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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 117

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 11 de setembro de 2026

117 – São Paulo, 71 (232)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5.X. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/ 2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 091.128.0198-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , determinando a alteração da área construída para 130 m² e do ano da construção corrigido para 1997, a partir de 01/ 2021.

4.2. Acerca dos dados da construção , as imagens disponíveis na rede mundial de computadores, em consonância com a situação fática passível de ser constatada por meio dos registros fotográficos analisados, amparam a procedência do pedido de alteração da área construída para 211,15 m² (212 m² após o arredondamento legal). Quanto ao ano da construção corrigido (ACC), o pedido é procedente apenas em parte, para alterá-lo para 2020, e não para a data pretendida pela impugnante, tendo em vista que as imagens do Google Maps revelam a realização de reforma substancial da edificação entre os anos de 2019 e 2021.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária | Documento: 164799169

5.1. DE OFÍCIO , determino, com fulcro na matrícula nº 206.651 do 8º RI, a alteração da área do terreno para 188,26 m² (189 m², após o arredondamento legal), a partir de 01/2021.

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processos nº: 6017.2026/0027084-8 e 6017.2026/ 0027419-3

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

SQL nº: 148.253.0086-2

Interessado(a): RICARDO SILVA DAKIL - CPF/ CNPJ nº XXX.025.928-XX

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/ 2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 043.178.0001-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE , determinando a alteração da área construída para 212 m² e o ano da construção corrigido (ACC) para 2020, a partir de 10/2024.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedidos protocolados em 10/04/2026 (NL nº 01/2024, 01/2025 e 01/2026); vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026 (NL nº 01/2024, 01/2025 e 01/ 2026): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei nº 14.107/ 2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária | Documento: 164775789

DECISÃO TRIBUTÁRIA

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

Processo nº: 6017.2026/0027074-0

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

SQL nº: 043.178.0001-2

Interessado(a): RUTH BOCCI MUSSA - CPF/ CNPJ nº XXX.228.298-XX

3.1. Dados da construção: área construída para 192,87 m2 ; área ocupada para 104,66 m2 .

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes dos processos administrativos nº 6017.2026/0027084-8 e 6017.2026/0027419-3, reunidos em uma única Unidade de Julgamento (UJ), concluímos que:

Notificação(ões) nº: 02/2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026 e 10/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

4.2. Acerca dos dados da construção , verificase que a pretensão do impugnante comporta acolhimento parcial. Da análise conjunta da planta apresentada e das imagens disponíveis em fontes públicas de consulta, constata-se divergência entre os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal e a situação fática efetivamente verificada no imóvel. Assim, impõe-se a retificação dos dados construtivos, para que a área construída passe a corresponder a 208,27 m² e a área ocupada a 120,06 m² , que, após a aplicação do arredondamento legal adotado pela municipalidade, correspondem a 209 m² de área construída e 121 m² de área ocupada .

3.1. Dados da construção: área construída para 211,15 m2 ; ano de construção corrigido (ACC) para 2014.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005

4.3. Cumpre registrar que as áreas especiais construídas identificadas no imóvel, correspondentes ao terraço (5,45 m²) , à piscina

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39