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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 129

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

129 – São Paulo, 71 (232)

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Foi realizada estimativa através do Google Earth e Geosampa (doc. 163614227), apenas referente ao SQL 066.389.0031-5, e obteve-se área construída de 209,32m², e área ocupada de 142,16m². Na estimativa foi incluída a área coberta na parte da frente (esquerda) e na lateral direita do imóvel.

SQL nº: 066.389.0031-5

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

Contribuinte: ANTONIA DE FILIPPO TURATI

CPF nº: xxx.817.768-xx

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Pelo exposto, de ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 210m² e área ocupada de 143m² , arredondadas nos termos da Lei nº 10.235/86.

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS :

3.3. Pedido de cancelamento dos lançamentos de IPTU retroativo a 2020:

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/ 2016.

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

Tendo em vista que se trata de impugnação tempestiva, a correção da área construída e da área ocupada determinada no item 3.2 já realizada a alteração dos lançamentos retroativos, que serão corrigidos para constar área construída de 210m² e área ocupada de 143m².

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 04/05/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026, visto que tempestiva(s) , pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/02/2026

3.4. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do(s) exercício(s) de 2020/2025, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída para 147,04m² e da área ocupada para 136m².

O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sextafeira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

Ademais, informa que a construção foi regularizada através da Lei da Anistia, e solicita o cancelamento dos lançamentos de IPTU retroativo a 2020.

3.2. Pedido de alteração da área construída para 147,04m² e da área ocupada para 136m²:

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

Foi apresentada a DTCO 2023.1006565-6, que contempla os SQLs 066.389.0030-7 e 066.389.0031-5, que somados possuem área construída de 437,94m² e data da conclusão da construção em 10/10/2013.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/ SUREM nº 10/2019.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC , conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

4.2. De ofício, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída de 210m² e área ocupada de 143m² , arredondadas nos termos da Lei nº 10.235/86.

Foi apresentada a planta (doc. 156718270), que consta área construída de 437,94m², área ocupada de 235,89m², e contempla os SQLs 066.389.0030-7 e 066.389.0031-5.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL_FAC. Decisão | Documento: 163323360

Processo: 6017.2026/0027421-5

SQL nº: 107.435.0407-1

Contribuinte: EDUARDO FERNANDES VIEIRA

CPF/CNPJ nº: xxx.227.658-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS :

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 14/04/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s) , pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 28/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte alega aumento de 834,93 % do valor do IPTU de 2025 para 2026, e solicita a aplicação do limite legal de 10% (trava legal).

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39