DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
121 – São Paulo, 71 (232)
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4.6. Essa inconsistência é relevante porque o lançamento consta com CIII 888, “Isenção pelo VVI: NÃO” e “Desconto no VVI: NÃO”. Desse modo, a análise dos benefícios vinculados ao valor venal do imóvel pode ter sido realizada com base em titularidade cadastral desatualizada, o que justifica a correção cadastral e a revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026 após a atualização. De acordo com o Rol Nominal, PATRICIA FERREIRA PEREIRA não tem outro imóvel em seu nome, podendo haver revisão do valor do IPTU, com a supressão do CIII 888.
como comércio ou comercial/residencial, é utilizado como residência unifamiliar.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/ 2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
3.2. Sustenta que o padrão cadastrado como Comercial Horizontal - B não corresponde à situação fática do imóvel, requerendo a alteração para Residencial Horizontal - A.
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
3.3. Informa que houve alteração do uso do imóvel para residencial e junta fotografias da fachada, do interior, laudo fotográfico, planta/levantamento físico, petição assinada pela proprietária e procuração outorgada à representante.
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC, para retificação da titularidade do SQL nº 012.173.0560-2, para excluir MARCELO DE OLIVEIRA LIMA do campo de proprietário/ contribuinte e incluir PATRICIA FERREIRA PEREIRA e exclusão do CIII 888. Após, ARQUIVO.
4.7. Assim, a impugnação não deve ser acolhida para reduzir diretamente a área construída ou o valor venal do imóvel, mas deve ser parcialmente procedente para determinar a retificação da titularidade no Cadastro Imobiliário Fiscal e a revisão da NL nº 01/2026 quanto aos efeitos decorrentes dessa atualização.
3.4. Requer a revisão do IPTU do exercício de 2026, com reconhecimento da situação residencial do imóvel a partir de 01/2026.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: Decisão Tributária | Documento: 163595895 DECISÃO TRIBUTÁRIAAnalisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, juntamente com os documentos anexados e os dados constantes dos registros cadastrais, conclui-se que a impugnação deve ser julgada procedente quanto à Notificação de Lançamento nº 01/2026.
5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 012.173.0560-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, para determinar a retificação da titularidade cadastral para excluir MARCELO DE OLIVEIRA LIMA do campo de proprietário/contribuinte e incluir PATRICIA FERREIRA PEREIRA, e consequente revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026 com a exclusão do CIII 888.
Processo: 6017.2026/0026953-0
SQL nº: 087.444.0139-6
Interessado(a): ANA ELISA DE GODOY MOREIRA - CPF nº XXX.947.968-XX
4.1. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 foi emitida com uso “comercial/residencial”, padrão “3-B”, área construída de 193 m², área ocupada de 118 m², ACC 1984, área de terreno de 209 m², testada de 7,45 m e valor total de IPTU de R$ 11.136,00.
Representante: WANDREA CARLA DE PAULA - CPF nº XXX.616.688-XX
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
4.2. A documentação apresentada nos autos, em especial o laudo fotográfico, as fotografias internas e externas e a petição assinada pela proprietária, indica que o imóvel é utilizado como residência unifamiliar, com ambientes compatíveis com uso residencial, tais como sala, cozinha, área de serviço, lavabo, sala de jantar, dormitórios, banheiros e área externa.
Notificação nº: 01/2026
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).A legitimidade encontra-se comprovada, uma vez que a proprietária ANA ELISA DE GODOY MOREIRA figura como contribuinte constante da Notificação de Lançamento nº 01/2026, tendo sido juntada procuração específica nomeando WANDREA CARLA DE PAULA para representar a interessada perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, com poderes para solicitar a alteração de uso do imóvel situado na Rua Booker Pittman, nº 241, SQL nº 087.444.0139-6.
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
4.3. No processo SEI nº 6017.2026/0026950-5, relativo à Declaração de Atualização Cadastral - DAC do mesmo imóvel, foi aceito o pedido de alteração cadastral, com alteração do uso para residencial - código 10 - e do padrão da construção para 12. Embora aquela decisão tenha indicado efeitos a partir de 05/2026, no presente processo de impugnação há elementos suficientes para reconhecer, para fins de revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026, que a situação residencial já caracterizava o imóvel no fato gerador do exercício, isto é, em 01/01/2026.
6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO.O pedido foi protocolado em 10/04/2026; o vencimento da primeira parcela ou prestação única da Notificação de Lançamento nº 01/2026 ocorreu em 25/02/2026: TEMPESTIVO, nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006. O SAV registrou a Notificação de Lançamento nº 01/2026 como “Dentro do prazo” e promoveu a suspensão automática de sua exigibilidade.
4.4. Considerando que a Notificação de Lançamento nº 01/2026 corresponde ao lançamento anual do IPTU do exercício de 2026 e que o fato gerador se considera ocorrido em 01/01/2026, o reconhecimento da situação residencial a partir de 01/2026 produz reflexos sobre o lançamento impugnado.
6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sextafeira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
2.1. OBSERVAÇÃO QUANTO À NL Nº 01/2025: A Notificação de Lançamento nº 01/2025 também foi selecionada no SAV, porém consta como “Fora do prazo”, com vencimento em 25/02/2025 e protocolo somente em 10/04/2026. Assim, a presente análise de mérito restringe-se à Notificação de Lançamento nº 01/2026, tempestivamente impugnada.
4.5. Dessa forma, deve ser determinada a alteração do uso do imóvel para residencial - código 10 - e do padrão da construção para 12, a partir de 01/ 2026, com a consequente revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026.
6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
4.6. Quanto à Notificação de Lançamento nº 01/ 2025, ressalta-se que não houve suspensão automática da exigibilidade pelo SAV em razão de intempestividade, de modo que eventual revisão daquele exercício não integra a presente decisão de mérito.
3. ALEGAÇÕES:Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.444.0139-6, apresentando as alegações e solicitações descritas a seguir:
5. DESPACHO:3.1. Alega que o imóvel, atualmente cadastrado
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39