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Diário Oficial do Estado da Bahia · 11/09/2026 · pág. 22

DOEBA 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 11 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.476

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011.7621.2025.0117391 - 61 , devendo os trabalhos apuratórios serem conduzidos no referido processo, de modo a resguardar o caráter restrito do procedimento.

ART. 2º Designar os servidores Silas Roberto Nunes de Brito , matrícula nº92128666 como titular e Hortencia Maria da Encarnação Batista , matrícula nº92170047 como suplente da Comissão de Instauração Preliminar destinada a apurar os fatos de que trata o Processo SEI nº 011.7621.2025.0117391-61, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Companhia de Desenvolvimento – e Ação Regional CAR PORTARIA CAR N ° 107 / 2026

ART.3º Caberá aos servidores designados realizar todas as diligências necessárias à apuração dos fatos, colher depoimentos, solicitar documentos e informações, elaborar relatório conclusivo acerca da investigação preliminar e concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua instauração.

ART.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO DIRETOR GERAL, ELISSANDRO SILVA MAGALHÃES Diretor Geral Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural – IPAC AUTORIZAÇÃO

O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA BAHIA - IPAC , autarquia vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia - SECULT, inscrito no CNPJ nº 15.205.677/0001-33, estabelecida no Largo do Cruzeiro de São Francisco, nº 20, Centro Histórico - Pelourinho, Salvador - BA, CEP: 40.026-270, neste ato representado por sua Diretora Geral em substituição, Sra. PAULA GUERRA VARELA , devidamente autorizada, conforme publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 13/12/2024, doravante denominado AUTORIZANTE , por meio do presente ato, AUTORIZA , a ÓRBITA PRODUÇÃO DE ARTE E CULTURA LTDA , CNPJ nº 46.697.960/0001-53, representado pelo Sr. DOUGLAS SATURNINO DOS SANTOS, RG: 31.800.461-1 SSP/BA, CPF: 044.092.065-59, de acordo com o constante do Processo Administrativo nº 062.2009.2026.0001796-12 e no Termo de Compromisso e Responsabilidade de Uso n° 090/2026 (00148650956), que integra este ato, a utilizar o espaço do 2° andar do Museu de Arte da Bahia - MAB, localizado na Av. Sete de Setembro, 2340, Corredor da Vitória, Salvador - BA, 40080-004, para a realização da exposição “ Atlântico Sertão ”, que ficará em cartaz entre 28 de setembro de 2026 e 29 de janeiro de 2027 (terça a domingo), das 10h às 18h, com público estimado de 20.000 (vinte mil) pessoas.

Paula Guerra Varela

Diretora Geral do IPAC em substituição

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PORTARIA N ° 024 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Geral da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições, e à vista do constante no processo, resolve conceder a Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, do servidor JORGE TIAGO COSTA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, matricula 92190587, no percentual de 8%, com fulcro nos art. 84 e 85, da Lei n° 6.677, de 26.09.1994.

MATHEUS SANTANA BARBOSA DIRETOR GERAL

Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB

Dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento e produtos registrados nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente - JEANDRO LAYTYNHER RIBEIRO, devidamente autorizado pelo seu Estatuto Social e pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 07/01/2023, doravante denominada simplesmente CAR e:

Considerando a Lei Estadual nº 14.636, de 28/11/2023, que instituiu o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/ BA, dos serviços de inspeção municipais e fiscalização sanitária no âmbito do Estado da Bahia ;

Considerando o Decreto Estadual nº 22.935, de 30/07/2024, que dispõe sobre a regulamentação do SUSAF/BA ;

Considerando a Portaria CAR nº 199, de 06/09/2024, que dispõe sobre os procedimentos para reconhecimento da equivalência e adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA pelos serviços de inspeção dos municípios baianos.

Considerando a Portaria CAR nº 314, de 11/12/2024, que reconhece a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico - CDS VELHO CHICO, ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.

