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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 279

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

279 – São Paulo, 71 (232)

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NÃO INFORMADO Nome Fantasia: NÃO INFORMADO NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

INFRAÇÃO: Por: Exercer o comércio irregular nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a regulamentação em vigor. Infração prevista no "INCISO XXV", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

Local: RUA DONA AURORA GUIMARAES Nº 00380 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03622-020 Codlog: 26069

LOCAL: RUA LUIZ AYRES Nº 00180 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03568-000 Codlog: 530166

INFRAÇÃO: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10.328/12987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.402/2016 ARTIGO 136º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I Alínea b

LEI: 16.402/2016 ARTIGO 176º

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º Inciso I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 84º INCISO: I

DECRETO 57.443/2016 ARTIGO 20º

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 10.328/12987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 236,35

Onde se lê:

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10.328/12987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 10.328/12987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

Leia-se

AUTUAÇÃO PELA LEI: 10.328/1987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 10.328/1987 ARTIGO: 1º INCISO: XXV

Despacho Documental | Documento: 164839225

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.427-7 DATA DA INFRAÇÃO: 09/09/2026

POSTURA ATIVIDADE PROCESSO: 6048.2026/ 3033177-1

Contribuinte (SQL): 113.231.0020-1

CNPJ: 59.814.292/0001-49

TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176 da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016). Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas a orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidades de interdição da atividade. Notas: o pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividade - SLEA, acessando o menu da empresa, do “site” da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de Multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Despacho Documental | Documento: 164840323

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.661-0 DATA DA INFRAÇÃO: 09/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3012875-5

CONTRIBUINTE (SQL): 059.016.0026-6

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 6.557,27

Despacho Documental | Documento: 164841835

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.334-3 DATA DA INFRAÇÃO: 03/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3027726-2

Contribuinte (SQL): 058.029.0188-8

CNPJ: 54.386.912/0001-72

RAZÃO SOCIAL:VILA MATILDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA DR HELADIO Nº 00286 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA ESPERANCA CEP: 03650-020 Codlog: 86177

INFRAÇÃO: Por não manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

CNPJ: 277.346.228-95

Razão Social: AFTER D'GUISSO RESTAURANTE LTDA

RAZÃO SOCIAL: ESPOLIO DE MIRTES CAMARDA FEDRER

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

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