DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
124 – São Paulo, 71 (232)
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2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 138.043.0097-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE , determinando a alteração da área de terreno para 802 m² e da testada para 16,42 m, a partir de 01/2026.
de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.
4.2. Quanto à alteração da titularidade do imóvel, o contribuinte tem razão em sua alegação.
Conforme a matrícula nº 181.549 do 18º ORI (doc. 159231772), o atual proprietário do imóvel é VICTOR FAUZI HAMUCHE, conforme R. 11. Dessa forma, faz-se necessária a atualização do cadastro imobiliário para que passe a constar o atual proprietário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.
6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
4.3. Quanto à alteração da testada do imóvel, o contribuinte também tem razão em sua alegação.
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
Nos termos do art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a localização do imóvel, sua área de terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.- NÚCLEO DE ATENDIMENTO DIJUL AUDITORES
6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
Conforme a matrícula nº 181.549 do 18º ORI (doc. 159231772), em conjunto com as imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 159231697), verificamos que a testada do imóvel corresponde a 24,98 m.
Decisão Tributária | Documento: 164704013 DECISÃO TRIBUTÁRIA Processo nº: 6017.2026/0022085-9Diante disso, determinamos a atualização da testada do imóvel para 24,98 m, com efeitos a partir de janeiro de 2026.
SQL nº: 084.210.0017-9- Interessado(a): VICTOR FAUZI HAMUCHE CPF/CNPJ nº XXX.557.798-XX
6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
4.4 . Quanto ao pedido de revisão do valor venal do imóvel, o contribuinte não tem razão em sua alegação.
Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX
Conforme o Parecer nº 163861429, elaborado pela DIMAP - Divisão de Mapas e Valores, órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda, resta denegada a impugnação relativa à avaliação contraditória da base de cálculo prevista no art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, uma vez que os elementos apurados no referido parecer não justificam a aplicação de fator especial ao imóvel em questão.
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
Notificação nº: 01/2026.7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).
8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.
Conforme consignado no referido parecer, o valor venal apurado para o exercício de 2026, no montante de R$ 5.332.649,00, é superior ao valor venal considerado no lançamento, de R$ 4.857.561,00, já contempladas as alterações determinadas na presente decisão.
9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando: 3.1 . A alteração da titularidade do imóvel de ANDRE SALEME para VICTOR FAUZI HAMUCHE;
Dessa forma, verifica-se que o valor venal considerado no lançamento é inferior àquele apurado pela DIMAP, não havendo elementos que justifiquem a redução pretendida pelo contribuinte para R$ 3.145.000,00. Portanto, não há providências a serem adotadas quanto ao valor venal do imóvel.
Decisão Tributária | Documento: 164708861
DECISÃO TRIBUTÁRIA Processo nº: 6017.2026/0025917-8 SQL nº: 173.348.0032-93.2. A alteração da testada do imóvel de 29,79 m para 24,98 m; e
5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:
Interessado(a): ANTONIO DIAS PEREIRA - CPF/ CNPJ nº XXX.383.548-XX
3.3 . A revisão do valor venal do imóvel de R$ 4.857.561,00 para R$ 3.145.000,00.
Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX
5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 084.210.0017-9, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE , determinando a alteração do titular do imóvel para VICTOR FAUZI HAMUCHE e da testada do imóvel para 24,98 m, a partir de janeiro de 2026.
4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:
Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)
4.1 . A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº
Notificação nº: 01/2026.
1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).
6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39