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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 136

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

136 – São Paulo, 71 (232)

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inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal desta municipalidade para o SQL 160.370.0375-1.

1.2 Não reconheço a legitimidade do interessado, o CONDOMINIO VIBRA CUPECE, para o pedido de restituição, uma vez que pessoa diversa ( ARMANDO MOREIRA DA TORRE - CPF XXX.158.758-XX ), é o sujeito passivo dos lançamentos de IPTU cujos valores recolhidos são requeridos.

PASSANANTE Assunto: Restituição de IPTU

1.2 Deverá ser apresentada procuração pública do atual proprietário do imóvel, registrada em cartório, delegando poderes específicos de representação ao interessado do presente processo.

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/ SUREM nº 48/18.

  2. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

1.3 Anota-se que, havendo motivos que justifiquem a liberação dos valores a destinatário diverso do sujeito passivo, o interessado deverá solicitar a alteração do destinatário da restituição, apresentando justificativa expressa com a devida autorização do sujeito passivo, por meio de procuração pública , com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, conforme PORTARIA SF nº 385/2017.

1.1 Não reconheço a legitimidade do interessado, o Sr. LUIZ FRANCISCO SERRA PASSANANTE, para o pedido de restituição, uma vez que pessoa física diversa ( CESAR LUIZ PASSANANTE - CPF XXX.317.428-XX ), é sujeito passivo dos lançamentos de IPTU cujos valores recolhidos são requeridos.

  1. Não foi apresentada a matrícula do imóvel, em versão atualizada e integral, de modo a comprovar sua titularidade para o exercício objeto do pleito.

  2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16, Portaria nº 48, de 03 de Agosto de 2018.

  3. Anota-se que, havendo motivos que justifiquem a liberação dos valores a destinatário diverso do sujeito passivo, o interessado deverá solicitar a alteração do destinatário da restituição, apresentando justificativa expressa com a devida autorização do sujeito passivo, por meio de procuração pública , com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, conforme PORTARIA SF nº 385/2017.

  4. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

  5. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

Decisão Tributária | Documento: 164458690

PA nº: 6017.2026/0004397-3 CPF: XXX.998.768-XX SQL: 172.199.0081-2 Assunto: Restituição de IPTU

  1. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

  2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16, Portaria nº 48, de 03 de Agosto de 2018.

Interessado: MARCELO DE SOUZA FARIA

  1. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

DECISÃO:

  1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de elementos fundamentais para prosseguimento, conforme determina a Portaria SF/ SUREM nº 48/18.

Decisão Tributária | Documento: 163170049 PA nº: 6017.2026/0010786-6 CPF: XXX.223.908-XX SQL: 026.034.0174-2 Interessado: LUIZ FRANCISCO SERRA

  1. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16, Portaria nº 48, de 03 de Agosto de 2018.

  2. Notifique-se o sujeito passivo e arquive-se.

1.1 A requerente NÃO é o atual sujeito passivo inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal desta municipalidade.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A11

Decisão Tributária | Documento: 164817686

Interessado: AILTON BRITO VIANA

CPF: xxx.937.668-xx

C.C.M. nº: Processo nº 6017.2025/0071780-8

Assunto: RESTITUIÇÃO DE PPI

Representante Legal: Não há DECISÃO:
  1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento a maior.

  2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 1.028,89 (um mil, vinte e oito reais e oitenta e nove centavos).

Incidência / Código do Serviço Data Pagamento Valor a restituir (R$)
PPI 17.742.601-2 1.028,89

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39