DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
182 – São Paulo, 71 (232)
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b) a garantia da continuidade do atendimento e da proteção social;
municipal;
reordenamento dos usuários, da ata da assembleia, da lista de presença e do registro fotográfico;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS E DA AUTUAÇÃO PROCESSUAL
Art. 1º Este Protocolo de Procedimento Operacional Padrão (POP) estabelece os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais a serem observados nos processos de encerramento, reordenamento ou reposicionamento territorial de serviços socioassistenciais integrantes da Rede Socioassistencial do Município de São Paulo, motivados por SMADS.
Art. 2º Constituem diretrizes fundamentais do processo de alteração da rede socioassistencial:
I - centralidade no usuário e proteção social: garantia da continuidade da oferta socioassistencial e preservação dos vínculos familiares, comunitários e da rede de apoio local (saúde, educação, habitação, trabalho e renda, entre outros);
II - gestão participativa e transparência: realização de processo contínuo de sensibilização e escuta ativa dos usuários, familiares e equipes de referência;
III - rastreabilidade e regularidade processual: obrigatoriedade de instrução em autos administrativos próprios, com controle rigoroso dos registros dos prontuários técnicos, no SISA e informações da parceria constantes no SGTS;
IV - eficiência e economicidade: planejamento orçamentário e contratual alinhado às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
Art. 3º Toda proposta de encerramento, reordenamento ou reposicionamento territorial deverá ser autuada em Processo SEI específico, cadastrado sob o tipo correspondente: Assistência Social: Reordenamento e Alteração da Rede Socioassistencial.
§ 1º É vedada a tramitação ou deliberação da matéria em autos genéricos de gestão do Termo de Colaboração ou em processos de prestação de contas, devendo estes ser relacionados no sistema SEI ao processo específico para fins de consulta e instrução.
§ 2º A autuação do processo específico caberá à Supervisão de Assistência Social (SAS) de abrangência do serviço.
CAPÍTULO II - DA MATRIZ DE COMPETÊNCIAS E GOVERNANÇA INTEGRADAArt. 4º A instrução, análise e validação do Processo SEI específico observará a seguinte competência encadeada:
I - Supervisão de Assistência Social (SAS): autuação e instrução inicial, elaboração de diagnóstico territorial, justificativa técnica, cronograma inicial de transição e mapeamento da rede de apoio local;
II - Gestor da parceria: análise contratual e operacional, verificação da regularidade cadastral da Organização da Sociedade Civil (OSC), do impacto no Plano de Trabalho, do histórico de relatórios no SGTS, da proposta do plano de
III - Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial (COVS): emissão de manifestação sobre a caracterização da vulnerabilidade e risco no território, manifestação sobre os dados de atendimento disponíveis em diversos sistemas, análise de demanda e diagnóstico socioterritorial de necessidade de proteção social;
IV - Coordenação de Proteção Social Básica (CPSB) ou Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE): adequação metodológica e tipológica, análise da conformidade da alteração com a tipificação dos serviços socioassistenciais, padrão metodológico e diretrizes do nível de proteção correspondente (Básica ou Especial);
V - Coordenação de Engenharia e Manutenção (CAF/CEM): análise da acessibilidade/habitualidade do imóvel, e avaliação da pertinência com a tipologia e capacidade da parceria;
VI - Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS): validação sistêmica do impacto do reordenamento/reposicionamento na rede municipal, consolidação dos pareceres técnicos e submissão do processo à COJUR, para análise e parecer jurídico;
VII - Coordenadoria Jurídica (COJUR): análise e emissão de parecer jurídico conclusivo acerca da legalidade do ato e do regramento proposto, nos termos do fluxo regulamentar da Pasta;
VIII - Gabinete da Secretaria (SMADS/GAB): decisão final e homologação mediante publicação de Portaria ou Despacho no Diário Oficial da Cidade.
