DOEBA 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 11 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.476
Considerando a Portaria CAR nº 314, de 11/12/2024, que reconhece a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico - CDS VELHO CHICO, ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA. Considerando a Portaria CAR nº 1.121, de 11/08/2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação de credenciamento, suspensão e desabilitação de estabelecimentos e produtos registrados nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) individuais e consorciados ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.
Considerando o deferimento do pedido de adesão ao SUSAF/BA apresentado pelo CDS VELHO CHICO, para o estabelecimento Jeferson Marques da Silva - Gema do Oeste, inscrito no CNPJ sob o nº 51.872.932/0001-65, localizado no município de Serra do Ramalho-BA, habilitando-o a comercializar os produtos de origem animal abrangidos pelo respectivo serviço de inspeção municipal no território do Estado, conforme Processo SEI N ° 035.19841.2026.0021081-11 despacho 00149193433. RESOLVE:
Art. 1º Credenciar o empreendimento Jeferson Marques da Silva - Gema do Oeste, inscrito no CNPJ sob o nº 51.872.932/0001-65, localizado no município de Serra do Ramalho-BA, habilitando-o, a partir desta data, a comercializar os produtos de origem animal abrangidos pelo respectivo serviço de inspeção municipal no território do Estado. Art.2º O serviço de inspeção oficial ao qual o credenciado está vinculado deverá informar ao requerente e solicitar a adequação da sua rotulagem em conformidade com o manual de identidade visual da marca SUSAF/BA.
Parágrafo único: Após a atualização dos rótulos o Médico Veterinário responsável procederá a avaliação com base na legislação referente à rotulagem de alimentos e emitirá parecer de análise de rótulo, ficando condicionado uso da marca SUSAF/BA à emissão parecer favorável referente aos produtos analisados. Art. 3º Após a emissão do parecer favorável da rotulagem, o estabelecimento estará habilitado para realizar a comercialização no território do estado da Bahia.
Art. 4º O empreendimento poderá ser suspenso ou descredenciado do SUSAF/BA, se constatadas não conformidades relacionadas as normas afins vigentes, considerando sua natureza e gravidade, averiguadas e constatadas pelo serviço de inspeção municipal - SIM. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Salvador , Bahia , 10 de setembro de 2026 . JEANDRO LAYTYNHER RIBEIRO Diretor Presidente PORTARIA CAR N ° 109/2026Dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento e produtos registrados nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente - JEANDRO LAYTYNHER RIBEIRO, devidamente autorizado pelo seu Estatuto Social e pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 07/01/2023, doravante denominada simplesmente CAR e: Considerando a Lei Estadual nº 14.636, de 28/11/2023, que instituiu o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/ BA, dos serviços de inspeção municipais e fiscalização sanitária no âmbito do Estado da Bahia ;
Considerando o Decreto Estadual nº 22.935, de 30/07/2024, que dispõe sobre a regulamentação do SUSAF/BA ; Considerando a Portaria CAR nº 199, de 06/09/2024, que dispõe sobre os procedimentos para reconhecimento da equivalência e adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA pelos serviços de inspeção dos municípios baianos.
Considerando a Portaria CAR nº 311, de 11/12/2024, que reconhece a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consorcio Intermunicipal Multifinalitário da Chapada Diamantina - CHAPADA FORTE, ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA. Considerando a Portaria CAR nº 1.121, de 11/08/2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação de credenciamento, suspensão e desabilitação de estabelecimentos e produtos registrados nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) individuais e consorciados ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.
Considerando o deferimento do pedido de adesão ao SUSAF/BA apresentado pelo CHAPADA FORTE, para o estabelecimento ROQUE MACHADO DE SOUZA - LATICÍNIO MACHADO, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº: 965.273.585-04, localizado no município de Macajuba-BA, habilitando-o a comercializar os produtos de origem animal abrangidos pelo respectivo serviço de inspeção municipal no território do Estado, conforme Processo SEI N ° 035.19841.2026.0021053-59, despacho nº 00149193272. RESOLVE:
Art. 1º Credenciar o empreendimento ROQUE MACHADO DE SOUZA - LATICÍNIO MACHADO, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº: 965.273.585-04, localizado no município de Macajuba-BA, habilitando-o, a partir desta data, a comercializar os produtos de origem animal abrangidos pelo respectivo serviço de inspeção municipal no território do Estado. Art.2º O serviço de inspeção oficial ao qual o credenciado está vinculado deverá informar ao requerente e solicitar a adequação da sua rotulagem em conformidade com o manual de identidade visual da marca SUSAF/BA.
Parágrafo único: Após a atualização dos rótulos o(a) Médico(a) Veterinário(a) responsável procederá a avaliação com base na legislação referente à rotulagem de alimentos e emitirá
parecer de análise de rótulo, ficando condicionado uso da marca SUSAF/BA à emissão parecer favorável referente aos produtos analisados.
