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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 192

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

192 – São Paulo, 71 (232)

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RT restará caracterizada quando o servidor público efetivo descumprir, nos termos fixados no PTI e nas normas regentes do RT, um ou mais requisitos ou condições fixadas para esse regime de trabalho, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Portaria nº 63/SEGES/2023 e no art. 5º desta Portaria.

no § 1º, o RT ficará suspenso na unidade até o último dia do mês em que ocorrer o cumprimento, entendido como o preenchimento da totalidade de seus cargos de gestão.

pelo servidor, estabelecer a escala semanal de trabalho que deverá constar no PTI, observando o disposto no caput.

Art. 14. A chefia, mediata ou imediata, poderá, a qualquer tempo, suspender ou interromper o RT e convocar o servidor para comparecer à sua unidade administrativa.

Art. 12. O PTI conterá as seguintes informações mínimas:

I - Metas a serem atingidas pela unidade;

§ 4º Ao prazo previsto no inciso V serão acrescidos mais 3 (três) meses a cada reversão do servidor de ofício, sem prejuízo de reanálise quanto à sua adequação ao RT.

Parágrafo único. O servidor deve atender às convocações para comparecimento presencial fora da escala semanal de trabalho nos dias e horários fixados pela chefia imediata ou mediata, sempre que avisado com, no mínimo, 4 (quatro) horas de antecedência, contadas dentro do período equivalente à sua jornada de trabalho diária.

II - Projetos, atividades e/ou tarefas a serem realizadas pelos servidores públicos efetivos em teletrabalho;

CAPÍTULO III

III - Condições específicas a que eventualmente se submeterão os servidores públicos efetivos;

DAS CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DO REGIME DE TELETRABALHO

IV - Escala de comparecimento semanal;

Art. 15. Caso o servidor usufrua de falta abonada, esteja dispensado de marcar o ponto por motivo de doação voluntária de sangue ou usufrua da dispensa legal do serviço da forma prevista no art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições), no dia da escala presencial, poderá ser convocado pela chefia imediata ou mediata a comparecer presencialmente em outro dia da mesma semana em que estava previsto o teletrabalho ou até mesmo repor a escala desta forma na semana subsequente.

Seção I

V - Período de disponibilidade dos servidores públicos efetivos à chefia imediata e mediata;

Da inclusão de unidade elegível ao RT e da elaboração do PTI

VI - Forma de aferição da assiduidade;

Art. 10. Cabe à chefia imediata da unidade requerer a inclusão da unidade no RT, bem como a dos servidores elegíveis, por meio de processo eletrônico SEI, o qual deverá ser submetido à apreciação e validação da Comissão de Teletrabalho e, posteriormente, à deliberação do Controlador Geral do Município, desde que observadas as regras dispostas no Decreto Municipal nº 59.755/20, na Portaria nº 63/SEGES/23 e desta Portaria.

§ 1º À vista da natureza do cargo e das características específicas dos serviços, o PTI poderá conter, ainda, metas diferenciadas em razão do cargo ocupado pelo servidor.

Art. 16. A prestação de serviços em RT poderá ser executada, excepcionalmente, em local diverso do pactuado, mediante autorização prévia e expressa da chefia imediata, por e-mail.

§ 2º As metas previstas no inciso I deverão ser compatíveis com os demais instrumentos de planejamento e mensuração de desempenho, inclusive os remunerados, conforme art. 8º e incisos da Portaria nº 63/SEGES/2023.

§ 1º O processo SEI de que trata o “caput” deverá ser instruído com:

Art. 17. A caracterização e comprovação do cumprimento da jornada em RT deverá ocorrer nos termos do art. 10 da Portaria nº 63/SEGES/2023.

