DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
299 – São Paulo, 71 (232)
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fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/ Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
Despacho deferido | Documento: 164843817tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural.
Processo: 6029.2026/0016009-6 (Comunicações Administrativas: Memorando)V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/ Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá Despacho deferido | Documento: 164845308 Assunto: Remoção de árvore(s) em área públicaProcesso: 6051.2026/0003266-7 (Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno)
DESPACHO: Interessado: E. H. C. C. Despacho deferidoEm atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/ 2022, com base no laudo técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 164585099 e laudo técnico emitido por Engenheira Civil 164585097, AUTORIZO a remoção de 04 árvores e plantio de 04 mudas, conforme discriminado a seguir, a serem executados pelo proprietário da área.
ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO
Rua São Cândido, n.º 516 Vila Zatt - São Paulo
03 Jerivás (Syagrus romanzoffiana) e 01 NI (não identificada) - Remoção e plantio de 4 mudas
Despacho deferido | Documento: 164309361 Processo: 6051.2026/0003192-0 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa) Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública DESPACHO:I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 164231036, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), sito à Rua Dr. Odon Carlos de Figueiredo Ferraz, 634 - Pq. São Domingos - São Domingos , com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.
II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/ CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural.
V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/ Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 162841372, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Abacateiro (Persea gratissima), sito à Rua Estancia Velha, 08 - Jd Lider - Jaraguá, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.
II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/ CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural.
V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/ Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
Despacho deferido | Documento: 164852261 Processo: 6051.2026/0002493-1 (Comunicações Administrativas: Memorando) Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública DESPACHO:I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 161453432, autorizo a remoção de 3 (três) exemplares arbóreos, 1 Aroeirapimenteira (Schinus terebinthifolia), 1 Coqueiro Jerivá (Syagrus romanzoffiana) e 1 NI (não identificado), sito à Avenida Elisio teixeira Leite esquina com a R. João Amado Coutinho, 6.222 e na Avenida Elisio Teixeira Leite esquina com R. Silvério de Castro Souza n° 6469 - Jaraguá , com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.
II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/ CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.
III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.
Subprefeitura de Santana / Tucuruvi
Subprefeito: Sidney Doring GuerraAv. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 -
(11) 2987-3844E-MAIL:
UNIDADE DE ÁREAS VERDES
Despacho deferido | Documento: 164409852 Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/ TUCURUVI Local: RUA MARIA CURUPAITI, 178 D E S P A C H O I - Deferido .Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de alfeneiro, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 164245807.
II - Justificativa :
Estado fitossanitário;
(Lei 17.794/2022, artigo 14, inciso III);
funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;
(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);
III - Publique-se.
Despacho deferido | Documento: 163651578 Interessado: SUBPREFEITURA DE SANTANA/ TUCURUVI Local: RUA PELEGRINO, 80 D E S P A C H O I - Deferido .Autorizo a eliminação/corte de 01 exemplar de jacarandá, em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 163586948.
II - Justificativa :IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas
Estado fitossanitário; risco iminente de queda;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39