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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 194

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 11 de setembro de 2026

194 – São Paulo, 71 (232)

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115524913) e

portáteis, tais como notebooks e tablets, a fim de facilitar a logística do RT.

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

bxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxo@hotma

(fls. 300 de doc. 084251052), com confirmação de recebimento, juntando-se ao presente cópias dos referidos e-mails.

Despacho Autorizatório | Documento: 164633831

§ 5º O servidor certificará que o equipamento recebido está em plenas condições de funcionamento, apontando eventuais imperfeições e se responsabilizará integralmente pelos custos de seu conserto no caso de quebra ou avaria, se não houver cobertura pela garantia.

São Paulo, 08/09/2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

III - À custódia até a apresentação das alegações finais ou até o vencimento do prazo do item I deste despacho, o que ocorrer primeiro. Após, conclusos.

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Sofia Bertolini Martinelli - RF: 953.705.8, para cobrir despesas com transporte e alimentação no dia 17/ 09/2026 na cidade de Belo Horizonte/MG, onde participará do "XXII Encontro Nacional de Controle Interno, cerimônia de premiação do Projeto Estudantes em Ação", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/ 2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

Art. 26. A retirada de processos e documentos físicos necessários ao exercício de atividades em RT deverá ser registrada em expediente próprio, mediante autorização expressa da chefia imediata, que deverá fixar prazo para retorno, sendo de exclusiva responsabilidade do servidor zelar e salvaguardar a integridade dos referidos documentos e/ou processos, bem como das informações que deles constarem.

GABINETE DO CONTROLADOR GERAL

Despacho deferido | Documento: 164774114

I - Conheço o Pedido de Vista (164773734) formulado pela Dr. Julio Nunes Matiussi, inscrito na OAB/SP nº n° 500.107, considerando os poderes previstos na Procuração e no Substabelecimento (164774029) e com fulcro nos artigos 37 e 38 do Decreto Municipal nº 51.714/2010, DEFIRO o acesso aos autos do processo nº 6011.2025/0001564-9 pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Autorizo desde já o acesso aos demais advogados previstos na Procuração e no Substabelecimento, desde que estes informem seus respectivos cadastros como usuários externos SEI e pelo referido período contado da data da assinatura desta Decisão.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. O servidor em RT permanecerá vinculado à unidade organizacional de sua lotação.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 28. As unidades administrativas deverão divulgar aos servidores as respectivas escalas de trabalho.

II - Cumpra-se e dê ciência aos interessados.

Art. 29. Até a criação da Comissão de Teletrabalho, as competências a ela atribuídas por esta Portaria serão exercidas pelo Gabinete da Controladoria Geral do Município, com o apoio da Assessoria Técnica.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Art. 30. Aplicam-se subsidiariamente ao RT todas as normas aplicáveis ao trabalho presencial.

COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Art. 31. Os casos omissos e as situações excepcionais serão submetidos ao Controlador Geral do Município.

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro -

Despacho interno | Documento: 164883934

(11) 3113-9913 / 3113-9747

Art. 32. Fica revogada integralmente a Portaria CGM nº 48/2025.

DESPACHO DA PRESIDENTE DA 8ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-8

E-MAIL: [email protected]

Art. 33. Esta Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação.

DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PROCESSO SEI nº 6067.2023/0015039-4

Portaria | Documento: 164603101

Despacho SEI nº 164882514 Despacho | Documento: 164630348

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA N° 077/ SMDHC/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Interessada: LIGA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.366.286/0001-06 INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025

ASSUNTO : Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome de Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis.

I - Intime-se a pessoa jurídica LIGA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.366.286/0001-06, para apresentar alegações finais, conforme previsão do art.15 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, no prazo de 5 (cinco) dias corridos .

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA , Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0020261-6, em nome de Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis - RF: 886.973.1, para cobrir despesas com transporte e alimentação nos dias 26/08/2026 a 29/08/2026, na cidade de Recife/PE, no valor de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais).

II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica LIGA PAULISTA DE FUTEBOL FEMININO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.366.286/0001-06, bem como o Processo SEI nº 6067.2023/0015039-4. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho aos endereços eletrônicos [email protected] (doc.

RESOLVE: II - PUBLIQUE-SE

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.000,00 , à seguinte

III - Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para demais providências.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39