§ 1º Na hipótese de determinação judicial ou de recomendação/determinação expedida por órgãos externos de controle (como Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas ou Controladoria Geral do Município) que estabeleça prazo incompatível com o rito ordinário, o fluxo de procedimentos previsto neste POP poderá sofrer adequação excepcional em sua cronologia e prazos.
§ 2º Preliminarmente ao atendimento da determinação judicial ou recomendação/ determinação expedida por órgãos externos de controle (como Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas ou Controladoria Geral do Município) deverão ser realizadas as análises técnicas previstas neste artigo.
CAPÍTULO III - DA SENSIBILIZAÇÃO, ESCUTA ATIVA E ASSEMBLEIA COM USUÁRIOS
Art. 5º Todo processo de alteração de serviço socioassistencial demandará etapa obrigatória de sensibilização, informação e participação ativa dos usuários e/ou seus responsáveis legais.
Art. 6º A OSC parceira, em conjunto com o Gestor da Parceria e a equipe da SAS, convocará e realizará Assembleia Geral com os usuários com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da efetivação da mudança ou encerramento.
§ 1º A pauta da Assembleia deverá ser apresentada em linguagem clara, acessível e inclusiva, abordando:
a) as razões técnicas e operacionais do encerramento, reordenamento ou reposicionamento;
c) as estratégias de preservação dos vínculos comunitários e da rede de apoio local;
d) o cronograma detalhado de transição.§ 2º A realização da Assembleia será comprovada mediante Ata de Reunião/Assembleia, contendo a síntese do debate, impressões e dúvidas dos usuários, acompanhada da lista de presença e registro fotográfico, devendo estes documentos ser obrigatoriamente juntados ao Processo SEI específico.
Art. 7º Concomitantemente às abordagens coletivas, a equipe técnica dos serviços socioassistenciais relacionados à Proteção Social Especial realizará, sempre que possível, escuta individualizada com cada usuário/família, registrando as particularidades do processo de transição no Plano Individual de Atendimento (PIA) ou Plano de Acompanhamento Familiar (PAF).
Parágrafo único. É condição indispensável para o prosseguimento do processo no SEI a emissão de relatório ou certidão atestando a porcentagem dos PIAs/PAFs dos usuários atendidos/acolhidos devidamente atualizados.
CAPÍTULO IV - DA NOTIFICAÇÃO DA OSC E DO PLANO DE TRANSIÇÃOArt. 8º Após as manifestações iniciais da SAS e do Gestor da Parceria, a OSC parceira deverá ser formalmente notificada, concedendo-se prazo compatível com a complexidade do serviço, determinado pela SAS, para adequações contratuais, operacionais e de infraestrutura.
Art. 9º A OSC apresentará no processo o Plano de Transição Operacional e Territorial, contendo:
I - cronograma físico-financeiro de desmobilização ou adequação do imóvel;
II - destinação e inventário dos bens adquiridos com recursos da parceria;
III - plano de transferência assistida dos usuários, garantindo a articulação prévia com os novos equipamentos da rede, como: CRAS, CREAS, UBS, escolas, CAPS, entre outros.
Parágrafo único. Nos casos de encerramento do serviço parceiro, no âmbito da CPSB, o plano de transferência assistida dos usuários ensejará na atuação do CRAS que efetuará articulação prévia com a rede territorial, composta por serviços da rede socioassistencial e de outras políticas públicas. Nos casos de reordenamento e reposição territorial, o serviço parceiro, com o apoio do CRAS, deverá fazer a articulação com os serviços da rede socioassistencial e de outras políticas públicas.
CAPÍTULO V - FLUXO DE TRAMITAÇÃO E PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIO (SEI)Art. 10. O processo SEI específico deverá ser instruído respeitando a seguinte ordem cronológica de peças antes da remessa ao Gabinete:
I - capa do processo SEI específico (Assistência Social: Reordenamento e Alteração da Rede Socioassistencial);
II - termo de relacionamento com o processo do
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39