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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 298

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

298 – São Paulo, 71 (232)

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UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS

Licença de Funcionamento (Anexo I), preencher no cabeçalho: Subprefeitura Pirituba-Jaraguá. Segue via e-mail modelo do (Anexo I);

Para maiores inforamções, contatar a Subprefeitura Pirituba, sito a Rua Dr. Carlos da Cunha Mattos, 67 - Vila Barreto, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª a 6ª feira.

Comunique-se | Documento: 164825270

2- Determinar expressamente, através de Declaração, qual/quais CNAEs serão objeto dessa Licença de Funcionamento, considerando os vários CNAEs apresentados no CNPJ;

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

6046.2026/0002966-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho - Torno sem Efeito | Documento: 164855776

Interessados: CHASSI-CAR VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA - ME.

3- Alterar o SQL. Da Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, empresa.

COMUNIQUE-SE:

Despacho:

4- Na Declaração sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III), preencher no cabeçalho Subprefeitura PiritubaJaraguá. Segue modelo da Declaração via e-mail;

Preliminarmente, informamos que conforme Resolução CGSN nº 165/2022, o - CNAE - 8299-7/99, está dispensado de apresentar Auto de Licença de Funcionamento, contudo, se houver interesse em dar continuidade ao presente, atender o descrito abaixo:

Torno sem efeito o Despacho de Deferimento nº 164509481, publicado em 08/09/2026, por ter sido indevido.

Trata-se de 2ª Instância, cuja competência seria da Subprefeita.

5- No Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resolução. CPA/ SMPED nº 020/2014), preencher no cabeçalho Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, assim como, no campo específico, o número do CCM do Técnico responsável. Segue via e-mail, modelo do Atestado;

1- Reiteramos a necessidade de esclarecimento sobre divergências em relação ao SQL e endereços apresentados nos diversos formulários e documentos. Esclarecer tais divergências, informando o endereço e SQLs corretos, compatibilizando com todos os documentos e formulários apresentados.

Publique-se.

UNIDADE TÉCNICA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

6- Ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do Técnico responsável;

Comunique-se | Documento: 164068492

7- Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações (que possua no máximo cinco anos, a contar da expedição) (de acordo com parecer de SMSUB/AJ o § 3º do art. 26 não pode ser aplicado);

6051.2026/0000891-0 - Licença de Anúncio Indicativo

OBS.: Sem tais correções não poderemos dar continuidade ao pedido de Auto de Licença de Funcionamento.

Interessados: TROPICAL DE PIRITUBA PAES E DOCES LTDA

Comunique-se | Documento: 164851230 Solicitação Tô Legal: 260035077

6051.2026/0001300-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

Frente: Av. Paula Ferreira.

Interessados: J.R.CAMILO MARTINS COMUNIQUE-SE:

Despacho deferido | Documento: 164752601

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo 1-completamente instruído-rever campos: 07, 10, 13, 14, 21 e 22; 02.Anexo 2-sem corte na folha e completamente instruído; 03.Rever nº do processo e subprefeitura nos anexos; 04.Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol.CPA/SMPED nº020/2014); 05.CCM da empresa, com a atividade a ser exercida; 06.Cópia do RG do responsável pela empresa; 07.Contrato Social da empresa; 08.Contrato de Locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local; 09.Matrícula atualizada do imóvel ou Termo de Inventariante; 10.Declaração de Atendimento ao Decreto 56.634/15 programa de reúso de água; 11.Carteira do CAU/CREA; 12.RRT/ ART do responsável técnico habilitado, devidamente quitada e assinada, específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/ 04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco e rever campo 6; 13.CCM do responsável técnico.

Favor enviar por e-mail os seguintes documentos:

Processo: 6051.2026/0003300-0 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

[ ] - Documento de identidade atualizado do Sócio Administrador (o documento apresentado venceu em 16/04/2023);

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

[ ] - Revisar os Croquis:

a) Na Implantação: fazer constar no projeto a medida da testada, que é aquela constante na solicitação do Tô Legal, que inclui a projeção dos chanfros laterais sobre a medida da frente do edificio - vide Resolução SMUL.AOC.CPPU/003/ 2018 (Doc. SEI 164877189 do Processo);

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 164692538, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Pau-ferro (Caesalpinia ferrea), sito à Rua Dr. Odon Carlos de Figueiredo Ferraz, 442 - Pq. São Domingos - São Domingos , com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

b) Na Elevação: fazer constar no projeto as dimensões de posicionamento da placa: altura minima, altura máxima, conforme constante na solicitação do Tô Legal;

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/ CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

c) No croqui do próprio anúncio: esclarecer se as letras e logotipo estarão pintadas ou pregadas sobre a parede, e calcular os retangulos onde estão inseridas as palavras de modo a corresponder a área constante na solicitação do Tô Legal;

Obs: o cálculo do anúncio deve obedecer o regramento constante na Lei nº 14.223/2006, Artigo 13, Parágrafo 1º, Inciso I, e em especial o Decreto nº 47.950/2006, Artigo 2º.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

Comunique-se | Documento: 164853419 6037.2026/0001727-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural.

___ Interessados: NAMI PERFUMARIA LTDA.

O Prazo para atendimento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Cidade. Dúvidas, entrar em contato com o setor de atendimento de CADAN da Subprefeitura.

COMUNIQUE-SE:

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente

Apresentar:

1- No Formulário para Solicitação de Auto de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39