DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
262 – São Paulo, 71 (232)
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I- DESPACHO : Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03 , e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas municipais e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, consequentemente:
Despacho indeferido | Documento: 164659535
MANTENDO , por consequência, o AM 12-143.158-4, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.
P.A. 6012.2025/0014880-6- Recurso de Multa: Defesa.
II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.
DESPACHO INDEFERIDO. Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO) .Despacho indeferido | Documento: 164669820
RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO , por consequência, o AM 12-144.291-8, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.
I - DESPACHO: P.A. 6012.2026/0004774-2- Recurso de DEFESA.Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei e pela competente instância administrativa e, diante do parecer do fiscal de posturas municipais e do diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS, como também das manifestações do coordenador de CPDU desta Subprefeitura, as quais acolho, resolvo: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO , por consequência, o AM 38-012.790-3 .
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A. DESPACHO INDEFERIDO:II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.
O Subprefeito da Lapa, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 13.614/03, e pela competente instância administrativa, ante os elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da Fiscal de Posturas Municipais e das demonstrações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento UrbanoCPDU desta pasta, as quais acolhe, e conhecendo o presente recurso interposto, no mérito,resolve: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO , consequentemente, o Auto de Multa nº 12-144.353-1.
Despacho indeferido | Documento: 164666903
P.A. 6012.2025/0013607-7- Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEOII - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.
DESPACHO INDEFERIDO:Despacho indeferido | Documento: 164663770
Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO) . P.A. 6012.2026/0004712-2- Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEOI- DESPACHO : Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03 , e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas municipais e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, consequentemente:
Despacho indeferido | Documento: 164668627
DESPACHO INDEFERIDO:P.A. 6012.2026/0006512-0- Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO
Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO) .
DESPACHO INDEFERIDO:I- DESPACHO : Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03 , e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas municipais e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, consequentemente:
Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO) . .RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO , por consequência, o AM 12-144.297-7, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.
I- DESPACHO : Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03 , e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas municipais e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, consequentemente:
II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.
RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO , por consequência, o AM 12-143.155-0, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.
Despacho indeferido | Documento: 164660975
RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO , por consequência, o AM 12-143.160-6, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.
P.A. 6012.2025/0014787-7- Recurso de Multa: Defesa.II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.
DESPACHO INDEFERIDO.Despacho indeferido | Documento: 164669083
Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO) .II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.
P.A. 6012.2026/0004745-9- Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO I - DESPACHO:Despacho indeferido | Documento: 164456987
Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei e pela competente instância administrativa e, diante do parecer do fiscal de posturas municipais e do diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS , como também das manifestações do coordenador de CPDU desta Subprefeitura, as quais acolho, resolvo: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO , por consequência, o AM 38-012.781-4 .
DESPACHO INDEFERIDO:P.A. 6042.2026/0003300-1 - Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO.
Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO) .
DESPACHO INDEFERIDO:I- DESPACHO : Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03 , e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas municipais e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, consequentemente:
Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO.
II - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.
I- DESPACHO : Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei , pela competência instância administrativa, e em especial as manifestações do diretor de SMSUB/ COPURB/DIFIS com proposta de Indeferimento sem análise do mérito e, também, das
RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial,──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39