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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 326

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

326 – São Paulo, 71 (232)

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Ordem de Fornecimento nº 3766/ 2026 ;

Prazo contratual para entrega: 10 (dez) dias úteis ;

nas penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 2923/2026.

Data limite para entrega: 11/08/2026 ;

II - Publique-se.

Data de envio da Ordem de Fornecimento: 23/07/2026 ;

Data efetiva da entrega: 19/08/2026 ;

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Prazo contratual para entrega: 10 (dez)dias úteis ;

Quantidade de dias de atraso: 08 (oito) dias .

Nos termos da Cláusula Nona - DAS PENALIDADES , item 9.4, subitem 9.4.3 , da Ata de Registro de Preços nº 080/2025 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa , tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 22.825,00 (vinte e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais), sobre a qual incidiu o percentual de 8% (oito por cento) , resultando na penalidade proposta no valor de R$ 1.826,00 (um mil oitocentos e vinte e seis reais)

Prazo contratual após e-mail de cobrança: 02 (dois) dias úteis;

Data limite para entrega: 18/08/2026 ;

Despacho | Documento: 164701906

Data efetiva da entrega: 24/08/2026 ;

PROCESSO SEI 6210.2026/0003177-0 Quantidade de dias de atraso: 06 (seis) dias . DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

Nos termos da Cláusula Vigésima - DAS PENALIDADES , item 20.4, subitem 20.4.3 , do Pregão Eletrônico nº 90410/2024 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa , tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 4.420,00 (quatro mil quatrocentos e vinte reais), sobre a qual incidiu o percentual de 6% (seis por cento) , resultando na penalidade proposta no valor de R$ 265,20 (duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada através da Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa LITORAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 25.164.770/0001-09, detentora da Ata de Registro de Preços nº 092/ 2024 - HSPM , a penalidade de multa no montante de R$ 108,00 (cento e oito reais), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota de Empenho nº 1090/ 2026, em virtude da inexecução total do contrato, conforme previsto no subitem 9.4.1 da Ata de Registro de Preços nº 092/2024-HSPM, bem como o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 092/ 2024-HSPM, nos termos do item 10.1.2 da referida Ata, devendo os trâmites pertinentes ao cancelamento prosseguirem nos autos principais.

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/ SP.

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/ SP.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Atenciosamente,

Superintendente: João Batista de Santiago Praça do Patriarca, 69 - centro -

ILMA. Srª. CLEONICE C. DA SILVA NOBRE FLEX COLCHÕES LTDA.

11 2873 7237

Notificação | Documento: 164792071

PROCESSO Nº 6210.2026/0008725-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90410/2024 - HSPM

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

E-MAIL: [email protected]

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

TERMO DE CONTRATO Nº 556/2024

NOTA DE EMPENHO Nº 3435/2026 NOTA FISCAL Nº 315 Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material entre a esta Instituição , caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

ILMO. SR. GUILHERME M. CORREA FULL TECH RIO DISTRIBUIDORA LTDA.

SUPERINTENDÊNCIA

Despacho | Documento: 164745820

PROCESSO SEI 6210.2026/0007702-8 DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa DF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 45.644.476/0001-01, a penalidade de multa no montante de R$ 59,76 (cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), que corresponde a 3% sobre o valor da Nota Fiscal nº 3143, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento

Despacho Autorizatório | Documento: 164673259

Processo SEI nº 6310.2025/0001798-1

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Prorrogação de vigência contratual da empresa Instituto de Pesquisa Econômica e Previdenciária - IPEP

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no processo, em especial das manifestações precedentes da Divisão de Gestão Administrativa (doc. SEI nº 164526540), Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 164653540) e da Coordenadoria de Gestão de Investimentos (doc. SEI nº 164758177) deste

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39