DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
165 – São Paulo, 71 (232)
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O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa encaminhar para a Associação Atlética Acadêmica de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso (COTP) pela Associação Atlética Acadêmica Manoel de Abreu o termo de responsabilidade das competências que lhe são atribuídas por lei, Manoel de Abreu nos dias 14 de setembro das 19h previsto no art. 3º do Decreto Municipal n. 40.780/ em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/ às 20h, dia 16 de setembro das 18h às 20h, para 2001. 2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas competições, mediante pagamento de preço público pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877 de 26 Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Pesquisa (COTP), de dezembro 2025, no valor total de R$ 3.570,00 publicação, revogadas eventuais disposições em (três mil quinhentos e setenta reais). sentido contrário R E S O L V E:
Portaria | Documento: 164821008 PORTARIA nº 316/SEME/2026O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo , às quintas-feiras das 12:30h às 13:30h e a quadra de vôlei de areia aos sábados, das 10h às 13h do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela ASS DOS SERVIDORES DO TRIB DE CONTAS DO MUN DE S PAULO , CNPJ 48.756.639/0001-28.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, baseado no Decreto Municipal nº 40.780/2001 com fulcro no artigo 2º, inciso III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;
Art.3º.Fica a SEME/DGEA responsável a ASS DOS SERVIDORES DO TRIB DE CONTAS DO MUN DE S PAULO , em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da piscina, do campo de futebol, da sala de musculação e da quadra de areia do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para treinamento esportivo dos Servidores do Tribunal de Contas do Município, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 157245919, organizado pela ASS DOS SERVIDORES DO TRIB DE CONTAS DO MUN DE S PAULO , CNPJ 48.756.639/ 0001-28.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a ASS DOS SERVIDORES DO TRIB DE CONTAS DO MUN DE S PAULO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à ASS DOS SERVIDORES DO TRIB DE CONTAS DO MUN DE S PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
| Referência:Processo nº 6019.2026/0001450-8 | SEI nº 158079817 | |
|---|---|---|
| DIVISÃO DE GESTÃO DE | -Ordem do dia: | 2 - As associações que constam como associadas |
| EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS INDIRETOS **Comunicado |
Documento: 164887630** |
A)inclusão e/ou exclusão de associados categoria “A” B)leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora; |
| COMUNICADO 265/2026 | C)aprovação das contas da Diretoria Gestora; | Presidente, Secretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações |
| PARA: Clube da Comunidade “UNILESTE DE ESPORTES ATLÉTICOS” |
D) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028. |
categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria |
| O Departamento de Gestão Estratégica dos | Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e |
|
| Equipamentos - DGEE no uso de suas atribuições, | - Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser |
comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro |
| Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos |
observados pelas associações componentes com direito a voto: |
de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube |
| do Clube da Comunidade “UNILESTE DE ESPORTES ATLÉTICOS” Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. |
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “UNILESTE DE ESPORTES |
da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração. |
| 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor; | ATLÉTICOS” será realizada em SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no |
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social |
| Resolve: Convocar para o dia 23/09/2026 às 14h, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social; |
dia 23/09/2026 às 14h em primeira convocação, consoante o disposto no art. 33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 14h30 com qualquer número de representantes presentes. |
em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 16/09/2026 das 08h00 às 17h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39