DOEBA 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 11 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.476
AVISO - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS INTERPOSTOS E HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES DE VOTANTES E DE ORGANIZAÇÕES CONCORRENTES - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DOS NOVOS CONSELHEIROS DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE NEGRA - CDCN (PARA OS SEGMENTOS QUILOMBOLAS E DE IRMANDADES CATÓLICAS) - REFERENTE AO QUADRIÊNIO 2026-2029. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 004.2024.2026.0000299-01. LOCAL DE DISPONIBILIZAÇÃO: Na página eletrônica da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais (www.sepromi.ba.gov.br). Na barra lateral de menu, devem os interessados acessarem a opção “publicações” e, após, clicarem na opção “Listagem de Editais” ou, alternativamente, acessarem diretamente o seguinte link: https://www. ba.gov.br/sepromi/4633/edital. DIA E HORÁRIO DE DISPONIBILIZAÇÃO: Até às 21:00h do dia 11 de setembro de 2026. Salvador/BA, em 10 de setembro de 2026. Comissão Eleitoral
PORTARIA Nº 1.066 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso das suas atribuições, RESOLVEDesignar a servidora Mariana Góes Tupiniquim, técnica em enfermagem, matrícula nº 19.443.536, para, em substituição ao servidor Geovani Gonçalves da Silva, auxiliar administrativo, matrícula nº 19.242.441, conduzir o Processo de Reparação de Danos nº 019.13086.2020.0049863-12, instaurado pela Portaria nº. 258 de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 17 de maio de 2022.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.079 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº 1.050 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no art. 203 e 238 da Lei estadual nº 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica nº PGE2016175897-0,
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Simples, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de janeiro de 2023, e
Considerando a Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração direta e das entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do Estado da Bahia;
Considerando o dispostos nos § 1º e § 2º, do art. 14º, da Lei Estadual nº 8.647, de 29 de julho de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais;
RESOLVEDeclarar extinta a punibilidade da servidora de matrícula 19.249.631, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo nº 019.13087.2020.0052808-28, decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem a contraprestação devida e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (processo nº PGE2016332789).
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANAConsiderando o art. 28, do Decreto Estadual nº 8.890, de 21 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei Estadual nº 8.647, de 29 de julho de 2003;
Considerando a Portaria SESAB nº 518, de 09 de maio de 2025, que instituiu Comissão Especial para apuração da ocorrência de descumprimento das disposições contidas em Contrato de Gestão ou de alteração das condições que ensejaram a qualificação do Instituto Nossa Senhora da Vitória - INSV como Organização Social no Estado da Bahia;
Secretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.055 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto nos artigos 193 e 233 da Lei Estadual nº 6.677 de 1994,
RESOLVE:Acolher integralmente o PARECER PA-UDV-PAD-170-2026, da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, exarado no Processo Administrativo Disciplinar tombado sob o número 019.13086.2024.0090462-81, para determinar o seu ARQUIVAMENTO .
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.056 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 206, inciso II, da Lei estadual n°. 6.677/94, no art. 4°, inciso I, do Decreto Estadual n° 11.415/2009, e considerando o disposto na Portaria PGE n° 270/2025, RESOLVE:
Publicar a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº. 278, de 13 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de março de 2024, tendo em vista o constante no Procedimento de Sindicância nº 019.12019.2024.0034114-10, que teve como sugestão a deflagração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidores de matrículas n°. 19275490, n°. 19252164, n°. 19468605, n°. 19585263, sem prejuízo da adoção das demais providências administrativas eventualmente recomendadas nos autos.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANASecretária Estadual da Saúde
PORTARIA Nº 1.058 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 206, inciso II, da Lei estadual n°. 6.677/94, no art. 4°, inciso I, do Decreto Estadual n° 11.415/2009, e considerando o disposto na Portaria PGE n° 270/2025,
RESOLVE:Publicar a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº. 338, de 21 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de março de 2024, tendo em vista o constante no Procedimento de Sindicância nº 019.12019.2024.0033998-86, que teve como sugestão a deflagração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor de matrícula n° 19443404, sem prejuízo da adoção das demais providências administrativas eventualmente recomendadas nos autos.
Considerando a decisão proferida pelo Presidente do Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CONGEOS, no âmbito do Processo SEI nº 019.5120.2026.0158232-51, que converteu em diligência a apreciação do recurso hierárquico interposto contra a Resolução CONGEOS nº 025/2026;
Considerando a determinação de constituição de nova Comissão Especial para análise das alegações finais da entidade, na hipótese de não ter ocorrido intimação anterior para essa finalidade,
RESOLVE:Art. 1º . Instituir nova Comissão Especial para, na hipótese de ser certificada a ausência de intimação anterior, proceder à análise das alegações finais a serem apresentadas pelo Instituto Nossa Senhora da Vitória (INSV), em cumprimento à decisão proferida pelo Presidente do Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CONGEOS no Processo SEI nº 019.5120.2026.0158232-51.
Parágrafo único. A atuação da Comissão Especial observará os limites estabelecidos na decisão referida no caput.
Art. 2º. Designar os membros abaixo especificados para, sob a presidência do primeiro, e, nas suas ausências e impedimentos eventuais, do segundo, compor a Comissão Especial a que se refere o artigo 1º:
I - Samya Kelly Menezes - Matrícula nº 19.553.349-7; II - Mailton Couto Duarte - Matrícula nº 19.474.433-7;
III - Diego Aires de Souza - Matrícula nº 23.593.234.
Art. 3º. Certificada a ausência de intimação anterior, o INSV deverá ser intimado, após a disponibilização dos documentos utilizados como fundamento da Resolução CONGEOS nº 025/2026, para apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 4º. A Comissão Especial deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento das alegações finais ou do encerramento do prazo para sua apresentação.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa, de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração.
Art. 5º . Fica encerrada a atuação da Comissão Especial constituída pela Portaria SESAB nº 518, de 09 de maio de 2025, sem prejuízo da preservação dos atos regularmente praticados e dos documentos produzidos no curso da apuração
Art. 6º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Roberta Silva de Carvalho SantanaSecretária da Saúde
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA SECRETÁRIA ESTADUAL DA SAÚDE
< ~~#E.G.B#1231930#74#1331796>~~ CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br