Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 301

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 11 de setembro de 2026

301 – São Paulo, 71 (232)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Interessados: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA

ficando vedada a utilização do espaço para outros fins que não aqueles aqui previstos, sob pena de revogação do ato e desocupação imediata do imóvel.

GABINETE DO SUBPREFEITO

Portaria | Documento: 164524933

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, uso não permitido na zona (ZCOR-2), conforme Quadro 4.

Art. 4º - Todas as despesas para manutenção e zeladoria do local ficarão sob responsabilidade da, ora, Autorizada.

Na Portaria nº 091/2026/SUB-SA , publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em Publicação: 04/09/2026

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação podendo ser revogada a qual quer tempo em favor do interesse público. Art. 5º - Publique-se.

Onde se lê :

Despacho indeferido | Documento: 164830741

Portaria 091 FRATERNIDADE ALIANÇA ACA LAURÊNCIA

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

6031.2023/0003144-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Leia-se: Despacho indeferido

PORTARIA 092 /2026/SUB-SA/GAB

Despacho deferido | Documento: 162964430

Interessados: KLASTON MANAGEMENT SERVIÇOS DE CONSULTORIA, TREINAMENTO E AUDITORIA EIRELI

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0004392-9

6033.2025/0001430-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02: CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal; CONSIDERANDO os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 164165651

Despacho deferido

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento por abandono nos termos do Inciso I do Art. 18 do Decr. 49.969/ 08.

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08

UNIDADE TÉCNICA DO PROGRAMA DO SILÊNCIO URBANO

Comunique-se | Documento: 164513107

Despacho deferido | Documento: 162964710

6032.2021/0000568-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

6053.2026/0003473-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

; CONSIDERANDO que é de interesse social, dentre outros, o desenvolvimento de projetos voltados para a comunidade na Cidade de São Paulo; CONSIDERANDO que a Subprefeitura de Santo Amaro apoia projetos socioeducativos, profissionalizantes e sociais voltados para indivíduos de todas as idades no âmbito de sua circunscrição.

Interessados: ALPARGATAS S.A. CNPJ 61.079.117/0001-05

Despacho deferido

Interessados: AGENCIA YES COMUNICAÇÃO EIRELI

COMUNIQUE-SE: Prezado Munícipe,

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08

RESOLVE:

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/ 2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

Art. 1º - AUTORIZAR a instituição FRATERNIDADE ALIANÇA ACA LAURÊNCIA , inscrita no CNPJ sob nº 07.243./0001-82, estabelecida na Rua Bela Vista, nº 694, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP: 04709-001, por sua representante Legal, senhora Marisa Cristina Solimine Sandre, portadora do RG nº 5.482.-3 e CPF nº 392.853.***-34, residente na Rua Bela Vista, nº 694, Santo Amaro, São Paulo - SP, Cep: 04709-001, a utilizar, a título de uso precário, um espaço na Av. Professor Alceu Maynard Araújo, nº 330, Térreo, Santo Amaro - SP, por um período de 90 (noventa) dias, conforme preceitua o artigo 114º, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal, nº 13.399 de 01/08/2002, para atendimento e a comunidade local. Art. 2º - A Entidade, em relação ao bem referido na cláusula anterior, fica obrigada a:

Despacho deferido | Documento: 162965637

6053.2024/0006041-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido 1) Apresentar AVCB; Interessados: ORIGINAL CHEMICALS LTDA

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS

Despacho deferido | Documento: 164857925

6053.2026/0006471-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Comunique-se | Documento: 164767628

I. Zelar pelo bem cedido, devendo executar, às suas expensas, sua vigilância e manutenção; II. Devolver o bem cedido, imediatamente, caso solicitado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for;

Despacho deferido

6053.2024/0003515-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GAUCHO STEAK HOUSE LTDA

Interessados: ZAHIL IMPORTADORA LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08

III. Assumir integralmente os custos de eventuais benfeitorias executadas no imóvel, que passarão a integrar o patrimônio municipal e sem direito de qualquer retenção da posse do bem em questão; IV. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do imóvel.

COMUNIQUE-SE: Prezado Munícipe,

Despacho indeferido | Documento: 164771450

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/ 2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

6050.2024/0010181-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Art. 3º - A autorização de que trata esta Portaria é expedida para a pessoa jurídica indicada no art. 1º, de forma pessoal e intransferível, à qual compete manter o local em bom estado de conservação,

Despacho indeferido

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39