DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
177 – São Paulo, 71 (232)
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remanejamento do Ponto Privativo n.º 2584 para a Avenida Dr. Abraão Ribeiro .
de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/ M.BENZ 417 DRV ESC , Código DENATRAN n.º 400833 - para que possa ser utilizado na prestação de serviço de veículos destinados ao Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - modalidade Escolar.
e em caráter excepcional e transitório, o uso de vias e logradouros públicos para o estacionamento de veículos de fretamento;
II - Publique-se, após, arquive-se.
CONSIDERANDO a previsão de grande fluxo de veículos em atividade de fretamento em razão da realização do Evento Summer Beats - Edição 20 Anos, no Autódromo Municipal José Carlos Pace, em Interlagos, no dia 13 de setembro de 2026,
Despacho indeferido | Documento: 164610648
II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado NÃO ATENDE aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie, segundo a Norma ABNT NBR 13776:2021, este veículo pertence à Categoria M2 (veículos para transporte de passageiros com mais de oito assentos, além do motorista, e massa máxima de até 5 t). No entanto, a configuração apresentada (23 passageiros e PBT de 4,1 t) impossibilita o enquadramento em qualquer das classificações vigentes. Além disso, a ABNT NBR 16558:2017 prevê o limite máximo de bancadas quádruplas, não havendo previsão para bancadas quíntuplas ou maiores. Ressaltamos que a correta definição da categoria é indispensável, visto que cada uma possui exigências técnicas distintas.
6020.2026/0049987-6 - Homologação de veículos para transportes públicos
RESOLVE: Despacho indeferidoArt. 1º Autorizar em caráter excepcional e temporário, no dia 13 de setembro de 2026, o estacionamento de veículos em atividade de fretamento nas seguintes vias:
InteressadoMayara Renata de Oliveira
I. R. Mahatma Gandhi, no trecho entre a Praça Natividade Simões de França até Rua Iuri Gagarin;
De Nigris Distribuidora de Veículos Ltda. - Sorocaba
II. Av. José Carlos Pace;
AssuntoIII. Av. Luís Romero Sanson;
Solicita a homologação do veículo M.BENZ/ MASCA GRMICRO O R , código do DENATRAN 400711 , para prestar Serviço de Transporte Coletivo de Escolares - Modalidade Escolar.
IV. Av. Berta Waitman;
III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/ DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.
V. Av. Atlântica sentido centro/bairro entre R. José Marques do Nascimento e Av. Berta Waitman.
DESPACHOVI. Baias do canteiro central da Av. das Nações Unidas, entre a R. Cristalino Rolim de Freitas e a Av. Interlagos.
IV - Por fim, ao arquivo.
I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF , INDEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo M.BENZ/MASCA GRMICRO O R , código do DENATRAN 400711 , porquanto a Gerência de Desenvolvimento, Inovação Tecnológica e Auditoria - SPTRANS/DO/SEM/GDA consolidou que o veículo não reúne os requisitos exigidos para a modalidade escolar.
Despacho indeferido | Documento: 164733861
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo ficará condicionada à regularidade dos veículos em atividade de fretamento frente aos órgãos municipais competentes, nos termos da legislação municipal aplicável.
6020.2026/0052672-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços
Despacho indeferidoArt. 2º Fica proibida no dia 13 de setembro de 2026 a circulação de veículos em atividade de fretamento na Av. Interlagos entre Av. Nações Unidas e Pça. Batista Botelho.
InteressadoII - O código DENATRAN nº 400711 não consta na base de dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e, consequentemente, não está registrado no banco de dados do Sistema de Gerenciamento de Transporte Público - SGTP. III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/ DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.
Rogério Verdugo Domingues
AssuntoParágrafo único . Excetua-se da proibição do caput os veículos devidamente identificados pela credencial, emitida pela organização do evento, que desejam acessar a área interna do Autódromo.
Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 1288 e 2927.
DESPACHOArt. 3º A fiscalização ao cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e na legislação aplicável será feita, no âmbito de sua respectiva competência, pela São Paulo Transportes S.A - SPTrans e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
I - Considerando que o Sr. Rogério Verdugo Domingues - Alvará n.º 009.503-27 não atende ao disposto no Art. 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, por não estar vinculado ao ponto pelo período mínimo de 2 (dois) anos, INDEFIRO o requerimento.
IV - Por fim, ao arquivo.
Despacho indeferido | Documento: 164555658
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no dia 13 de setembro de 2026.
6020.2026/0052698-9 - Homologação de veículos para transportes públicos
II - Publique-se, após, arquive-se.
GILMAR PEREIRA MIRANDASECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
Despacho indeferidoSecretário Executivo de Mobilidade e Trânsito
InteressadoVALERIA NEVES
AssuntoSolicita a habilitação do veículo Marca/Modelo I/ M.BENZ 417 DRV ESC , Código DENATRAN n.º 400833 , para prestar Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - modalidade Escolar.
DESPACHOI - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão
Portaria | Documento: 164807616
Portaria SMT.SEMTRA nº 027, de 10 de setembro de 2026GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025;
CONSIDERANDO que o artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, estabelece que a Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, após a realização de análise técnica, pode autorizar, por meio de ato específico
Procuradoria Geral do Município
Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana NardiViaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro -
(11) 3113-8000
E-MAIL: [email protected]
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39