DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
179 – São Paulo, 71 (232)
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a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Paulo Cesar Aunhon de Oliveira Ribeiro, CPF XXX.316.718-XX, no valor de R$ 2.884,80 (dois mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias. 3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.
OAB/SP 196.348
PGM/DEMAP
NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM
SP-156: Indeferido | Documento: 164627829 SEI Nº 6021.2026/0042623-8SP-156: Deferido | Documento: 164841059
1. Publique-se.INTERESSADA: LEYLA FABIANA DA SILVA SAAVEDRA
INTERESSADO : ASSOCIACAO MANUEL BANDEIRA
- Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.
ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda em via pública. Lesão corporal. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito.
ASSUNTO: REQUERIMENTO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA - LEI 17.719/2021, DECRETO 60.939/ 2021 E PORTARIA PGM N.º 48/2022
São Paulo, 9 de setembro de 2026.
DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 539/2026-PGM.NDA DESPACHO Nº 249/2026 - PGM.G: FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHOI - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a proposta apresentada por ASSOCIACAO MANUEL BANDEIRA, CNPJ 05.531.345/0001-95, a comprovação da quitação das parcelas do ajuste preventivo nº 21329383-8, as manifestações do Departamento Fiscal e do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, bem como a deliberação do Comitê de Desjudicialização tomada em 27 de agosto de 2026, AUTORIZO a celebração e aprovação da transação tributária, com fundamento no art. 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), na Lei Municipal nº 17.719/2021, regulamentada pelo Decreto nº 60.939/ 2021 e pela Portaria PGM nº 48/2022, chancelando os benefícios aplicados aos débitos de TFE (exercícios de 2014, 2015 e 2016) e ISS (exercícios de 2019 e 2020), vinculados ao CCM nº 5.666.615-2, consolidando a respectiva extinção do crédito tributário com esteio no art. 156, inciso III, do CTN.
Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
Responsável pela Execução Orçamentária Procuradoria Geral do Município OAB/SP nº 255.8982 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
- NUCLEO DEMAP G PROCURADOR ASSESSOR
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.
Despacho Autorizatório | Documento: 164639390
SP-156: Deferido | Documento: 164662713Interessada: LUCILA DE ALMEIDA SAMPAIO MAGALHÃES.
SEI Nº 6021.2026/0013043-6Assunto: Honorários. Assistência técnica. Processo nº 1037904-38.2024.8.26.0053 - 13ª Vara da Fazenda Pública.
INTERESSADO: YSMAR VICTOR ALVES FEITOSA
II - Publique-se e encaminhe-se ao Departamento Fiscal (PGM/FISC) e à Secretaria Municipal da Fazenda para a baixa definitiva das respectivas Declarações de Débitos Tributários (DDTs), cancelamento das inscrições no Sistema da Dívida Ativa e demais providências cabíveis.
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.
D E S P A C H O :- Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (164548994), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (164622877), diante da reserva efetuada (164620338), à luz do disposto nos Decretos nº 59.270/20 e 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/ CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 16.587,06 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do assistente técnica, sra. LUCILA DE ALMEIDA SAMPAIO MAGALHÃES , inscrita no C.P.F. n.º 153.597.178-90 , por sua atuação nos autos do processo nº 1037904-38.2024.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública (164548994).
1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 3.219,00 (três mil e duzentos e dezenove reais) , a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.
Procurador Geral Substituto
OAB/SP 221.793
PGM.G
PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO
SP-156: Indeferido | Documento: 1646488272 - Publique-se.
SEI N° 6021.2026/0052127-3
3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.
INTERESSADA : UZIANE CORREA DE MACEDO SBRANA
REPRESENTANTE: GEISON ALCEBIADES SBRANA
SP-156: Deferido | Documento: 164759849SEI N° 6021.2026/0048330-4 INTERESSADO : ROBERTO SETSUO YAMAUTI ASSUNTO : Pedido de indenização. Buraco na via pública. Danos a automóvel. Proposta de deferimento.
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento.
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Publique-se.
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Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar⯑go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.
DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 541/2026-PGM.NDA
DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 547/20261 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a
Procuradora Diretora
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39