DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
127 – São Paulo, 71 (232)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Decisão Tributária | Documento: 164787828| Referência: | Processo SEI nº 6021.2021/0026152-3. |
|---|---|
| CNPJ ou CPF: | xxx.171.208-xx. |
| SQL nº: | 098.014.0187-7. |
| Interessado: | PEDRO ALEXANDRE MEDOE. |
| Assunto: | Solicitação de Informações Fiscais - Auto de Infração nº 006.887.812-5. |
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI nº 6021.2021/0026152-3, que passa a integrar o presente despacho, bem como do contido no Encaminhamento FISC nº 164431509, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração e Intimação nº 006.887.812-5.
1.1. Outrossim, devem ser cancelados os Autos de Infração (AII) nº 006.887.811-7, referente a uma demolição de 234m² no imóvel sob cadastro 098.014.0187-7, e o AII nº 006.887.813-3, relativo ao descumprimento do dever instrumental de apresentação da DTCO, pelos motivos expostos no parecer sob Documento SEI nº 164690532.
2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.
3. Anote-se, publique-se, registre-se e, a seguir: (i) encaminhe-se à DISCC, para emissão de novos autos de infração, em face do correto sujeito passivo, indicado no Registro nº 06, da Matrícula nº 15.985, do 10º Cartório de Registro de Imóveis (SANTOLIN & VIETRI ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., CNPJ nº 37.585.355/ 0001-08), relativos aos serviços de construção e demolição, assim como ao descumprimento do dever jurídico instrumental de transmissão da DTCO; (ii) retorne-se a esta DIJUL, para correção do CIF relativo aos imóveis 098.014.0186-9 e 098.014.0187-7; e, por fim, (iii) ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.
São Paulo, 9 de setembro de 2026.
ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVAAuditor-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento
Decisão Tributária | Documento: 164863762municipalidade em relação ao imóvel registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal sob º 169.160.0019-7, tais como formal de partilha, escritura pública de compra e venda, contrato de compra e venda, procuração outorgada pelo inventariante, sentença de nomeação de inventariante ou matrícula atualizada , no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial , para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/ 0021747-5 .
S ECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:
Paulistano - DEC, a partir da data desta A presente notificação deverá ser atendida pelo publicação: contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com RICARDO MRAD SOCIEDADE INDIVIDUAL envio da documentação faltante, através de juntada DE ADVOCACIA na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse CNPJ: 55.111.885/00001-98 o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, OAB: 53.773 utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’. Notificação | Documento: 164825974
O não atendimento da presente notificação dentro Nome: MARIA APARECIDA LUNA GUIMARAES do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/ CPF: XXX.523.088-XX 2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar. SQL: 169.160.0019-7 Atenciosamente, Processo de defesa: 6017.2026/0021747-5 Equipe DIJUL
Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar documentação apta a provar a legitimidade para pleitear junto à
Notificação | Documento: 164826453
Nome: ANA LUCIA VALENTE LINO CPF: XXX.278.788-XX
SQL: 199.093.0011-6
Processo de defesa: 6017.2026/0027394-4Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar o solicitado abaixo, uma vez que n ão foi possível reconhecer a legitimidade da requerente, Sra. ANA LUCIA VALENTE LINO, e não restou comprovada a - sua condição de contribuinte na qualidade de proprietária, titular do domínio útil ou - possuidora do imóvel tampouco a de representante legal. Dessa forma, intima-se a requerente para que apresente a documentação apta a comprovar sua legitimidade, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial , para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0027394-4 .
A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39