DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
183 – São Paulo, 71 (232)
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do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS);
Termo de Colaboração e do imóvel (quando houver);
2023, para aquisição de eletrodomésticos para as unidades da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - (SMC) da Prefeitura de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital (163845527) e APROVO a minuta do Edital de Pregão Eletrônico nº 1081/2026 (163845527), e designo os seguintes servidores como pregoeiro e equipe de apoio:
CONSIDERANDO o parecer jurídico emitido pela Coordenadoria Jurídica (COJUR);
III - diagnóstico territorial e justificativa da SAS, incluindo o mapeamento da rede de apoio do território;
CONSIDERANDO a realização das etapas de sensibilização e participação social mediante Assembleia Geral dos Usuários devidamente comprovada nos autos, bem como a garantia de manutenção dos vínculos territoriais e a atualização integral dos Planos Individuais de Atendimento/Planos de Acompanhamento Familiar (PIA/PAF), no âmbito da Proteção Social Especial;
IV - parecer técnico do gestor da parceria sobre a situação cadastral, execução física do Plano de Trabalho e adimplência da OSC;
Marcelle Guimarães - RF: 896.145.0 - Pregoeira
V - certidão/relatório atestando a porcentagem dos PIAs/PAFs devidamente atualizados, no caso dos serviços socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Especial;
Fábio Medeiros Rocha Mattos - RF: 881.097.4 - Equipe de apoio
DETERMINA:Laércio Venâncio da Silva - RF: 795.130.2 - Equipe de apoio
Art. 1º A APROVAÇÃO do [Encerramento / Reordenamento / Reposicionamento] do serviço [Nome da Tipologia], objeto do Termo de Colaboração nº [Número/Ano], executado pela Organização da Sociedade Civil [Nome da OSC], no âmbito da SAS [Nome da SAS].
VI - ata da Assembleia Geral dos Usuários, com lista de presença e registro fotográfico;
Antenor Carolino Oliveira - RF: 691.158.7 - Equipe de apoio
VII - cópia do ofício de notificação formal à OSC e respectivo Plano de Transição Operacional e Territorial;
II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato, frente o disposto no art. 4º, do Decreto Municipal nº 60.041/2020;
VIII - parecer da COVS com a análise de indicadores e diagnóstico de socioterritorial;
Art. 2º O monitoramento pela SAS [Nome da SAS] e o Gestor da Parceria do cumprimento rigoroso do Plano de Transição Operacional e Territorial acostado aos autos, garantindo a proteção integral aos usuários e a articulação com a rede de apoio local.
IX - parecer técnico da CPSB ou CPSE com a análise de tipologia e diretrizes normativas da proteção básica ou especial;
III - Diante da disposição contida nos artigos 105 e 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração deverá atestar, no início de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
X - manifestação técnica da Coordenação de Engenharia e Manutenção (CAF-CEM) sobre a avaliação da acessibilidade/habitabilidade do local e diretrizes do nível de proteção correspondente (Básica ou Especial), quando solicitado pela SAS;
Art. 3º A juntada de cópia desta Portaria no processo administrativo do Termo de Colaboração nº [Número do Processo do TC], para fins de aditamento contratual, readequação orçamentária ou encerramento formal da parceria, conforme o caso.
IV - Encaminhe-se à SMC/CAF/SLC/ PUBLICAÇÃO para providências de publicação no Painel de Negócios, na íntegra, e de seu extrato no Jornal de Grande Circulação e Diário Oficial do Município de São Paulo, e à SMC/CAF/SLA para publicação do edital na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 54, da º Lei Federal n 14.133/2021.
XI - parecer conclusivo da Coordenadoria de Gestão SUAS com a validação sistêmica do impacto do reordenamento/reposicionamento na rede municipal;
Art. 4º O encaminhamento dos autos às unidades SMADS/GSUAS, SMADS/GSUAS/COVS, SMADS/ GSUAS/CPSB ou SMADS/GSUAS/CPSE, SMADS/ SAS [Nome da SAS] e SMADS/CAF/COF para a adoção das providências operacionais, orçamentárias e regulamentares decorrentes.
XII - parecer jurídico da COJUR com a análise da legalidade da norma e do ato de homologação.
Despacho Ratificação | Documento:164100716
Parágrafo único. Durante a instrução do processo, as Supervisões de Assistência Social (SAS) poderão solicitar o apoio técnico da Coordenação de Engenharia e Manutenção (CAF/CEM), para a avaliação e vistoria das condições dos imóveis destinados ao funcionamento do serviço socioassistencial.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I - Em vista da comprovada execução da despesa constante neste processo, e nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, Decreto nº 58.606/2019 e Decreto nº 58.576/2018, RATIFICO e autorizo, o empenho, pagamento e a liquidação da despesa realizada no período de no período de 01/ 12/2024 a 31/12/2024 (147727995), no valor de R$ 404,58 (quatrocentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), em favor da empresa LB SERVICOS AMBIENTAIS LTDA , inscrita no CNPJ nº 26.325.871/0001-79, decorrente do Termo de Contrato nº 008/SMC-G/2019 (116088773), referente ao reajuste de serviço de manutenção das áreas ajardinadas do Centro Cultural São Paulo (CCSP). Assim, DETERMINO os encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesas “Despesas de Exercícios Anteriores”.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VI - MODELO DE DESPACHO / PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e:
Secretário Municipal: Jose Antonio Silva ParenteRua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro -
CONSIDERANDO que a alteração da arquitetura da rede socioassistencial exige instrução em processo administrativo próprio, assegurando a transparência, a rastreabilidade e a motivação dos atos públicos;
(11) 3397-0000
E-MAIL: [email protected]
II - Publique-se.CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Política Nacional de Assistência Social, da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais e do Decreto Municipal nº 58.103/2018;
III - Os documentos de regularidade fiscal do interessado deverão estar atualizados quando do efetivo pagamento.
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação | Documento: 163978259IV - A seguir, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/ CONT para adoção das providências contábeis subsequentes.
CONSIDERANDO os pareceres técnicos concordantes e encadeados acostados aos autos pela Supervisão de Assistência Social (SAS [Nome]), Gestor da Parceria / Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR), Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial (COVS), Coordenação de Proteção Social [Básica - CPSB / Especial - CPSE] e Coordenadoria de Gestão
I - Em vista dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento de MENOR PREÇO , com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria nº 12/PGM-G/
V - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39