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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 240

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

240 – São Paulo, 71 (232)

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Despacho deferido | Documento: 164812766

de funcionamento para a atividade principal exercida no local, CNAE 46.44-3-01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano .

de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

6030.2026/0001929-1 - Multas: cancelamento

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Major Walter Carlson,411 Jardim São Jorge, CEP 05567-050, São Paulo/SP, para a realização do evento “Ação Social”, que ocorrerá no dia 12 de setembro de 2026 (sábado), das 09h00 às 16h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003531-4.

Despacho deferido

A presente intimação decorre da informação da Fiscalização de que a empresa foi previamente intimada para regularização da atividade principal, tendo transcorrido o prazo sem atendimento, e de que não foi solicitada licença para a referida atividade.

Interessados: FRANCISCO MUNOZ MARTINEZ

E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº .6030.2026/0001929-1 , e com base no Artigo 14, DA LEI 15.733/2013, §2º;

A medida fundamenta-se no artigo 33 do Decreto Municipal nº 49.969/2008 , que condiciona a licença para atividade secundária à prévia existência de licença para a atividade principal.

Interessado: Associação Comunitária Inclusão Brasil

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO; Evento: “Ação Social”. Data: 12 de setembro de 2026 (sábado)

Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa , devendo a interessada apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias corridos , contados da data de publicação desta intimação no DOC.

TORNA-SE SEM EFEITO O AUTO DE MULTA Nº 27-045.659-7.

Horário: início às 09h00 e término às 16h00.

Despacho deferido | Documento: 164830925

Local: Rua Major Walter Carlson,411 Jardim São Jorge, CEP 05567-050, São Paulo/SP.

6046.2026/0013127-7 - Multas: cancelamento

CASSAÇÃO DOS AUTOS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES SECUNDÁRIAS, SEI nº 164391397

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Despacho deferido

Interessados: ARMANDO PEREIRA VINAGRE FILHO

DETERMINO: Obrigando-se o interessado/responsável:

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

D E S P A C H O

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº . 6046.2026/0013127-7, e com base no Artigo 14, DA LEI 15.733/2013, §2º;

Despacho deferido | Documento: 164793275

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

A vista do contido no 6030.2026/0003192-5 - NATANAEL BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

TORNA-SE SEM EFEITO O AUTO DE MULTA Nº 27-045.699-6.

Despacho Documental | Documento: 164817580

Subprefeitura do Butantã

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri -

6051.2026/0002672-1 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho Documental

(11) 3397-4600

E-MAIL: [email protected]

Interessados: ISA ENERGIA BRASIL

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

D E S P A C H O

No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção presentes no SEI 6051.2026/0002672-1 e com fundamento na Lei Municipal nº 14.141/2006.

GABINETE DO SUBPREFEITO

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

Ata de Reunião | Documento: 164705980

6031.2023/0004241-2

Nada a deferir por se tratar de Notificação Orientativa.

Reunião do Conselho Regional de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES da Subprefeitura do Butantã, ocorrida em 23/07/2026.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses; VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

Despacho | Documento: 164862645

ASSESSORIA JURÍDICA

DESPACHO - INTIMAÇÃO

Termo | Documento: 164749752

Nos termos do artigo 43, § 3º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, fica INTIMADA a empresa MONTE CRISTO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. , inscrita no CNPJ nº 37.918.420/0001-61 , situada na Rua Anambes, nº 30, Vila Formosa, São Paulo/SP, CEP 03362-070 , a apresentar manifestação acerca da cassação dos Autos de Licença de Funcionamento emitidos para as atividades secundárias , em razão da inexistência de licença

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 073/SUB-BT/ 2026

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39