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Diário Oficial do Estado da Bahia · 11/09/2026 · pág. 18

DOEBA 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 11 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.476

público regido pelo Edital SAEB/SEAP nº 02/2024, e buscando prestigiar prioritariamente os anseios dos servidores que já integram a carreira, torna público o presente Edital Interno de Remoção de servidores efetivos da carreira de Agente Penitenciário (Policial Penal), com o propósito de trazer ao conhecimento da Administração Pública as intenções de remoção, a fim de que seja analisada a possibilidade de conciliar a necessidade de atendimento do interesse público com o atendimento aos anseios de foro íntimo do servidor, sendo que as remoções se darão conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DAS VAGAS:

1.1. O presente Edital destina-se aos servidores efetivos da carreira de Agente de Penitenciário (Policial Penal), visando o preenchimento de vagas conforme distribuição abaixo, e tem o objetivo de possibilitar ao servidor manifestar-se quanto ao interesse de se movimentar para trabalhar em outras Unidades Prisionais do Estado, sendo que tal manifestação irá balizar futuras remoções. 1.2. Distribuição de vagas a serem preenchidas:

Munícipios de interesse VAGAS
Salvador e Região Metropolitana 54,mínimo 12 mulheres
Feira de Santana 38
Paulo Afonso 16,mínimo 04 mulheres
Teixeira de Freitas 16
Vitória da Conquista 10,mínimo 08
Brumado 05
Valença 05
Eunápolis 05
Barreiras 09
Irecê 02
Itabuna 03
Juazeiro 06
Serrinha 03

1.3. No ato de inscrição o servidor poderá indicar até 2 (dois) municípios de destino, dentre os constantes no item 1.2. acima.

1.4. O município escolhido como primeira opção terá preferência na classificação sobre a segunda opção.

1.5. O quantitativo de vagas a serem preenchidas, descrito no item 1.2. acima, quando somados ao quantitativo de servidores atualmente em efetivo exercício nos respectivos municípios, correspondem ao quantitativo mínimo a ser resguardado para o melhor funcionamento das Unidades Prisionais; de forma que as vagas existentes, inclusive as que surgirem em função das remoções aqui possibilitadas, bem como as demais vagas que forem criadas a critério da conveniência e oportunidade da Administração Pública, serão preenchidas pelos futuros policiais penais que estão em fase de conclusão do curso de formação.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. As remoções provenientes deste Edital serão publicadas na modalidade ‘a pedido’. 5.2. A inscrição do servidor não gera garantia de deslocamento nos moldes pretendidos, bem como a não inscrição não gera garantia de inamovibilidade.

5.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia.

Salvador - Bahia, 10 de setembro de 2026.

JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Com amparo nas informações consignadas no presente expediente, DEFIRO o pleito do servidor Paulo Cesar Galderisi Santana, matrícula nº 16.300.181-2, na função de Agente Penitenciário (Policial Penal), pertencente ao quadro funcional da SEAP, alusivo ao requerimento de Abono de Permanência, com fundamento nas informações para processo (00147561580) e Parecer da PGE (00149130270) do processo SEI n° 023.1904.2026.0010685-05.

JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

PORTARIA N ° 421, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SEAP, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir o nome do servidor Erenildo Gertrudes Oliveira Ramos, matrícula n.º 23.599.514, da Portaria n.º 233 de 26 de junho de 2026, publicada no DOE de 27 de junho de 2026, e da Portaria n.º 335 de 31 de julho de 2026, publicada no DOE de 01 de agosto de 2026, especificamente do ANEXO I - Relação nominal dos servidores a serem promovidos por merecimento da Classe I para a Classe II, tornando nula sua promoção.

JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

PORTARIA N ° 422, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição deverá ser feita das 08h00 do dia 15/09/2026 às 17h00 do dia 25/09/2026.