Considerando a Portaria CAR nº 1.121, de 11/08/2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação de credenciamento, suspensão e desabilitação de estabelecimentos e produtos registrados nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) individuais e consorciados ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.

Considerando o deferimento do pedido de adesão ao SUSAF/BA apresentado pelo CDS VELHO CHICO, para o estabelecimento Cooperativa Agropecuária de Brotas de Macaúbas - COOPAB, inscrito no CNPJ sob o nº 46.126.675/0001-82, localizado no município de Brotas de Macaúbas-BA, habilitando-o a comercializar os produtos de origem animal abrangidos pelo respectivo serviço de inspeção municipal no território do Estado, conforme Processo SEI N ° 035.19841.2026.0021078-15 despacho 00149193618. RESOLVE:

Art. 1º Credenciar o empreendimento Cooperativa Agropecuária de Brotas de Macaúbas - COOPAB, inscrito no CNPJ sob o nº 46.126.675/0001-82, localizado no município de Brotas de Macaúbas-BA, habilitando-o, a partir desta data, a comercializar os produtos de origem animal abrangidos pelo respectivo serviço de inspeção municipal no território do Estado. Art.2º O serviço de inspeção oficial ao qual o credenciado está vinculado deverá informar ao requerente e solicitar a adequação da sua rotulagem em conformidade com o manual de identidade visual da marca SUSAF/BA.

Parágrafo único: Após a atualização dos rótulos o Médico Veterinário responsável procederá a avaliação com base na legislação referente à rotulagem de alimentos e emitirá parecer de análise de rótulo, ficando condicionado uso da marca SUSAF/BA à emissão parecer favorável referente aos produtos analisados.

Art. 3º Após a emissão do parecer favorável da rotulagem, o estabelecimento estará habilitado para realizar a comercialização no território do estado da Bahia. Art. 4º O empreendimento poderá ser suspenso ou descredenciado do SUSAF/BA, se constatadas não conformidades relacionadas as normas afins vigentes, considerando sua natureza e gravidade, averiguadas e constatadas pelo serviço de inspeção municipal - SIM.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador , Bahia , 10 de setembro de 2026. JEANDRO LAYTYNHER RIBEIRO Diretor Presidente

Portaria Nº 01120496 de 10 de Setembro de 2026

O(A) Presidente do(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB , no uso de suas atribuições, resolve designar RAINE NASCIMENTO RODRIGUES , matrícula nº 92182178, para, em razão de Férias no período de 08 de Setembro de 2026 a 17 de Setembro de 2026, substituir MAIANA LUZIA DE FREITAS BRANDÃO , matrícula nº 92069620, no cargo Coordenador III, do(a) COORD DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO.

RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃES

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA

Portaria Nº 01120750 de 10 de Setembro de 2026

O(A) Presidente do(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB , no uso de suas atribuições, resolve designar LEONARDO VIANA ROCHA DOS SANTOS , matrícula nº 92182127, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 23 de Setembro de 2026 a 02 de Outubro de 2026, substituir BRUNO MOTA PASSOS , matrícula nº 92110132, no cargo Secretário Geral, do(a) SECRETARIA GERAL.

PORTARIA CAR N ° 108/2026

Dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento e produtos registrados nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.

A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente - JEANDRO LAYTYNHER RIBEIRO, devidamente autorizado pelo seu Estatuto Social e pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 07/01/2023, doravante denominada simplesmente CAR e:

Considerando a Lei Estadual nº 14.636, de 28/11/2023, que instituiu o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/ BA, dos serviços de inspeção municipais e fiscalização sanitária no âmbito do Estado da Bahia ;

Considerando o Decreto Estadual nº 22.935, de 30/07/2024, que dispõe sobre a regulamentação do SUSAF/BA ;

Considerando a Portaria CAR nº 199, de 06/09/2024, que dispõe sobre os procedimentos para reconhecimento da equivalência e adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA pelos serviços de inspeção dos municípios baianos.

RAMON DE ALMEIDA BAGANO GUIMARÃES JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA

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