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Diário Oficial do Estado da Bahia · 11/09/2026 · pág. 16

DOEBA 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 11 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.476

De artamento Estadual de Trânsito – DETRAN p EXTRATO DE PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 - DIRETORIA GERAL
Portaria nº Assunto
795/2026 Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0056642-15, nos termos da Lei nº
14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Credenciamento 140 de
14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, para apurar descumprimento ao(s)
art.(s) 12, IV, a, h, 20, § 1º, 23, § 2º, § 4º, 24, § 1º, § 2º, 25, § 1º, 28, § 2º, 32, 35, § 9º, 37, V, 39,
I, II, III, VII, XI, XVI, XVII, XIX, XXI, XXIV, XXVIII, 40, XVIII, 42, IV, 52, todos da referida Portaria,
bem como, a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de 2022, garantindo à credenciada
SAVISA SALVADOR VISTORIAS AUTOMOTIVA LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.295.100/0002-
83, sediada na Rua Paramaribo, nº 80, Lote16 A, Lote 16 B, Quadra I, Loteamento Boa vista,
Bairro: Jurema, município de Vitória da Conquista, CEP: 45.023-155, o contraditório e ampla
defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2023.0027543-51.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
796/2026 Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0056599-80, nos termos da Lei
nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Credenciamento 140
de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, para apurar descumprimento
ao(s) art.(s) 12, IV, a, 20, § 1º, 23, § 2º, § 4º, 25, I, II, IV, § 1º, 28, § 1º, § 2º, 32, 35, § 1º, 37,
V, 39, I, II, VII, XI, XVI, XVII, XVIII, XX, XXI, XXIV, XXVIII, 40, XII, 42, II, III, 43, III, V, VIII, 52,
todos da referida Portaria, bem como, a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de
2022, garantindo à credenciada OLHO DE ÁGUIA VISTORIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ:
20.722.568/0001-23, sediada na Av. Antônio Valeriano da Silva, s/n, Bairro: Novo, município
de Valença - Bahia, CEP: 45400-000, o contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei
nº 049.4634.2023.0015056-39.
º
Art.2 Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
797/2026 Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0056270-18, nos termos da Lei
nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Credenciamento 140
de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, para apurar descumprimento
ao(s) art.(s) 12, V, § 1º, 20, § 1º, § 2º, 23, § 2º, § 4º, 24, § 1º, § 2º, 28, § 2º, 31, 32, 35, § 2º,
37, V, 39, I, II, III, VII, IX, XI, XIV, XVI, XVII, XVIII, XXI, 40, II, XVIII, 42, VIII, 43, IX, 52, todos
da referida Portaria, bem como, a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de 2022,
garantindo à credenciada VISTICAR SERVIÇOS DE VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA. - CNPJ
16.746.31720.348.071/0001-10, sediada no município de Belo Campo - Bahia, o contraditório
e ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2023.0027863-93.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
798/2026 Art. 1º - Renovar o credenciamento da empresa POINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ Nº 34.298.971/0001-81, situada à Rua Chorrochó, nº 313,
Edif. Jamile Neto, Sala 301 e 302, Bairro: Pernambués, município de Salvador, Bahia, CEP
41.100-280, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identifcação
Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, pelo prazo
de 60 (sessenta) meses, conforme Parecer Técnico da Coordenação de Credenciamento - CC
inserto no Id:00148883955 nos autos dos Processos SEI nº 049.4642.2026.0045400-31.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação.
Max Adolfo Passos Mendes Diretor-Geral - DETRAN/BA.
Decisão: Anular o ato administrativo,conforme indicação ab
PORTARIA
RENACH
aixo:
PROCESSO
799/2026
BA505691659
049.13610.2026.0037323-12
800/2026
BA013325733
049.4642.2026.0027656-39
As decisões entram em vigor na data de suapublicação.

Max Adolfo Passos Mendes Diretor Geral - DETRAN/BA

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:

PORTARIA PGU REGISTRO PROCESSO
801/2026 22738617-5 02967338449 049.4642.2026.0053324-82
A decisão entra em vigor na data de suapu blicação.

Max Adolfo Passos Mendes Diretor Geral - DETRAN/BA

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:

PORTARIA PLACA SEI Nº
802/2026 RDH**** 049.4642.2022.0037636-61
A decisão entra em vigor na d ata de suapublicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral - DETRAN/BA.

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL , constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 113 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve NOTIFICAR os arrematantes e as empresas abaixo identificadas, para apresentação de defesa prévia , no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato,

indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

ARREMATANTES / EMPRESAS
Jil Clh d St
Nº DE PROCESSO
049177542024001369616
ASSUNTO
Páti d Ilíit Adiitti
ason arvao os anos ...- rca o co mnsravo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Li Fdl º 14133/2021
Adriano Figueredo Oliveira 049.17754.2024.0006213-54 e eera n .
Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14133/2021
Jonatas Lima Moreira 049.17754.2024.0009333-21 .
Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/2021
Pablo de Jesus Santos 049.17754.2024.0009200-09 Prática Do Ilícito Administrativo
Previsto Fundamentado A Cerca Do
Suposto Descumprimento Conforme
Determina Ao Art. 155, Inciso Vi, Da
Lei Federal Nº 14133/2021
Helivelton Nascimento da Silva 049.17754.2024.0004797-79 .
Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14133/2021
Andre Luis Santos e Silva 049.17754.2024.0008433-31 .
Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
º
Danilo Santa Rosa Santos 049.17754.2024.0004830-24 Lei Federal n 14.133/2021
Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14133/2021
Robison Freitas Araujo 049.17754.2024.0004805-13 .
Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/2021
José Evandro Pereira dos Santos 049.17754.2024.0004824-86 Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Li Fdl º 14133/2021
Manoel Carvalho Oliveira 049.17754.2024.0004650-42 e eera n .
Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14133/2021
Gilberto Ferreira de Souza Fonseca
049.17754.2024.0004726-85
.
Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/2021
Aleomar Ferreira de Souza 049.17754.2024.0004710-18 Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14133/2021
SINAL VERDE COMÉRCIO DE
PLACAS LTDA (SINAL VERDE
PLACAS)
049.17754.2026.0023929-23 .
Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 5º, § 1º e § 2º da
Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18
de março de 2025, art. 28, 29 e 30,
Ii XI
José Bispo do Nascimento 049.17754.2024.0004969-41 ncso
Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/2021
Delcique Leones da Silva Neto 049.17754.2024.0006176-75 Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14133/2021
Jone Cleibson dos Santos 049.17754.2024.0003771-86 .
Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/2021
Gabriel Ribeiro Lima 049.17754.2024.0002118-81
Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/2021

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