DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 11 de setembro de 2026
242 – São Paulo, 71 (232)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;
Evento: “NUBANK ULTRAVIOLETA IRON MAN 70.3 SÃO PAULO 2026”A empresa VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A CNPJ 11660106001100 teve sua licença deferida.
Data: 20 de setembro de 2026 (domingo)II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;
III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;
IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;
V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;
VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;
VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e
IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
Termo | Documento: 164762213São Paulo, 09 de setembro de 2026.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 77/SUB-BT/ 2026O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, conforme percurso descrito abaixo, para a realização do evento de corrida de rua "NUBANK ULTRAVIOLETA IRON MAN 70.3 SÃO PAULO 2026", que ocorrerá no dia 20 de setembro de 2026 (domingo), com início às 5h00 e término às 13h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/ 0003935-2.
Interessado: UNLIMITED SPORTS EVENTOS S.A. Horário - início às 05h00 e término às 13h00.Percurso - Av. Valdemar Ferreira, Av. Lineu de Paula Machado, Túnel Sebastião de Camargo, Av. Juscelino Kubitschek, Rua Prof. Geraldo Ataliba, Marginal Pinheiros, Viaduto Marcelo Figueiredo Portugal Gouvêa.
Público: Aproximadamente 1.500 (hum mil e quinhentos) atletas.
Obrigando-se o interessado/responsável:I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;
II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;
III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;
IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;
V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;
VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;
VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento;
e
IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
EMPREENDA FÁCIL
Despacho deferido | Documento: 1648846166031.2026/0003954-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
Despacho deferido | Documento: 1648846946031.2026/0003955-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A CNPJ 11660106001100 teve sua licença deferida. SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
Despacho indeferido | Documento: 164822085
6048.2026/0000327-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferidoInteressados: AUTO POSTO PARATI SERVICOS LTDA
DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao item 1 do comunique-se (Apresentar o Cadastro de tanque de armazenamento, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins).
Despacho indeferido | Documento: 164824462
6052.2026/0002319-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Despacho indeferidoInteressados: HOSPITAL LEFORTE S.A
DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao item 3 do comunique-se (Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26, § 1º e § 5º do Decreto nº 49.969/08).
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS
Comunique-se | Documento: 164813276
6056.2026/0007206-2 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoInteressados: INSTITUTO SYLVIO PASSARELLI
COMUNIQUE-SE: Prazo prorrogado por 30 dias, a pedido do interessado.
Comunique-se | Documento: 164813716 6056.2026/0007205-4 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoInteressados: HBSP CONSTRUCOES ENGENHARIA TRANSPORTADORA E LOCADORA DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA.
DEFERIDO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39