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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 119

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

119 – São Paulo, 71 (232)

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7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC. Decisão Tributária | Documento: 164850305

Processo Administrativo nº: 6021.2025/ 0077363-7

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2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 26/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.1. Dados da construção: área construída para 155,50 m2 ; área ocupada para 85 m2 ; número de pavimentos para 3; e ano de construção corrigido (ACC) para 2012.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC. Decisão Tributária | Documento: 164797155

Contribuinte: JOSE QUEIROZ MATTOSO - CPF nº XXX.999.999-XX

S.Q.L.: 001.075.0118-1

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:
  1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2023 a 2025, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 01/2023, 01/2024 e 01/2025.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, assim como aos lançamentos cancelados por negação da dívida em relação aos exercícios de 2021 e 2022, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: FUNDACÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO, CNPJ nº 61.451.431/0001-69 e como COMPROMISSÁRIO-COMPRADOR: LUCIANO LUCAS OLIVEIRA, CPF nº XXX.657.638-XX, consoante a matrícula nº 187.562 do 4° CRI/SP Cartório de Registro de Imóveis.

  1. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

  2. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

NÚCLEO AFTM 11

Decisão Tributária | Documento: 164635772 DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028143-2

SQL nº: 256.025.0033-0

Interessado(a): LUCAS TADEU ALMEIDA PEREIRA - CPF nº XXX.661.338-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.

4.2. Acerca dos dados da construção , analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta anexada, que foi elaborada e assinada por profissional competente e que traz quadro de áreas detalhado por pavimento e identifica adequadamente a construção (doc. nº 154861410), em conjunto com a DTCO nº 2026.1001869-6 (doc. nº 164633179), efetuada em 14/ 04/2026 (posteriormente ao processamento da FAC nº 3417367), a fim de regularizar a edificação, conforme as normas previstas na Lei Municipal nº 17.202/2019, e considerando também a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 164633227) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 164634574), concluímos que o número de pavimentos do imóvel deve ser alterado para 3 (três) e as suas áreas construída e ocupada devem ser retificadas, respectivamente, para 156 m2 e 85 m², nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, inclusive seu parágrafo único, que estabelece que “quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior”. Além disso, constatamos também que o ACC deve ser alterado para 2012, conforme declarado pelo contribuinte, em cumprimento ao que estabelece o art. 31, § 1º, II, a, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, com data de conclusão de obra em 30/09/2012, consoante informado por meio da DTCO nº 2026.1001869-6.

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 256.025.0033-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , determinando a alteração da área construída para 156m², da área ocupada para 85m², do número de pavimentos para três e do ano de construção corrigido (ACC) para 2012, a partir de 01/2021, respeitado o período decadencial previsto no artigo 173, inciso I, do CTN.

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0027875-0

SQL nº: 113.234.0005-1

Interessado(a): ROSARIA GARCIA DE MORAES - CPF nº XXX.881.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/ 2024, 02/2025, 01/2026 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026 e 15/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: nome do proprietário para Rosaria Garcia de Moraes; nome do possuidor para Rosaria Garcia de Moraes.

3.2. Dados da construção: área construída para 297,79 m2 ; padrão e uso do imóvel para residencial vertical.

3.3. Informações e alegações complementares: “ O imóvel possuía originalmente 271 m² de área construída. Posteriormente, foi realizada a cobertura de uma lavanderia, acrescentando 26 m², totalizando, portanto, 297 m² de área construída. Houve alteração de uso em 01/01/2024, na parte que era garagem está sendo usada como uma clínica de RX esse foi o pedido da prefeitura mudar para predominância residencial, minha casa é nos fundos e é uma entrada independente. Informo que o pedido de alteração de uso do imóvel já foi devidamente realizado por meio do Processo nº 6017.2025/0070458-7”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39