§ 3º Os critérios gerais de mensuração objetiva de desempenho deverão ser reavaliados periodicamente, de forma a garantir o contínuo aumento da produtividade e adequação do RT.

a) Termo de adesão ao RT constante do Anexo I da Portaria nº 63/SEGES/2023, devidamente preenchido com os dados de cada um dos servidores aderentes da unidade;

Parágrafo único. O registro eletrônico de assiduidade para servidores que aderirem ao RT, mencionado no inciso III do art. 2º, deverá ser o de "Regime de Teletrabalho - RT", com a informação, em campo específico, do número do processo de pactuação do plano de trabalho no Sistema SEI, até que haja a implementação de novo sistema para registro de assiduidade pela Secretaria Municipal de Gestão.

§ 4º O PTI poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante justificativa da chefia da unidade e autorização da Comissão de Teletrabalho, ambas encartadas no mesmo processo administrativo eletrônico de aprovação do respectivo original ou, de ofício, pelo Controlador Geral.

b) Plano de Trabalho Institucional - PTI acordado, assinado pelos servidores aderentes e pela chefia imediata da unidade, em conformidade com o modelo constante do Anexo II da Portaria nº 63/ SEGES/23.

§ 2º As chefias de divisão deverão auxiliar os respectivos superiores na elaboração do PTI, responsabilizando-se pelas versões preliminares desse documento nos limites de suas respectivas divisões.

Seção II Seção III

Das regras para definição da escala de trabalho semanal para execução das atividades em RT e do registro da assiduidade dos servidores

Das responsabilidades relacionadas ao RT

Art. 18. Constituem responsabilidades do servidor aderente ao RT:

Art. 13. A execução das atividades em RT na Controladoria Geral do Município demandará o cumprimento, pelos servidores aderentes, de escala semanal de 2 (dois) dias de trabalho à distância e 3 (três) dias de trabalho presencial, conforme definido no “caput” do art. 4º da Portaria nº 63/ SEGES/23.

§ 3º Caberá à chefia de maior grau hierárquico consolidar as informações de todas as unidades em um PTI único e remetê-lo à Comissão de Teletrabalho para análise nos termos desta Portaria.

I - Exercer suas atribuições e atividades independentemente de comando específico;

II - Efetuar o registro eletrônico regular de suas atividades nos termos definidos no PTI e observando-se as orientações da Secretaria Municipal de Gestão;

§ 4º Cumpridos os requisitos necessários para inclusão da unidade no RT e aprovado o PTI, o Controlador Geral deliberará acerca da autorização do seu início.

§ 1º Na fixação da escala, as chefias imediatas das unidades incluídas em RT devem garantir, diariamente, o comparecimento presencial do número de servidores necessário ao pleno e regular funcionamento da unidade, ressalvadas as situações especiais autorizadas pela Comissão de Teletrabalho.

III - Encaminhar, sempre que solicitado pela chefia imediata, relatórios acerca do cumprimento das metas estipuladas no PTI;

Art. 11. Consoante o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 59.755/2020, é condição para a manutenção ou inclusão da unidade administrativa no RT, em qualquer hipótese, o preenchimento da totalidade de seus respectivos cargos de gestão, sendo estes considerados, para os fins desta Portaria, os cargos ou funções de chefia ou direção.

IV - Dispor de infraestrutura tecnológica e de comunicação adequada à execução das atividades fora das dependências das unidades da CGM;

§ 2º É vedado o estabelecimento de dia fixo da semana para o comparecimento presencial dos servidores em RT, sendo obrigatória a alternância dos dias que compõem a escala de trabalho, com o objetivo de promover maior efetividade na integração e troca de informações necessárias entre os membros das equipes.

V - Permanecer disponível durante todo o período do expediente definido no PTI para comunicação síncrona e assíncrona com os demais servidores e com representantes do público externo relacionados às atividades sob sua responsabilidade, inclusive as que eventualmente se encontrarem fora do escopo da pactuação em andamento;

§ 1º Os cargos de gestão que se tornarem vagos em unidade aderente ao RT deverão ser preenchidos até o último dia do primeiro mês subsequente ao da vacância.

§ 3º Caberá à chefia imediata da unidade, mediante análise das características dos trabalhos realizados

§ 2º Caso não cumprido o requisito disposto no “caput” deste artigo até o final do prazo descrito

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39