2.2. O servidor interessado em ser movimentado deverá manifestar-se exclusivamente na Coordenação Administrativa / RH de sua Unidade, no prazo do item 2.1, onde será disponibilizado Formulário específico gerado no sistema SISCOD. Tal documento deverá ser totalmente preenchido e assinado pelo servidor, manifestando: ( i ) sua adesão ao Edital Interno de Remoção nº 01/2026 e ( ii ) sua pretendida lotação de destino, especificando, caso queira, sua primeira e segunda opção. Tais informações, após consolidação pela SGP, serão encaminhadas para o CRH/SEAP.

2.3. Durante o período indicado no item 2.1 será permitido ao candidato fazer a alteração e/ou exclusão de sua inscrição.

3. DAS ANÁLISES:

3.1. As inscrições dos servidores serão analisadas e classificadas observando a seguinte ordem de prioridades, sucessivamente:

3.1.1. Possuir cônjuge servidor do Estado da Bahia lotado na mesma cidade na qual se pretende a nova lotação;

3.1.2. Ser servidora mulher que opte por localidade sede de unidade prisional com custódia feminina;

3.1.3. Possuir maior tempo de efetivo exercício na carreira de Agente Penitenciário (Policial Penal), considerando-se apenas o vínculo atual (efetivo) na SEAP, não sendo computado período de afastamento nem tempo de contrato ou tempo de permanência em outras carreiras de qualquer Órgão Público, inclusive da própria SEAP;

3.1.4. Possuir maior tempo de lotação e efetivo exercício na unidade de origem;

3.1.5. Preexistência de manifestação de interesse em remoção voluntária não efetivada;

3.1.6. Possuir maior distância entre a Unidade de lotação de origem e o domicílio cadastrado no CRH/SEAP na data da publicação desta Portaria no DOE;

3.1.7. Inexistência de condenação transitada em julgado em processo judicial criminal;

3.1.8. Inexistência de imposição de penalidade em processo correicional junto à CGR/SEAP;

3.1.9. Possuir maior idade.

3.2. A análise dos critérios contidos neste Edital será realizada a partir dos dados extraídos do cadastro funcional mantido junto à CRH/SEAP e ao RH Bahia, sendo que a posterior alteração de dados não alterará a ordem de classificação, exceto se constatado erro de lançamento pela Administração Pública.

4. DO RESULTADO FINAL E DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE REMOÇÃO:

4.1. A lista contendo os nomes dos candidatos classificados nos termos deste Edital será publicada no site / intranet da SEAP, e as respectivas remoções, quando atendidos os critérios deste Edital, serão publicadas no Diário Oficial do Estado no prazo de até 60 dias contados da nomeação dos futuros policiais penais que estão em fase de conclusão do curso de formação. 4.2. A não apresentação do servidor após a publicação do ato de remoção no DOE caracterizará falta injustificada ao trabalho e acarretará as consequências previstas na legislação regente.

RESOLVE:

Reconhecer ao servidor (a) LIDIO DE OLIVEIRA SANTOS, CADASTRO Nº 16.227.126-0, Agente Penitenciário, Classe III, o Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 36% sobre seus vencimentos com fundamento no artigo 84 da Lei nº 6.677/94.

JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

PORTARIA N ° 423, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições.

RESOLVE:

Reconhecer ao servidor (a) OTÁVIO ARMANDO DE JESUS FILHO, CADASTRO Nº 16.227.055-7, Agente Penitenciário, Classe III, o Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 36% sobre seus vencimentos com fundamento no artigo 84 da Lei nº 6.677/94.

JOSÉ CARLOS SOUTO DE CASTRO FILHO

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

PORTARIA Nº 424, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão especial temporária para, no prazo de 15 dias, elaborar plano de operacionalização da UED, composta pelos servidores abaixo designados, sob a presidência do primeiro:

LUIZ CLAUDIO SANTOS DA SILVA, matrícula 23592856 ARCHIMEDES BENICIO LEITE, matrícula 16300179 CARLA FARIA CALDAS FREIRE, matrícula 92168982 BELISA CRUZ DE MORAES, matrícula 92105145

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br