Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 242

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 11 de setembro de 2026

242 – São Paulo, 71 (232)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

Evento: “NUBANK ULTRAVIOLETA IRON MAN 70.3 SÃO PAULO 2026”

A empresa VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A CNPJ 11660106001100 teve sua licença deferida.

Data: 20 de setembro de 2026 (domingo)

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo | Documento: 164762213

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 77/SUB-BT/ 2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, conforme percurso descrito abaixo, para a realização do evento de corrida de rua "NUBANK ULTRAVIOLETA IRON MAN 70.3 SÃO PAULO 2026", que ocorrerá no dia 20 de setembro de 2026 (domingo), com início às 5h00 e término às 13h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/ 0003935-2.

Interessado: UNLIMITED SPORTS EVENTOS S.A. Horário - início às 05h00 e término às 13h00.

Percurso - Av. Valdemar Ferreira, Av. Lineu de Paula Machado, Túnel Sebastião de Camargo, Av. Juscelino Kubitschek, Rua Prof. Geraldo Ataliba, Marginal Pinheiros, Viaduto Marcelo Figueiredo Portugal Gouvêa.

Público: Aproximadamente 1.500 (hum mil e quinhentos) atletas.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento;

e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

EMPREENDA FÁCIL

Despacho deferido | Documento: 164884616

6031.2026/0003954-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

Despacho deferido | Documento: 164884694

6031.2026/0003955-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A CNPJ 11660106001100 teve sua licença deferida. SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

Despacho indeferido | Documento: 164822085

6048.2026/0000327-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO PARATI SERVICOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao item 1 do comunique-se (Apresentar o Cadastro de tanque de armazenamento, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins).

Despacho indeferido | Documento: 164824462

6052.2026/0002319-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Despacho indeferido

Interessados: HOSPITAL LEFORTE S.A

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao item 3 do comunique-se (Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26, § 1º e § 5º do Decreto nº 49.969/08).

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS

Comunique-se | Documento: 164813276

6056.2026/0007206-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO SYLVIO PASSARELLI

COMUNIQUE-SE: Prazo prorrogado por 30 dias, a pedido do interessado.

Comunique-se | Documento: 164813716 6056.2026/0007205-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HBSP CONSTRUCOES ENGENHARIA TRANSPORTADORA E LOCADORA DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA.

DEFERIDO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39