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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 137

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 11 de setembro de 2026

137 – São Paulo, 71 (232)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

TOTAL

1.028,89

  1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 25 da lei nº 14.125/2005.

  2. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.

  3. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E REGIMES ESPECIAIS A19

Decisão Tributária | Documento: 164866959

Processo n.º 6017.2025/0077825-4 CCM nº: nihil

Tipo: PAF: Restituição de Tributos

Assunto: Cancelamento de Documentos Fiscais

CPF nº: XXX.230.808-XX

Interessada: JESSICA BEZERRA DOS SANTOS ESTEVAO

Advogado: OAB nº nihil

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito de restituição/cancelamento, por ausência de documentos fundamentais.

  2. Ausente a imprescindível autorização da tomadora do serviço para que a restituição e/ou cancelamento pleiteado possa ser processado.

  3. A carta de anuência apresentada pela tomadora deve estar acompanhada de documentos capazes de atestar a legitimidade de representação de seu signatário, tais como contrato/estatuto social, instrumento de outorga de poderes, se procurador nomeado for, documento de identificação pessoal do signatário e eventuais atas de assembleias e termos de posse na função ocupada, válidos na ocasião da assinatura da autorização.

  4. A petição deve descrever claramente o pedido (cancelamento e/ou restituição).

5. Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 166

da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN); Instrução Normativa SF/SUREM Nº º 14/2014, ART. 2 .
  1. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

  2. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

DIREC, em 10 de setembro de 2026.

Amanda Gouveia Folly

AFTM da Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais

NÚCELO DA DIRETORIA

Decisão Tributária | Documento: 164739237

PA nº: 6017.2026/0049462-2

CPF: *.788.848-

SQL: 088.143.0012-7

Interessado: OSWALDO RUIZ GARCIA

Assunto: Recurso ao indeferimento do PA nº 6017.2026/0021340-2 - Restituição de IPTU pago em parcelamento quitado

DECISÃO:
  1. À vista dos elementos contidos no presente, RECEBO O RECURSO, eis que tempestivo.

1.1 No mérito, mantenho o INDEFERIMENTO do pedido de restituição da parcela única do PPI 21.970.535-6, por ausência de objeto.

1.2 De acordo com as informações constantes no processo, a decisão judicial de desvinculação dos débitos de IPTU do SQL nº 088.143.0012-7 foi integralmente cumprida por meio do SEI nº 6017.2025/0038132-0;

1.3 Ademais, não há discussão específica a respeito do PPI nº 2024-21.741.104-5 no processo judicial, e tampouco há qualquer determinação de restituição dos valores pagos por meio do referido parcelamento;

1.4 Finalmente, a unidade gestora do sistema PPI entende que não há qualquer providência a ser adotada naquele setor.

  1. A instância administrativa está encerrada.

  2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17.

  3. Publique-se e arquive-se.

NÚCLEO DO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL

Decisão Tributária | Documento: 164842326 DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2026/0035969-5

Comunicado CADIN: 334395/2026

SQL: 037.026.0319-0

Nome: JOAO MUCIO AMADO MENDES

CPF: *.301.232- DECISÃO
  1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 164842161, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2025 (NL01), referente ao SQL 037.026.0319-0 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

  2. O comprovante de pagamento refere-se ao pagamento de IPTU do exercício de 2024.

  3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

  4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária | Documento: 164877936

Processo nº 6017.2026/0012544-9

Assunto: Discordância com relação ao Comunicado CADIN nº 28194/2026.

Interessado: CAIO DO PRADO GRALHO.

CPF: xxx.179.828-xx

SQL: 304.093.0985-8

DECISÃO:
  1. À vista das informações constantes nos autos, NADA A DEFERIR, uma vez que os débitos em questão foram excluídos pelo sistema de origem.
2. Intime-se e arquive-se.

NÚCLEO DE PARCELAMENTOS

Decisão Tributária | Documento: 164833869

Processo: 6017.2025/0005747-6

Interessado: ROSANA SALLES DE SOUSA SILVA

CPF: ###.777.048-## Assunto: Solicitação de adesão ao PPI 2024 DECISÃO:
  1. À vista das informações constantes neste expediente e, em especial, considerando a manifestação nº 164831198, que passa a fazer parte desta decisão, CONHEÇO , visto que ficou demonstrada a legitimidade do pedido, e DEFIRO o pedido de inclusão da Guia ITBI-IV nº

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39