DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
130 – São Paulo, 71 (232)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 11 de setembro de 2026
3.2. Limite de diferença nominal para reajuste do IPTU:Nos termos do art. 9º, da Lei 15.889/2013, a diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada a 10% (dez por cento), no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, e, nos demais casos, fica limitada a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2015 a 2025, e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios seguintes.(Redação dada pela Lei nº 18.330/2025)
Conforme art. 9º, § 4º, II, da Lei 15.889/2013, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, o disposto acima será aplicado exclusivamente para cálculo do imposto predial no caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área .(Incluído pela Lei nº 16.272/2015)
Conforme art. 9º, § 1º, da Lei 15.889/2013, caso haja alteração de dados cadastrais do imóvel, nos exercícios a que se refere o “caput” deste artigo (2026 houve perda do desconto pelo VVI), o valor utilizado para apuração do crédito tributário calculado para o exercício anterior corresponderá ao valor que seria obtido se fosse considerada a alteração dos dados cadastrais.
Logo, se em 2026 tivesse sido mantido o desconto pelo VVI, o valor do imposto predial seria de R$ 133,98 (vide simulação em anexo), e não de R$ 1.955,90.
| Notificação | Valor do imposto territorial | Valor do imposto predial | Excesso de área / Valor venal do excesso de área |
Valor venal do imóvel | Valor do total do IPTU - cobrado |
Isenção/Desconto VVI | Área do terreno |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01/2025 | R$ 134,65 | R$121,80 | 10.162m²/ RS 12.241,00 |
R$ 250.687,00 | R$ 256,45 | Desconto VVI | 36.214m² |
| 01/2026 | R$ 185,30 | R$1.955,90 *com desconto do VVI seria R$ 133.98 |
10.162m²/ R$ 16.846,00 |
R$ 271.719,00 | R$ 2.141,20 sconto do VVI seria R$ 319,26 |
Não (CII 888) | 36.214m² |
O aumento, respeitado o art. 9º, § 1º e § 4º, II, da Lei 15.889/2013, foi de 10% (121,80 * 1,1 + 133,98).
Da tabela acima, verifica-se que o "aumento" do valor do IPTU se deu em decorrência da perda do benefício fiscal do desconto no valor venal do imóvel (CII 888), que o impugnante tinha direito em 2025 e perdeu o benefício fiscal em 2026, em razão de possuir, em 2026, outros dois imóvel em seu nome (SQLs 197.019.0315-2 e 197.044.0168-9, que teve isenção pelo VVI em 2026).
Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.
4. DESPACHO: IMPROCEDENTE 4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).
6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.
6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.
6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.
6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.
7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.
8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.|Decisão | Documento:
163330309|ANÁLISE,
FUNDAMENTAÇÃO
E
PROVIDÊNCIAS:|3. ANÁLISE DE MÉRITO|
|---|---|---|
|Processo:6017.2026/0026414-7|1. LEGITIMIDADE:comprovada (doc. 154302390)|3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão
do valor do IPTU em conformidade com os demais|
|SQL nº:069.136.0175-1
Contribuinte:MARIA CECILIA MACHADO|(Decreto nº 50.895/2009).
2. TEMPESTIVIDADE:pedido em 08/04/2026.|imóveis do mesmo condomínio, informa que se
trata do único imóvel que possui na Capital, e
solicita a isenção/desconto pelo valor venal do
imóvel.|
|CPF nº:xxx.862.598-xx|2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e
36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço|3.2.Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:|
|Assunto: Impugnação de lançamento tributário
(IPTU)|da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de
lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que
tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou|Há dois requisitos legais para concessão de isenção/
desconto pelo VVI: o valor do imóvel, e ser o único|
|Notificações:01/2026|prestação única se deu em 20/02/2026.|imóvel do contribuinte que recebe o benefício.|
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39