DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
102 – São Paulo, 71 (232)
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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
IX - apoio técnico à interlocução institucional com órgãos e entidades da Administração Pública municipal, estadual e federal, bem como com entidades representativas, organismos nacionais e internacionais e demais partes interessadas;
qualidade de representante da unidade de negócios.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
Portaria | Documento: 164740819I - Isaac Libardi Godoy, RF nº 823.708-5, na função de Supervisor Estratégico;
PORTARIA SF/SUREM nº 61, de 09 de setembro de 2026.X - acompanhamento e apoio à implantação, ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento de sistemas corporativos, projetos de inovação, inteligência fiscal, automação de processos e governança de dados;
II - Eduardo de Lima Souza, RF nº 690.112-3, na função de Coordenador Executivo;
Designa Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.
III - Mary Alice Aparecida Guilherme, RF nº 833.536-2, na função de integrante.
XI - planejamento, organização e apoio técnico a reuniões, eventos, seminários, oficinas, capacitações e demais iniciativas institucionais de interesse da Subsecretaria da Receita Municipal;
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,
I - levantar, consolidar e priorizar as demandas de evolução dos sistemas;
XII - elaboração de indicadores, painéis de monitoramento, diagnósticos, mapeamentos de processos, planos de ação e instrumentos de gestão;
II - elaborar especificações funcionais e regras de negócio;
XIII - apoio às atividades de coordenação, integração e alinhamento entre os órgãos da Subsecretaria da Receita Municipal;
III - acompanhar o desenvolvimento das funcionalidades junto às áreas técnicas;
RESOLVE :Art. 1º Ficam designados os seguintes AuditoresFiscais Tributários Municipais, lotados na Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, para a execução das atividades previstas nesta Portaria:
IV - realizar testes funcionais, validação e homologação das soluções desenvolvidas;
XIV - acompanhamento e apoio ao desenvolvimento de projetos e programas de responsabilidade da Subsecretaria da Receita Municipal, inclusive aqueles conduzidos por seu Gabinete;
V - propor melhorias nos processos de trabalho relacionados aos sistemas;
I - Renato Otsubo Ferreira Moraes, RF nº 818.852-1;
VI - acompanhar a implantação das funcionalidades em ambiente de produção;
XV - execução de estudos especiais, projetos prioritários e outras atividades estratégicas determinadas pelo Subsecretário da Receita Municipal.
II - Wildes Fontes Bittencourt, RF nº 709.228-8 .
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º ficam incumbidos de realizar, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as seguintes atividades:
VII - elaborar documentação funcional, manuais, pareceres técnicos e relatórios de acompanhamento;
Art. 3º As atividades descritas no art. 2º desta Portaria possuem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional às pontuações estabelecidas no item 5 e subitens e no item 8 e subitens, relativos às atividades do Gabinete do Subsecretário da Receita Municipal - SUREM-G, da Tabela II da Portaria Conjunta SF/ SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019, e no item 11 e subitens da Tabela I da referida Portaria.
VIII - apoiar a definição de requisitos para integração entre sistemas;
I - participação no Grupo de Coordenação e Gestão da Subsecretaria da Receita Municipal - GCG;
IX - atuar na interlocução entre as áreas usuárias e as equipes técnicas durante todas as fases dos projetos;
II - assessoramento técnico ao Gabinete da Subsecretaria da Receita Municipal na formulação, coordenação, acompanhamento e avaliação de políticas, programas, projetos e ações estratégicas;
X - exercer outras atividades correlatas necessárias ao desenvolvimento e à evolução dos sistemas.
III - elaboração, revisão e consolidação de notas técnicas, pareceres, relatórios, apresentações, estudos, minutas de atos normativos, manifestações e demais documentos de interesse institucional; IV - coordenação, execução, acompanhamento e monitoramento de projetos estratégicos conduzidos ou acompanhados pela Subsecretaria da Receita Municipal;
Art. 4º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do art. 1º desta Portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.
Art. 4º Compete ao Supervisor Estratégico, sem prejuízo da condução executiva atribuída ao Coordenador Executivo:
I - acompanhar, com base nas informações consolidadas pelo Coordenador Executivo, o cumprimento do cronograma geral dos projetos SAV e SiAN, inclusive seus principais marcos, entregas, riscos e eventuais desvios;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, para fins de apuração de produtividade, no período de 1º de outubro de 2026 a 30 de abril de 2027.
V - participação em grupos de trabalho, comissões, conselhos, comitês, fóruns, câmaras técnicas e demais instâncias de governança internas ou externas relacionadas às competências da Secretaria Municipal da Fazenda;
II - definir as prioridades, o escopo, o sequenciamento e as diretrizes estratégicas para o desenvolvimento e a evolução dos sistemas SAV e SIAN;
Portaria | Documento: 164745145VI - acompanhamento, articulação e apoio técnico às ações relacionadas à implementação da Reforma Tributária do Consumo e a seus impactos na administração tributária municipal;
PORTARIA SF/SUREM nº 62, de 09 de setembro de 2026.III - deliberar sobre matérias de relevante impacto no direcionamento dos sistemas SAV e SIAN, especialmente as que envolvam alteração de escopo, de prioridade ou de marcos do cronograma geral.
Institui o Grupo de Trabalho para gestão, funcionamento, acompanhamento e operação dos sistemas SAV e SiAN.
VII - realização de estudos sobre administração tributária, arrecadação, fiscalização, conformidade tributária, simplificação de obrigações acessórias, gestão de riscos, modernização institucional e transformação digital;
Art. 5º Compete ao Coordenador Executivo:
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais,
I - organizar os trabalhos, distribuir atividades e acompanhar as entregas do Grupo de Trabalho;
RESOLVE :VIII - levantamento, consolidação, tratamento e análise de informações estratégicas destinadas a subsidiar processos decisórios da Secretaria Municipal da Fazenda e da Subsecretaria da Receita Municipal;
II - convocar e conduzir as reuniões e exercer a interlocução ordinária com as áreas usuárias e as equipes técnicas;
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado ao planejamento, especificação, acompanhamento, validação, homologação e implantação das evoluções funcionais do Sistema de Atendimento Virtual - SAV e do Sistema de Anuências - SiAN, na
III - consolidar as informações sobre o cronograma
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39