Art. 3º Após a emissão do parecer favorável da rotulagem, o estabelecimento estará habilitado para realizar a comercialização no território do estado da Bahia. Art. 4º O empreendimento poderá ser suspenso ou descredenciado do SUSAF/BA, se constatadas não conformidades relacionadas as normas afins vigentes, considerando sua natureza e gravidade, averiguadas e constatadas pelo serviço de inspeção municipal - SIM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador , Bahia , 10 de setembro de 2026 . JEANDRO LAYTYNHER RIBEIRO Diretor Presidente
RESUMO DE TERMO DE COLABORAÇÂONrº 0089/2026 Convenentes: CAR/SDR/ASSOCIACAO COMUNITARIA E AGROPASTORIL E QUILOMBOLA DO POVOADO DE LAGES DOS NEGROS; Município: Campo Formoso; Objeto: Constitui objeto do presente Termo de colaboração a prestação de serviços para elaboração, implantação, acompanhamento e monitoramento do Plano de Negócios Participativo, associado à prestação de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER à Organização Produtiva ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E AGROPASTORIL E QUILOMBOLA DO POVOADO DE LAGES DOS NEGROS, selecionada por meio do Edital CAR/Projeto Bahia que Produz e Alimenta nº 004/2025 - Quilombos da Bahia, visando apoiar a estruturação e o desenvolvimento sustentável das atividades produtivas da comunidade LAGES DOS NEGROS, beneficiando 30 famílias, no município de Campo Formoso - BA., através do PROGRAMA BA P.A.- Implat. Planos Negocios. Fontes: TESOURO CONTRAPARTIDA - BIRD - 15001100000000000000, BIRD OCE /PDRS II -ACORDO 9738-BR LEI 14522 - 17540125800117000000, FUNCEP CONTRAPARTIDA - BIRD - 17611128000000000000, ORDINÁRIO CONTRAPARTIDA BIRD - EXERCICIO ANTERIOR - 25001300000000000000, FUNCEP - CONTRAPARTIDA BIRD - EXERCÍCIO ANTERIOR - 27611328000000000000; Valor: R$ 204.477,39; Prazo: 730 dias. Assinatura:10/09/2026; Processo SEI nº: 035194672026001682195
TERMO ADITIVO COLABORAÇÃO DE PRAZONrº 025/2024.3 Convenentes: CAR/SDR/PROFISSIONAIS DA AREA SOCIAL PROMOVENDO ACOES SOCIAIS - ONG PASPAS; Município: Teixeira de Freitas-BA; Prazo: Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados após o dia 22/05/2026. Assinatura: 10/09/2026; Processo SEI nº 03521612026002107429
TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO VALORADCV- 0202/2024.4 Convenentes: CAR/SDR/CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO DE IRECE - CDS DE IRECE; Município: Irecê-BA; é por este aditado em R$ 255.000,00. Assinatura: 10/09/2026; Processo SEI nº 03573722026002073817
Termo de Aditivo de PrazoNº CV-0062/2025.1 Convenentes : CAR/SDR/PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL; Município: São Gabriel-BA; Prazo: Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias contados após o dia 21/09/2026. Assinatura: 10/09/2026; Processo SEI nº 03573762026002112757.
Su erintendência de Desenvolvimento A rário – SDA p g PORTARIA N ° 110 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026A Superintendência de Desenvolvimento Agrário no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 17.043 de 28 de setembro de 2016;
Considerando a homologação do Procedimento Discriminatório Administrativo Rural na Gleba denominada GLEBA ASSURUÁ 6 no município de GENTIO DO OURO / BA , conforme Portaria nº 111/2025;
Considerando a inexistência de domínio privado sobre área denominada GLEBA ASSURUÁ 6 no município de GENTIO DO OURO / BA , conforme documentação anexada ao processo nº 077.18464.2025.0009919-12;
Considerando que sobre a referida área não há contestações ou reclamações administrativas promovidas por terceiros referente ao seu domínio e posse ;
R E S O L V E:I - Arrecadar como terras devolutas, incorporando-se ao patrimônio do Estado da Bahia, a área líquida de 554,0142 hectares com a denominação de “ GLEBA ASSURUÁ 6 ” situada no município de GENTIO DO OURO / BA , compreendida nos limites do perímetro cuja descrição inicia-se no vértice YQRQ-M-9683 de coordenadas 11°16’29.149” S e 42°38’8.276” W, situado nos limites da FAZENDA RIACHO DO MEIO / ESPÓLIO DE TEREZA MARGARETE BARRETO BARROS deste, segue confrontando com a FAZENDA RIACHO DO MEIO / ESPÓLIO DE TEREZA MARGARETE BARRETO BARROS, com os seguintes azimutes e distâncias 102°24’20” e 1412,86 m até o vértice YQRQ-M-9667 de coordenadas 11°16’39.024” S e 42°37’22.787” W, situado nos limites da FAZENDA RIACHO DO MEIO / ESPÓLIO DE TEREZA MARGARETE BARRETO BARROS e nos limites da FAZENDA CAFUNDÓ / ENGEWIND ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS EÓLICOS LTDA deste, segue confrontando com a FAZENDA CAFUNDÓ / ENGEWIND ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS EÓLICOS LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias 181°15’7” e 700,62 m até o vértice AFOO-M-0012 de coordenadas 11°17’1.809” S e 42°37’23.285” W, 197°37’12” e 505,48 m até o vértice AFOO-M-0015 de coordenadas 11°17’17.492” S e 42°37’28.334” W, situado nos limites da FAZENDA CAFUNDÓ / ENGEWIND ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
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