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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 110

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

110 – São Paulo, 71 (232)

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anuência de todos os coproprietários, conforme título de propriedade.

Decisão Tributária | Documento: 164865717 VALDETE CARDOSO DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: XXX. 937.558 -XX DECISÃO TRIBUTÁRIA

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 131.122.0009-7

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0058063-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RODRIGO MIRANDA MESQUITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os DOCUMENTOS DE TRANSMISSÃO DE POSSE entre os sucessivos possuidores até o atual.

CPF/CNPJ: XXX.590.758-XX NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 095.077.0015-3 DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os interessados são coproprietários/copossuidores do imóvel e, portanto, são solidariamente responsáveis pelos tributos que sobre ele incidam, nos termos do art. 11 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Para a adequada instrução do pedido, é necessária a apresentação das matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente (desdobro jurídico) ou, alternativamente, de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem, devidamente firmado por todos os coproprietários/copossuidores, o qual deve conter a descrição detalhada dos imóveis objeto do pedido de desdobro, incluindo as medidas de testada, área do terreno, área construída e a indicação precisa dos confrontantes de cada parcela (desdobro fático).

Decisão Tributária | Documento: 164885489 DECISÃO TRIBUTÁRIA

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0063163-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ABNER TEIXEIRA

CPF/CNPJ: XXX. 513.078 -XX NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 125.087.0025-7

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O requerente NÃO possui legitimidade para o pedido, haja vista não possuir qualquer vínculo com o imóvel. Além disso, não existe uma cadeia sucessória para se proceder ao desdobro. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Decisão Tributária | Documento: 163978880

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0055952-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SUELY OLIVEIRA BORGES

Decisão Tributária | Documento: 164857019

CPF/CNPJ: XXX. 038.888 -XX

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 139.440.0031-4 (para 2027: lote 0195-7)

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/ CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/ SERVICOS/SENHAWEB/).

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0061129-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DA CONCEICAO DE BARROS CENTENARO

Para que se promova o desdobro, nesse caso, é necessária a apresentação da planta planialtimétrica , completa e atualizada, com a situação atual e a situação pretendida, indicandose, para cada um dos imóveis pretendidos no desdobro, as metragens e confrontações dos terrenos, bem como a área construída com menção da utilização de cada dependência. Ademais, as áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da lei n° 14.256, de 29/12/06. A planta apresentada não permite a localização exata dos lotes pretendidos, devido à imensa área do lote maior a ser desdobrado.

CPF/CNPJ: XXX.446.548-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 065.008.0094-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Fazse necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel com

Decisão Tributária | Documento: 163983524 DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/ 0055923-6

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39