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Diário Oficial do Estado da Bahia · 11/09/2026 · pág. 17

DOEBA 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

17

SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 11 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.476

Irlan Conceição Moreira Barbosa 049.17754.2024.0002943-02 Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/2021
Jonathan Matos Barbosa 049.17754.2024.0002454-33 Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/2021
Marcos Vinicius dos Santos
Sampaio
049.17754.2024.0002467-58 Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/2021
Marcio Verginacci Campos 049.17754.2024.0002457-86 Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da

Lei Federal nº 14.133/2021
Valdemir Silva Pereira 049.17754.2024.0010105-02
Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/2021
José Carlos Antônio dos Reis 049.17754.2024.0001650-81
Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/2021
Majore Santana da Silva 049.17754.2024.0002944-85 Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/2021
Fred Brito de Almeida 049.17754.2024.0004098-19 Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14133/2021
Janeises dos Santos Cerqueira de
Paula
049.17754.2024.0010101-71 .
Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14133/2021
Marcia Alves de Oliveira 049.17754.2024.0010196-31 .
Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/2021
Fábio Alessandro Pereira da Costa 049.17754.2024.0010199-84 Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/2021
Neyvison Luis de Souza Lima 049.17754.2024.0013752-68 Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/2021
Uoshinton dos Santos Andrade 049.17754.2024.0004646-66 Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14133/2021
Amarildo Sousa da Silva 049.17754.2024.0010097-50 .
Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/2021
Bruno da Silva Santos 049.17754.2023.0071537-46 Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14133/2021
Marcone dos Santos Machado 049.17754.2024.0010277-31 .
Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/2021
Rodrigo da Silva e Silva 049.17754.2024.0003758-17
Prática do Ilícito Administrativo
previsto fundamentado a cerca do
suposto descumprimento conforme
determina ao art. 155, inciso VI, da
Lei Federal nº 14.133/2021

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://

www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran. ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana - Salvador - Bahia - Brasil. Danilo da Paz Cardoso/ Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.

INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL , constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 117 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve INTIMAR os arrematantes e as empresas abaixo identificadas, para apresentação de razões finais , no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

ARREMATANTES / EMPRESAS Nº DE PROCESSO ASSUNTO
CLINICA S. S DE PSICOLOGIA
E MEDICINA LTDA (CLÍNICA DO
TRÂNSITO)
049.17754.2024.0084148-71 Prática do Ilícito Administrativo previsto
fundamentado a cerca do suposto des-
cumprimento conforme determina ao
art 11, incisos I, V, alínea “d”; IX; X; XII;
XIII; XIV; XV, alínea “c”; XVIII; XIX; XXIV;
XXII; XXXIII; XXXIV; XXXVI; XXXIX;
XL; XLI e art. 12, §2º e o seu ANEXO III
“DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS
EQUIPAMENTOS” item “1” incisos I; II;
III e V.
Carla Juliana Passos de Souza 049.17754.2024.0009196-80 Prática Do Ilícito Administrativo Previsto
Fundamentado A Cerca Do Suposto
Descumprimento Conforme Determina
Ao Art. 155, Inciso VI, Da Lei Federal Nº
14.133/2021.
Rita de Cassia Rodolfo de Souza 049.17754.2026.0009564-98 Prática do Ilícito Administrativo previsto
fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina
ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº
14.133/2021.
DIOLINO PINTO MONTES NETO
(SÃO MATHEUS CENTRO DE
FORAMÇÃO DE CONDUTORES)
049.17754.2025.0066353-07 Prática do Ilícito Administrativo previsto
fundamentado a cerca do suposto des-
cumprimento conforme determina ao 11,
incisos II, IV, VIII, alínea “a”, “b” “d”, § 4º,
art. 13, § 2º e § 4º art. 15, § 1º, art. 22,
art. 31, art. 33, art. 36, art. 37, incisos,
V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV, XV, art. 39,
incisos, II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVIII,
art. 40, incisos III, VII, XV, § 1º, § 2º, art.
42, incisos I e II, art. 43, inciso I e II, art.
44, inciso I, II, IV, art. 54, art. 55, todos da
Portaria supramencionado, assim como,
art. 43, inciso I, art. 63, inciso I, alínea f,
inciso II, alínea b, e, art. 69, inciso I, art.
70,inciso I.

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http:// www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran. ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana - Salvador - Bahia - Brasil. Danilo da Paz Cardoso / Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONVÊNIO Nº 014/2022

Processo SEI: 049.4643.2025.0065329-11. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Campo Formoso/BA - CNPJ nº 13.908.702./0001-10, com interveniência da SMT - Superintendência Municipal de Trânsito. - Objeto: objetivando a prorrogação da vigência do Convênio por mais 12(doze) meses. - Vigência: a contar de 01/12/2025 a 30/11/2026. Assinatura: 10/09/2026. Max Adolfo Passos Mendes - Diretor-Geral.

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONVÊNIO Nº 008/2022

Processo SEI: 049.4643.2026.0037148-31. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Barreiras, inscrito no CNPJ sob n.º 13.654.405/0001-95, com Interveniência da Coordenação Municipal de Transporte - Cootrans . - Objeto: objetivando a prorrogação a vigência do Convênio por mais 12(doze) meses - Vigência: a contar de 26/07/2026 a 25/07/2027. Assinatura: 10/09/2026. Max Adolfo Passos Mendes - Diretor-Geral.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP EDITAL INTERNO DE REMOÇÃO Nº 01/2026

O Secretário de Estado de Administração Penitenciária e Ressocialização, no uso de suas atribuições, considerando estar em trâmite Curso de Formação (turma 2) decorrente do concurso

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