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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 195

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

195 – São Paulo, 71 (232)

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dotação do orçamento vigente:

Art. 2° Os agentes públicos em exercício lotados na Secretaria Municipal de Relações Internacionais, órgão da Administração Direta, desde que convocados pela Chefia de Gabinete, cumprirão jornada normal de trabalho, no dia 12 de setembro de 2026, no local de realização das atividades do evento internacional Virada ODS 2026, promovido por esta Pasta.

critérios de julgamento apresentados no Edital de Chamamento Público 02/SMUL/2026 (doc. SEI nº 163681310) e disponibilizados a seguir: Critério de julgamento de proposta: (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. Metodologia de pontuação: Grau pleno de atendimento (4,0); Grau satisfatório de atendimento (2,0); O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto Federal nº 8.726/ 2016. Avaliação: Considerando que a proposta veio instruída com as informações das ações a serem executadas, conforme constante dos itens I- Descrição do objeto, II- Público Alvo e IIIJustificativa. Considerando ainda que em relação às metas a serem atingidas, indicadores e prazos, considera-se que tais elementos foram contemplados nos itens IV- Cronograma e no Item V- Etapas, objetivos e metas, sendo assim, avaliase que este critério foi plenamente atendido, atribuindo-se nota: 4,0. (B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. Metodologia de pontuação: Grau pleno de adequação (2,0) Grau satisfatório de adequação (1,0) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto Federal nº 8.726/2016. Avaliação: Considerando-se que a proposta demonstrou aderência à Meta 52 do Plano de Metas da Prefeitura de São Paulo, voltada à qualificação de ruas, praças e calçadas para estimular o convívio social, fortalecer os vínculos comunitários e valorizar o comércio e os serviços locais e que ainda demonstrou aderência ao plano de trabalho e aos demais documentos referenciais que integram o chamamento público, avalia-se que este critério foi plenamente atendido, atribuindo-se nota: 2,0. (C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto.Grau pleno da descrição (2,0) Grau satisfatório da descrição (1,0) O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto Federal nº 8.726/2016. Avaliação: Considerando-se que a proposta veio acompanhada de descrição da realidade objeto da parceria e que apresenta nexo entre a realidade e o projeto proposto, demonstrando ainda que as intervenções que pretende implantar e a conexões dessas intervenções com a solução de problemas concretos, como melhoria da caminhabilidade e promoção de acessibilidade, considera-se que houve grau pleno de descrição, portanto, atribuindo-se nota:2,0. (D) Capacidade técnicooperacional da instituição OSC interessada, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. Metodologia de pontuação:Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0). Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0). O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da instituição parceira (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei Federal nº 13.019/2014). Avaliação: Considerando que a proposta descreve a atuação do MASP em relação ao "vão livre", conforme descrito no Item - I, destacando: "também espaço público de livre acesso por meio do qual o MASP oferece gratuitamente

Dotação nº

34.10.14.422.4010.4.470.33904700.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional, no valor R$ 38.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação no valor de R$ 38.000,00 , em igual importância, das seguintes dotações:

Art. 3º Aos servidores referidos no art. 2º será assegurada a compensação das horas trabalhadas, por meio de folga suplementar, a ser usufruída até 31 de janeiro de 2027, mediante autorização da chefia imediata e observada a conveniência do serviço público.

Dotação nº

34.10.14.422.4010.4.470.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional, no valor R$ 38.000,00

Art. 4º Caberá ao Gabinete da Pasta designar o(a) servidor(a) que informará a frequência dos convocados para a Divisão de Gestão de Pessoas da Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças.

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretária Municipal Angela Vidal Gandra da Silva Martins Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMDHC

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Elisabete França Rua São Bento 405 - 22º andar Centro -

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - 11 5466-1471

E-MAIL: [email protected]

(11) 3113-8000

E-MAIL: [email protected]

NÚCLEO DE URBANISMO

ASSESSORIA JURÍDICA

Comunicado | Documento: 164874693

Portaria | Documento: 164880284

Parecer da Comissão de Seleção

PORTARIA Nº 46/2026/SMRI DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 Síntese (Texto do Despacho)

Designada(o)s pela Portaria nº 67/SMUL/2026 (doc. SEI nº 161205212, 162474332, 163551960 e 163795224), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 17 de julho de 2026 - Caderno Atos do Executivo, página 161, e amparado pelo Edital de Chamamento Público 02/SMUL/2026 (doc. SEI nº 161252449) publicado no D.O.C. no dia 17 de julho de 2026, página 523, que determina os critérios de avaliação que devem ser seguidos por esta Comissão de Seleção, de acordo com o Decreto nº 57.575/2016, que regulamenta a Lei n º 13.019/ 2014, passam a analisar a única proposta enviada (doc. SEI nº 164076783), pelo Museu de Arte de São Paulo, no Edital de Chamamento Público 02/ SMUL/2026 (doc. SEI nº 163681310), cujo envelope foi aberto na Sessão de Abertura dos Envelopes das Propostas, às 16h no dia 28 de agosto de 2026. Os principais dados da proposta estão a seguir: Requalificação viária da Rua Professor Otávio Mendes. PROPONENTE: Museu de Arte de São Paulo. STATUS DO PROJETO: Projeto Novo. SEGMENTO: Requalificação Urbana. DESCRIÇÃO DO PROJETO: Trata-se da requalificação viária da Rua Professor Otávio Mendes e da Praça Arquiteto Rodrigo Lefèvre definidos no Edital e em seus Anexos, na Subprefeitura Sé. A avaliação da proposta e a pontuação foram feitas com base nos

Dispõe sobre a atuação de agentes públicos da Secretaria Municipal de Relações Internacionais durante a realização da 5ª Edição da Virada ODS 2026 e estabelece condições para compensação de jornada.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins, Secretária Municipal de Relações Internacionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei,

Considerando a realização da 5ª Edição da Virada ODS 2026 no período de 11 e 12 de setembro do presente exercício;

Considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 28.180, de 18 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria tem por objeto disciplinar a atuação dos agentes públicos, no âmbito da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, durante a realização da Virada ODS 2026, bem como estabelecer as condições para compensação da jornada de trabalho.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39