DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
144 – São Paulo, 71 (232)
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CNPJ nº 08.820.802/0001-50 , cujo objeto é contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados para manutenção preventiva, corretiva, ajustes, lubrificação, afiação e testes de funcionalidade, com fornecimento de peças e acessórios para guilhotina de corte eletromecânica - marca GORRAN, pertencente à Secretaria Municipal da Saúde. Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;
14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022: a) Fiscal: Claudio Donizeti Franquella - RF: 830.083.6
Setor - CENTS.
Grupo Gestor do CENTS SMS.Gb) Suplente: Cristiane Galvão Souza - RF: 579.364.5
Despacho deferido | Documento: 164876436
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
INTERESSADO: OSC - Organização da Sociedade Civil - Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo (Hospital SEPACO) - CNPJ 60.961.422/ 0001-55
PUBLIQUE-SE.SETOR DE APOIO AO CENTS
RESOLVE:ASSUNTO: Requerimento de Inscrição no CENTS
Despacho deferido | Documento: 164875979
I - Designar a SMS/SEGA/CAS/Divisão de Contratos Administrativos como Gestora Administrativa do contrato supra referido, competindo-lhe o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução contratual, na forma da legislação vigente.
INTERESSADO: OSC - Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAO MIGUEL - CNPJ 11.126.276/0001-37
I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com base na documentação apresentada e no parecer da SMS.G/ COJUR, SEI 164861426, DEFIRO a Inscrição da Organização da Sociedade Civil - Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo (Hospital SEPACO), CNPJ sob o nº 60.961.422/0001-55 , no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.
ASSUNTO: Requerimento de Inscrição no CENTSII - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI como Gestora Técnica do referido contrato, responsável pelo acompanhamento e controle da execução técnica do objeto contratado.
I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com base na documentação apresentada e no parecer da SMS.G/ COJUR, SEI 164772450, DEFIRO a inscrição da Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAO MIGUEL, CNPJ sob o nº 11.126.276/0001-37 , no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro
III - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal de Contrato e Fiscal Suplente , cabendo-lhes acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, bem como registrar e comunicar as ocorrências verificadas durante a execução contratual, em conformidade com o art. 117 da Lei Federal nº
Grupo Gestor do CENTS SMS.GALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Portaria | Documento: 164820675 PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 599 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.
O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,
RESOLVE:Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) , à seguinte dotação do orçamento vigente:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 84.10.10.302.4016.4.113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS | |
| 33909300.02.2.600.1844.1 | Indenizações e Restituições | R$ 45.000,00 |
| TOTAL | R$ 45.000,00 |
Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
| CÓDIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 84.10.10.302.4016.4.113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS | |
| 33503900.02.2.600.1844.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 45.000,00 |
| TOTAL | R$ 45.000,00 |
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39