DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
237 – São Paulo, 71 (232)
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e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/ 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
SETEMBRO DE 2026.
SMSUB/2026 DE 1 DE SETEMBRO DE 2026.
6058.2026/0002611-8
6048.2026/0003962-2
SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME
SUBPREFEITURA PENHAAbre Crédito Adicional de R$ 27.740,00 (Vinte e Sete Mil e Setecentos e Quarenta Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 871.114,16 (Oitocentos e Setenta e Um Mil e Cento e Quatorze Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
R E S O L V E:Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 937.188,98(Novecentos e Trinta e Sete Mil e Cento e Oitenta e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente: CÓDIGO NOME VALOR
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete em exercício da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete em exercício da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.
43.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade 33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 15.000,00
43.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) 33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo R$ 205.000,00
43.10.15.452.4021.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
R E S O L V E:33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 717.188,98 Total R$ 937.188,98
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.740,00(Vinte e Sete Mil e Setecentos e Quarenta Reais) , à seguinte dotação do orçamento vigente:
R E S O L V E:Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 871.114,16(Oitocentos e Setenta e Um Mil e Cento e Quatorze Reais e Dezesseis Centavos) , às seguintes dotações do orçamento vigente:
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações: CÓDIGO NOME VALOR
CÓDIGO NOME VALOR61.10.15.452.4021. 2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) 3390 30 00.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 27.740,00 TOTAL: R$ 27.740,00
CÓDIGO NOME VALOR43.10.15.452.4021.2387 Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal 33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.124,41 33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 715.064,57 43.10.15.452.4021.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea 33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 202.996,85 33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 17.003,15 Total R$ 937.188,98
47.10.15.452.4021. 2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) 3390 39 00.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 303.165,72
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
47.10.15.452.4021.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea 3390 39 00.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 567.948,44 TOTAL: R$ 871.114,16
CÓDIGO NOME VALOR61.10.15.122.4001. 2100 Administração da Unidade 3390 30 00.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 23.282,00 3390 30 00.00.1.500.9001.0 Material de Consumo 4.458,00 TOTAL: R$ 27.740,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
CÓDIGO NOME VALORArtigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
47.10.04.122.4001. 2999 Manutenção de Prédios Administrativos 3390 39 00.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00
Portaria | Documento: 164838330
CINTIA GRECOV PERES, PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 0101/SMSUB/2026 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
47.10.15.452.4021. 2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas 3390 39 00.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 427.634,27
Portaria | Documento: 164732626
Processo SEI nº 6040.2026/0000182-6 - PMO nº 4.019 (SEI 164721276) (Subprefeitura - ITAIM PAULISTA)
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 098/SMSUB/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
47.10.15.452.4021. 2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem 3390 39 00.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 93.479,89 TOTAL: R$ 871.114,16
Abre Crédito Adicional de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Processo SEI nº 6037.2026/0002680-6 - PMO nº 3.938 (SEI 164353720) (Subprefeitura - FREGUESIA / BRASILÂNDIA)
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/ 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Abre Crédito Adicional de R$ 937.188,98 (Novecentos e Trinta e Sete Mil e Cento e Oitenta e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
CINTIA GRECOV PERES,Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025,
Portaria | Documento: 164823393
PORTARIA SUBPREFEITURA PENHA Nº 100/
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