Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 335

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

335 – São Paulo, 71 (232)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

Data dos fatos: 30/07/2026 efeitos.

Local dos Fatos : Avenida Miguel Conejo, 886, Vila Albertina

III. Fica a empresa RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNJP nº 61.371.553/ 0001-45, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

III. Fica a empresa FORZA LIMP CACAMBAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA, CNPJ nº 42.513.510/0001-02, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo. IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164750447), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor de RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNJP nº 61.371.553/0001-45 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.762.3/SPREGULA/2026.

Decisão | Documento: 164767782 Decisão | Documento: 164721294 Processo SEI nº 9310.2026/0004593-4 Processo SEI nº 9310.2026/0004591-8 Parte Interessada: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Parte Interessada: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNPJ nº 61.371.553/ 0001-45

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.812.9/ SPREGULA/2026

Auto de Infração e Sanção n º 40-000.798.4/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 26/08/2026

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

Local dos Fatos : R. Min. Godói, 171 - Perdizes, São Paulo - SP

Data dos fatos: 18/08/2026

III. Fica a empresa RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNJP nº 61.371.553/ 0001-45, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Local dos Fatos : R. Cesário Ramalho, 43 - Cambuci, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164767696), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164719317), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor de RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNJP nº 61.371.553/0001-45 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.812.9/SPREGULA/2026.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNPJ nº 61.371.553/0001-45 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.798.4/SPREGULA/2026.

Decisão | Documento: 164758150 Processo SEI nº 9310.2026/0004590-0 Parte Interessada: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.821.3/ SPREGULA/2026

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

Data dos fatos: 31/08/2026

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

Local dos Fatos : Rua Cássio da Costa Vidigal, 55, Jardim Europa

III. Fica a empresa RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNJP nº 61.371.553/ 0001-45, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

III. Fica a empresa RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164758058), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor de RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNJP nº 61.371.553/0001-45 , considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.821.3/SPREGULA/2026.

ICO

Decisão | Documento: 164750565

Decisão | Documento: 161805703

Processo SEI nº 9310.2026/0004258-7 PROCESSO SEI: 9310.2026/0002025-7 Parte Interessada: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.660.8/ SPREGULA/2026

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.762.3/ SPREGULA/2026

AUTUADO: AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA

II. Publique-se esta decisão para que produza seus

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39