Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 10/09/2026 · pág. 30

DOMFO 10/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30

FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2026 NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO COMUNIDADE PALMEIRAS II

estabelecido numa área total de 620.279,35 m² (seiscentos e vinte mil, duzentos e setenta e nove vírgula trinta e cinco metros quadrados), localizado no bairro Palmeiras, na forma do artigo 11, inciso III da Lei Federal nº 13.465.

O Município de Fortaleza-CE, por intermédio do SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, na cidade de Fortaleza-CE, vem através deste Edital NOTIFICAR a todos quantos tiverem interesse: os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados, que tramita perante o município de Fortaleza--CE procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social/REURB-S, através do procedimento de REURB-S instaurado através da Portaria nº 60/2023, de 07 de dezembro de 2023, que tem por objetivo regularizar o NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO PALMEIRAS II, o qual encontra-se em processo de Regularização Fundiária, na modalidade Interesse Social, conforme Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018. O referido núcleo urbano está em fase de regularização fundiária, na qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, devidamente acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a fim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse dos lotes no referido Loteamento, bem como, legalização das benfeitorias existentes, necessárias para fins de Regularização Fundiária, objeto de matrícula a ser registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza - CE.

NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO COMUNIDADE PALMEIRAS II

estabelecido numa área total de 620.279,35 m² (seiscentos e vinte mil, duzentos e setenta e nove vírgula trinta e cinco metros quadrados), localizado no bairro Palmeiras, com a matrícula de nº 29.537, registrada sob jurisdição do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Fortaleza-Ceará, confrontando-se com a delimitada entre as Ruas Margarida Dias (Ao Norte), Área Remanescente (Ao Sul), Rua Tereza Bernardes e Rua Sandra Pereira (Ao Leste) e Área de Ocupação Consolidada e Área Remanescente (Ao Oeste).

A poligonal localizada em Fortaleza, no bairro Conjunto Palmeiras e sua poligonal se inicia no Rio Cocó, depois segue para a Av. Margarida Alves, Rua São Pedro, Rua Teresa Bernardes, Av. Valparaíso, Rua Elza Pereira, Rua Ternura, os fundos dos imóveis na Rua Cantareira até próximo à poligonal do Rio Cocó, precisamente inicia no ponto V0 , de coordenadas UTM N 9576174,13m e E 552185,83m ; deste segue com azimute de 132°34'45" e distância de 554,62m, confrontando com terras de SR. RAIMUNDO JOSINO, até atingir o ponto P1 , de coordenadas N 9575798,87m e E 552594,23m ; deste segue com azimute de 196°25'51" e distância de 162,97m, confrontando com terras de CONJUNTO PALMEIRAS (GLEBA I), até atingir o ponto P2 , de coordenadas N 9575642,56m e E 552548,13m ; deste segue com azimute de 161°40'22" e distância de 89,24m, confrontando com terras de CONJUNTO PALMEIRAS (GLEBA I), até atingir o ponto P3 , de coordenadas N 9575557,85m e E 552576,19m ; deste segue com azimute de 220°31'00" e distância de 323,43m, confrontando com terras de CONJUNTO PALMEIRAS (GLEBA I), até atingir o ponto P4, de coordenadas N 9575311,97m e E 552366,07m ; deste segue com azimute de 310°18'19" e distância de 183,51m, confrontando com o CONJUNTO PALMEIRAS (GLEBA I), até atingir o ponto P5 , de coordenadas N 9575430,68m e E 552226,12m ; deste segue com azimute de 219°54'27" e distância de 514,46m, confrontando com o CONJUNTO PALMEIRAS (GLEBA I), até atingir o ponto P6 , de coordenadas N 9575036,05m e E 551896,07m ; deste segue com azimute de 128°38'49" e distância de 177,88m, confrontando com o CONJUNTO PALMEIRAS (GLEBA I), até atingir o ponto P7 , de coordenadas N 9574924,96m e E 552034,99m ; deste segue com azimute de 215°30'53" e distância de 128,27m, confrontando com o CONJUNTO PALMEIRAS (GLEBA I), até atingir o ponto P8 , de coordenadas N 9574820,55m e E 551960,48m; deste segue com azimute de 310°24'52" e distância de 360,70m, confrontando com terras de SR. JULIO JORGE VIEIRA, até atingir o ponto P9 , de coordenadas N 9575054,40m e E 551685,85m ; deste segue com azimute de 326°09'37" e distância de 78,28m, confrontando com terras de SR. JULIO JORGE VIEIRA, até atingir o ponto P10 , de coordenadas N 9575119,41m e E 551642,26m ; deste segue com azimute de 14°46'47" e distância de 545,02m, confrontando com terras de SR. EDUARDO NUNES MONTENEGRO, até atingir o ponto P11 , de coordenadas N 9575646,40m e E 551781,29m ; deste segue com azimute de 300°08'09" e distância de 38,90m, confrontando com terras de SR. EDUARDO NUNES MONTENEGRO, até atingir o ponto P12 , de coordenadas N 9.575.665,93m e E 55.747,65m ; deste segue com azimute de 38°19'44" e distância de 47,96m, confrontando com terras de SR. EDUARDO NUNES MONTENEGRO, até atingir o ponto P13 , de coordenadas N 9575703,55m e E 551777,40m ; deste segue com azimute de 61°32'41" e distância de 25,19m, confrontando com terras de SR. EDUARDO NUNES MONTENEGRO, até atingir o ponto P14 , de coordenadas N 9575715,55m e E 551799,54m ; deste segue com azimute de 43°46'20" e distância de 149,69m, confrontando com terras de SR. EDUARDO NUNES MONTENEGRO, até atingir o ponto P15 , de coordenadas N 9575823,65m e E 551903,10m ; deste segue com azimute de 15°41'23" e distância de 40,98m, confrontando com terras de SR. EDUARDO NUNES MONTENEGRO, até atingir o ponto P16 , de coordenadas N 9575863,10m e E 551914,18m ; deste segue com azimute de 31°40'28" e distância de 47,28m, confrontando com terras de SR. EDUARDO NUNES MONTENEGRO, até atingir o ponto P17 , de coordenadas N 9575903,34m e E 551939,00m ; deste segue com azimute de 36°44'06" e distância de 210,75m, confrontando com terras de SR. EDUARDO NUNES MONTENEGRO, até atingir o ponto P18 , de coordenadas N 9576072,24m e E 552065,06m; deste segue com azimute de 49°50'53" e distância de 158,02m, confrontando com terras de SR. EDUARDO NUNES MONTENEGRO, até atingir o ponto P0 , de coordenadas N 9576174,13m e E 552185,83m ,onde teve início a descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Artigo 2º. Os titulares de domínio, confinantes e terceiros eventualmente interessados ficam notificados por este Edital, sendo que a ausência de impugnação implicará a perda do eventual direito de que os notificados titularizem sobre o imóvel objeto da Regularização Fundiária, de acordo com o art. 31, § 1º, § 5º e § 6º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, § 1º, § 5º e § 6º, do