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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 260

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

260 – São Paulo, 71 (232)

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47.950/06);

§ Comitês de Usuárias/os de Praças; Contratações de Zeladores de Praças/ POT.

legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV ;

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

§ Incomodidade por ruído.

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

4 - Informes Gerais

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

4.1 Calendários das Eleições CADES Regionais para mandato 2026-2028.

8. Proíbe-se fogos de artifício;

4.2 Mapa de Iniciativas da ONU, projetos enviados pelo CADES Lapa: Compostagem Comunitária Praça Nova Lapa e Nossa Senhora da Composteira; Construindo Colaborativamente o Parque Córrego Água Branca.

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

4.3 Virada ODS realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2026.

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

4.4 Reunião Geral dos CADES Regionais em 30 de setembro de 2026.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL

4.6 AIU Vila Leopoldina Villa-Lobos.

Despacho deferido | Documento: 164869481

4.5 Encontro dos CADES Regionais em 07 de novembro de 2026.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

SEI Nº 6510.2026/0037051-6

4.7 Calendário das Eleições do Conselho Participativo Municipal.

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local ( 164207024 ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública, conforme detalhado abaixo:

  1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Despacho deferido | Documento: 164410327

Despacho Autorizatório | Documento: 164638093

SEI Nº 6044.2026/0005453-0

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas e nos termos do Decreto nº 49.969/08, além da manifestação da Coordenadoria de Governo Local (164362517 ), RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, conforme detalhado abaixo:

Interessado: Subprefeitura Lapa

Organizador: Assembléia de Deus em Remédios - CER

Assunto: APROVAÇÃO DE PRONTO PAGAMENTO - AGOSTO/2026

Responsável: Paulo Levy de Souza Rodrigues

DESPACHO:

Evento: Apresentação de Música Gospel, Orquestra e Grupo de Mulheres de forma gratuita e sem fins lucrativos

I - A vista dos elementos que instruem o processo, no atestado pelo Supervisor de Finanças SEI (164637880) e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Pronto Pagamento nº 6044.2026/0006254-1 , tendo como responsável a Srª Marta Santos Oscar da Costa, RF: 737.297-3, CPF: 156.85.-, referente ao período de 06/08/ 2026 à 31/08/2026 , no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Organizador: Circo Marambio

Data: 19/09/2026

Responsável: Jéssica Marambio

Local: Rua Henrique de Souza Filho/Henfil, calçadão em frente ao Centro de Educação Infantil Heloisa Luck

Evento: Temporada Circense - Circo Marambio

Data: 20/09/2026 a 20/10/2026

Horário: 14:00 às 18:00h (com montagem e desmontagem)

Local: Praça Marechal Carlos Machado Bittencourt

Horário: Segunda 20h; Quinta 20h; Sexta 20h; Sábado 15, 17:30 e 20h; Domingo 15, 17:30 e 20h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

II - Publique-se.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

III - Após, remeta-se a SUB-LA/CAF/SF para demais providências ulteriores e arquivo.

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

UNIDADE DE ÁREAS VERDES

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

Despacho deferido | Documento: 164754859

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

SEI: 6044.2026/0007706-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

Despacho deferido

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (164754300); DEFIRO:

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

I - REMOÇÃO de 01 ( um ) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA AURELIA, nº 982 - VILA ROMANA, com amparo

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39