comunicação realizada pelo fiscal e gestor deverá ser feita por escrito com comprovação do recebimento. Art. 10 Durante a gestão dos contratos, não deverá ocorrer ausência concomitante do fiscal e gestor. Art. 11 Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional aos servidores designados. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação do contrato n° 346/2026 firmado entre a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR e a empresa LTDA, até o seu encerramento.

Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Helena do Nascimento Barbosa SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA * *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 346/2026/SECULTFOR

CONTRATANTE : Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – SECULTFOR: pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.321.307/0001-48, com sede na Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro, CEP: 60.160-150, Fortaleza/CE, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Ana Helena do Nascimento Barbosa. CONTRATADA: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com sede na Av. Queiróz Filho, nº 1560, Condomínio Vista Verde Offices, Torre Gaivota, 3º andar, Vila Hamburguesa, São Paulo/SP, CEP. 05319-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Reinaldo Martins Delgado, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº **34-5, e do CPF nº 066..-16, residente e domiciliada em São Paulo/SP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 07/2026 e seus anexos, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com suas alterações posteriores, nos Decretos Municipais nº 15.595, de 22 de março de 2023, nº 15.604, de 28 de março de 2023, Decreto Municipal nº 15.608, de 31 de março de 2023, e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; na Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados). OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, montagem, instalação, garantia e suporte técnico para modernização dos sistemas de iluminação cênica, sonorização e vídeo do Teatro São José, sob o regime de entrega integral, na modalidade pregão eletrônico, conforme as condições, especificações e quantitativos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, destinado à atualização do projeto de iluminação cênica, sonorização, vídeo e varas de iluminação, com o objetivo de promover a modernização e o aprimoramento da infraestrutura do Teatro São José, considerando que se trata de um equipamento cultural de múltiplas funcionalidades, voltado ao desenvolvimento de atividades de fruição, formação, difusão artística, circulação de espetáculos, produção e pesquisa nas diversas linguagens artísticas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : A despesa decorrente desta contratação ocorrerá, com emissão prévia da nota de empenho emitida pela unidade orçamentária 32.901 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Fonte: 1.749.0000.00.03 – OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS - RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC (LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020) Elemento de Despesa: 339039, 339030 e 449052; Programa/Ação: 13.392.2130.1010.0029 MANUTENÇÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTO PÚBLICO. VALOR: O valor total da contratação é de R$ 2.228.234,54 (dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos moldes do art. 94, e no Diário Oficial do Município de Fortaleza – D.O.M. 3.2. O contrato poderá ser prorrogado nos moldes do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto da presente contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou equipe de fiscalização, especialmente designada para esse fim, conforme o art. 7º a 8º do Decreto nº 15.524/2023 e à luz do disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021, nos termos descritos e detalhados do termo de referência do edital. FORO : Fortaleza – Ceará. SIGNATÁRIOS** : Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – Ana Helena do Nascimento Barbosa e TELESUL TELECOMUNICACOES LTDA, neste ato representada por Reinaldo Martins Delgado.

Fortaleza/CE, data da assinatura digital.

Ana Helena do Nascimento Barbosa SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB-S Nº 36/2026 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S Referência: Processo SPU Nº P362066/2026

Nº 13.465/2017, DECRETO FEDERAL Nº 9.310/2018 E LEI MUNICIPAL Nº 334/2022 MODALIDADE: REURB-S (Artigo 13, inciso I da Lei 13.465/2017)