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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 122

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

122 – São Paulo, 71 (232)

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Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.444.0139-6, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e, no mérito, JULGO-A PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do uso do imóvel para residencial - código 10 - e do padrão da construção para 12, a partir de 01/2026, com a consequente revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026.

para 12, a partir de 01/2026. Após, ARQUIVO.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, inciso II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, inciso II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

Decisão Tributária | Documento: 162765526

DECISÃO TRIBUTÁRIA

5.1. Em que pese esteja comprovada a legitimidade da interessada, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente ao imóvel de SQL nº 174.025.0009-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, uma vez que foi apresentada após o prazo legal de até 90 dias do vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única do IPTU.

Processo nº: 6017.2026/0036000-6

SQL nº: 174.025.0009-7

Interessada: MARIA DE LOURDES ROSA ROCHA - CPF nº XXX.017.798-XX

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação em relação à Notificação de Lançamento nº 01/2025, por intempestividade, visto que o pedido foi protocolado em 10/04/2026, após o vencimento da primeira parcela ou prestação única ocorrido em 25/02/2025.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

5.2. Não se identifica erro material objetivo que justifique atuação de ofício, uma vez que o endereço indicado no pedido coincide substancialmente com o local do imóvel e com o endereço para entrega constantes da Notificação de Lançamento nº 01/2026.

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município. 6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/06/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

6. PRAZO RECURSAL : a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao exercício de 2026, apresentando a solicitação descrita a seguir:

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se a interessada da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.1. Dados do endereço de entrega: alteração do endereço para Rua Engenheiro Guaracy Torres, nº 1.254, casa, Jardim Shangrilá, CEP 04852-000, São Paulo/SP.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO. 4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E

NÚCLEO AFTM 34

PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

Decisão Tributária | Documento: 164738480

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sextafeira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

4.1. A presente impugnação foi efetuada intempestivamente, estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023620-8

SQL nº: 096.114.0023-3

Interessado(a): ADALBERTO LEME FERREIRA NETO - CPF/CNPJ nº XXX.070.148-XX

4.2. O pedido foi protocolado em 01/06/2026, após o prazo de 90 dias contado do vencimento da primeira prestação ou parcela única da Notificação de Lançamento nº 01/2026, ocorrido em 09/02/2026. O SAV classificou o pedido como fora do prazo e não promoveu a suspensão automática da exigibilidade do crédito tributário.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

4.3. Não se identifica erro material objetivo que justifique atuação de ofício. A solicitação limitase à alteração do endereço de entrega para Rua Engenheiro Guaracy Torres, nº 1.254, casa, Jardim Shangrilá, CEP 04852-000, São Paulo/SP.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

7. BASE LEGAL:

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 17/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

4.4. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 já apresenta como local do imóvel e endereço para entrega a Rua Engenheiro Guaracy Torres, nº 1.254, lote 9, quadra 26, Xangrilá, CEP 04852-000. O endereço coincide substancialmente com aquele constante do contrato de compra e venda e do comprovante de residência juntados aos autos.

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao exercício de 2026, apresentando as seguintes alegações:

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4.5. As diferenças de complemento e grafia não impedem a identificação do imóvel nem demonstram vício no lançamento. Dessa forma, a providência pretendida já se encontra materialmente atendida, não sendo necessária a alteração da Notificação de Lançamento ou a elaboração de FAC.

3.1. Demais alegações: Limites de Aumento do Valor do IPTU (Trava), pois o excesso de área é indevido; Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro).

9. ENCAMINHAMENTO:

IPTU/FAC, para alteração do uso do imóvel para residencial - código 10 - e do padrão da construção

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39