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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 10/09/2026 · pág. 32

DOMFO 10/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32

FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR PEDAGOGO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA EDITAL Nº 103/2026

O Presidente do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), com fundamento no que dispõe o art. 37, I, II e III, da Constituição Federal de 1988, o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o art. 34, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, e de acordo com o determinado na Lei Complementar Municipal nº 0201, de 06 de maio de 2015, na Lei Complementar Municipal nº 0328, de 17 de maio de 2022, e na Lei Municipal n° 9.249, de 10 de julho de 2007, em conformidade com o disposto no art. 2°, VI, da Lei Complementar Municipal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, e no art. 2º, VI, do Anexo I do Decreto Municipal nº 16.056, de 15 de julho de 2024, e respeitado o previsto no Edital nº 109/2022, alterado pelos respectivos Aditivos,

DIVULGA , em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos da ação de n° 3004426-90.2022.8.06.0001, o novo cronograma de atividades do certame regulado pelo Edital n ⁰ 109/2022, bem como CONVOCA a candidata NADJA CIBELLE MACHADO ROCHA para ter acesso à ficha de avaliação da prova prática de didática, de acordo com o exposto abaixo, ao mesmo tempo em que TORNA SEM EFEITO o Edital nº 100/2026, publicado no Diário Oficial do Município em 04 de setembro de 2026:

ATIVIDADE NOVAS DATAS
Entrega deficha de avaliação e aula gravada 21/setembro/2026
Recurso contra a prova prática de didática (aula) (segunda etapa) 22 e 23/setembro/2026
Resultado definitivo da prova prática de didática (aula) (segunda etapa)
*o resultado definitivo somente será divulgado em face da obtenção da pontuação suficiente pela
candidata para o avanço à terceira etapa do Concurso, valendo raciocínio idêntico para as
atividades subsequentes
08/outubro/2026
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova prática de didática (aula) (segunda
etapa)
19/outubro/2026
TERCEIRA ETAPA - Entrega dosTítulos eExperiênciaProfissional 20 e 23/outubro/2026
Resultado preliminarda análise de títulos e experiência profissional(terceira etapa) 03/novembro/2026
Recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (terceira eta-
pa)
04 e 05/novembro/2026
Encaminhamento para publicação do resultado final e do ato de homologação 30/novembro/2026
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional
(terceira etapa)
A partir de01/dezembro/2026
Fortaleza, 08 de setembro de 2026.
Francisco Evaldo Ferreira Lima PRESIDENTE DO IMPARH INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO

EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Nº 05/2026 PESSOA FISÍCA-IPM SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – IPM, E, DE OUTRO, NA QUALIDADE DE CREDENCIADO(A), LUMA BURGOS PINHEIRO CASTELO BRANCO TERCEIRO.

CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – IPM com sede na Rua 24 de maio, 1479, Benfica, nesta capital, inscrito no CNPJ nº 07.965.184/0001-73, neste ato representado pela sua SUPERINTENDENTE ALINE VILAR DE OLIVEIRA, residente e domiciliada nesta capital; CREDENCIADO(A): LUMA BURGOS PINHEIRO CASTELO BRANCO TERCEIRO, ENDEREÇO DE ATENDIMENTO, AVENIDA DA UNIVERSIDADE, Nº 1940, BAIRRO BENFICA, CIDADE, FORTALEZA, UF: CE, CEP: 60020-180. DO OBJETO: O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO tem por objeto a prestação de serviços pelo(a) CREDENCIADO(A) ao IPM e ao PROGRAMA IPM SAÚDE, na categoria de atendimento MÉDICO(A) PERITO(A) EM SAÚDE, em conformidade com a Carta-Proposta apresentada, no modelo constante do Edital de Credenciamento nº 101/2022, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, celebrado entre as partes acima qualificadas, tem fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, regido ainda o ajuste pelo Edital de Credenciamento nº101/2022, pelo Processo Administrativo Nº P335840/2026, doravante denominado simplesmente processo, e pela Proposta do(a) CREDENCIADO(A), os quais passam a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. DOS PREÇOS E DO REAJUSTE: O IPM pagará mensalmente ao(à) CREDENCIADO(A), como remuneração pelos serviços efetivamente prestados, os valores vigentes na data do atendimento, tendo como referência os parâmetros a seguir; as Tabelas dos Anexos do Edital de Credenciamento nº101/2022; os Guias Farmacêuticos BRASÍNDICE; as Normas de Auditoria e Diretrizes de Atendimento do IPM; as Portarias de Parametrização de Procedimentos, Materiais Descartáveis e Taxa de Uso de Equipamentos. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO terá vigência a partir da data de sua assinatura, expirando-se em 19 de julho de 2027, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM). O prazo contratual respeitará o término da vigência do Edital de Credenciamento nº 101/2022, conforme o subitem 22.7. do referido Edital. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste TERMO DE CREDENCIAMENTO serão pagas com recursos oriundos do orçamento do IPM SAÚDE, de acordo com a seguinte Classificação Orçamentária: Órgão - 18; Unidade Orçamentária - 203 (IPM SAÚDE), Classificação Funcional - 10.122.0001.2941.0001 (MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE), Elemento de Despesa – 33.90.36, Fonte de Recursos – 1.899.0000.00.01. DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer ação oriunda deste Termo, com renúncia a qualquer outro Foro por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 24/08/2026 ASSINATURAS: PELO CONTRATANTE: ALINE VILAR DE OLIVEIRA, Superintendente do IPM; PELO(A) CREDENCIADO(A) LUMA BURGOS PINHEIRO CASTELO BRANCO TERCEIRO.